TJCE - 0050311-85.2020.8.06.0087
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ibiapina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:53
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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19/09/2024 00:58
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:28
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA NEGREIROS DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:01
Decorrido prazo de JOVINA DA COSTA OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:54
Decorrido prazo de JOVINA DA COSTA OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2024. Documento: 90539517
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/08/2024. Documento: 99332044
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 90539517
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27/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de IbiapinaVara Única da Comarca de Ibiapina PROCESSO: 0050311-85.2020.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: JOVINA DA COSTA OLIVEIRA REU: REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Consta na ID89626185 que, após proferida a sentença condenatória e julgado deserto o recurso inominado pela Turma Recursal, as partes pactuaram avença para pôr fim à demanda, acordo este legítimo, formalmente hígido e celebrado por partes capazes.
Posto isso, ante os princípios insculpidos no art. art. 2º da Lei nº 9.099/95, nos termos do art. 200 e art. 487, III, "b", ambos, do CPC c/c o art. 57 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo de ID89626185 para que surta seus legais efeitos.
P.
R.
I.
Cientifique-se pessoalmente a parte autora.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Ibiapina-CE, 09 de agosto de 2024.
Anderson Alexandre Nascimento Silva Juiz de Direito -
26/08/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90539517
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26/08/2024 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 13:20
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99332044
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26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (85) 3108-1530, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0050311-85.2020.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOVINA DA COSTA OLIVEIRA REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 90539517.
Dado e passado nesta secretária de Vara Única, Comarca de Ibiapina, Estado do Ceará, no dia 20 de agodto de 2024.
Eu, Lorena Kelvya Passos Marques, servidora requisitada, o digitei. Ibiapina-CE, 20 de agosto de 2024. CARLOS FERNANDES FONTENELE Servidor Geral -
23/08/2024 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99332044
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23/08/2024 12:37
Juntada de Certidão
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09/08/2024 16:18
Homologada a Transação
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08/08/2024 16:02
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 20:06
Determinado o arquivamento
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08/07/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 15:14
Juntada de despacho
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06/03/2024 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:24
Desentranhado o documento
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06/03/2024 12:24
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 79109249
-
06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 79109249
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05/02/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79109249
-
11/12/2023 14:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/10/2023 11:05
Conclusos para despacho
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10/10/2023 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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26/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2023. Documento: 68776741
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25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 68776741
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22/09/2023 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68776741
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11/09/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 11:57
Conclusos para despacho
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29/08/2023 04:58
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 04:58
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA NEGREIROS DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 18:02
Juntada de Petição de apelação
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14/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/08/2023. Documento: 65630911
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11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 65630911
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10/08/2023 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2023 09:16
Juntada de Certidão
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07/08/2023 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/08/2023 10:23
Conclusos para decisão
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13/07/2023 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/07/2023. Documento: 63676821
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05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 63676821
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04/07/2023 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 11:09
Conclusos para despacho
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19/10/2022 16:18
Juntada de documento de comprovação
-
07/10/2022 15:22
Juntada de documento de comprovação
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07/10/2022 01:24
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA NEGREIROS DA SILVA em 06/10/2022 23:59.
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29/09/2022 03:31
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 27/09/2022 23:59.
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19/09/2022 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/09/2022 15:34
Juntada de documento de comprovação
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12/09/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 12:43
Juntada de Certidão
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24/08/2022 08:52
Julgado procedente em parte do pedido
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11/08/2022 12:26
Conclusos para julgamento
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20/07/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 01:23
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 19/07/2022 15:15.
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20/07/2022 01:23
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA NEGREIROS DA SILVA em 19/07/2022 15:15.
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19/07/2022 17:43
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 19/07/2022 15:15 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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18/07/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 11:17
Juntada de Outros documentos
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15/06/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 21:41
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 21:39
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 19/07/2022 15:15 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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29/01/2022 00:27
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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03/11/2021 15:47
Mov. [6] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2021 21:58
Ato ordinatório praticado
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10/09/2021 23:57
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 03/11/2021 Hora 13:10 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
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28/08/2020 14:57
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2020 14:39
Mov. [2] - Conclusão
-
28/08/2020 14:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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