TJCE - 3000313-16.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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10/10/2024 17:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/10/2024 17:01
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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01/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 01/10/2024. Documento: 105750396
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105750396
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27/09/2024 06:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105750396
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27/09/2024 06:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 13:59
Conclusos para despacho
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08/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 13:35
Conclusos para despacho
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15/07/2024 17:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/07/2024 01:29
Decorrido prazo de ERASMO BARBOSA MENDONCA FILHO em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88289549
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88289549
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88289549
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20/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria n.º 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, n.º 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000313-16.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]PROMOVENTE: ERASMO BARBOSA MENDONCA FILHOPROMOVIDA: SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Autos examinados em autoinspeção anual, nos termos do Provimento nº 02/2021/CGJCE e da Portaria nº 001/2024 desta 12ª Unidade.
D E S P A C H O Considerando que a parte promovente ERASMO BARBOSA MENDONCA FILHO foi condenado no pagamento das custas processuais, conforme sentença proferida nos autos id 86614229, transitado em julgado (id 88058801), determino que: 1.
Proceda-se à apuração das custas finais, nos termos do Provimento n.º 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará); e, 2.
Após, independente de nova conclusão, intime a parte PROCURADOR: ERASMO BARBOSA MENDONCA FILHO, para proceder ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição como dívida ativa do Estado, nos termo do art. 13º, da Lei Estadual n.º 16.130/2016.
Certificado o regular recolhimento das custas processuais, independente de nova conclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observado as cautelas de estilo.
Transcorrido in albis o prazo concedido à parte, independente de nova conclusão, determino que se expeça o Termo de Solicitação de Inscrição na Dívida Ativa e, em seguida, oficie a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, acompanhado das cópias necessárias, para fins de inscrição na dívida ativa do Estado do débito fiscal apurado nos presentes autos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
19/06/2024 09:15
Juntada de Certidão
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19/06/2024 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88289549
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19/06/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 14:10
Conclusos para despacho
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12/06/2024 14:10
Juntada de Certidão
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12/06/2024 14:10
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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12/06/2024 01:09
Decorrido prazo de SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:09
Decorrido prazo de ERASMO BARBOSA MENDONCA FILHO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:09
Decorrido prazo de SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:09
Decorrido prazo de ERASMO BARBOSA MENDONCA FILHO em 11/06/2024 23:59.
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27/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 27/05/2024. Documento: 86614229
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24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000313-16.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]PROMOVENTE(S): ERASMO BARBOSA MENDONCA FILHOPROMOVIDO(A)(S): SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada, a parte autora deixou de comparecer à sessão de conciliação, conforme termo acostado aos autos (Id nº 46610571), não constando que tenha justificado, em tempo hábil e com base em motivo fundado, a sua ausência.
De incidir, com efeito, a regra do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, segundo a qual: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;".
A contumácia da parte promovente configura a chamada "desistência tácita ou indireta" e denota a ausência de interesse processual, posto revelar a desnecessidade do provimento judicial perseguido.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito.
Condeno ainda a parte autora ao pagamento de custas, na forma do art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 c/c ENUNCIADO 28 do FONAJE, ante a falta de justificativa da ausência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86614229
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23/05/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86614229
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23/05/2024 14:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/05/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 09:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2024 09:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/05/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 00:54
Decorrido prazo de ERASMO BARBOSA MENDONCA FILHO em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:54
Decorrido prazo de ERASMO BARBOSA MENDONCA FILHO em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 17:55
Juntada de Certidão
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08/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 80687721
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07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80687721
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06/03/2024 17:44
Expedição de Ofício.
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06/03/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80687721
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04/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:26
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 09:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/03/2024 18:24
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/03/2024 16:02
Concedida a Medida Liminar
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01/03/2024 11:43
Conclusos para decisão
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01/03/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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