TJCE - 3000212-48.2024.8.06.0175
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 03:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/07/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:34
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 88929342
-
10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 88929342
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 88929342
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 88929342
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 88929342
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 88929342
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 88929342
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 88929342
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 88929342
-
09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 88929342
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 88929342
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 88929342
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 88929342
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 88929342
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 88929342
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 88929342
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09/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 3000212-48.2024.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO VALERIO DE SOUSA REU: LOCALIZA RENT A CAR SA Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Fundamento e decido.
Trata-se de ação Indenizatória movida por FRANCISCO VALERIO DE SOUSA em face de LOCALIZA RENT A CAR SA.
O Código de Processo Civil em seu art. 487, III, "b" é expresso em permitir o julgamento do feito com a resolução de seu mérito quando as partes transigirem.
As partes formalizaram regular avença no Id 88494970, cuja documentação de Id 88853824 demonstra a legitimação da parte ré.
No caso em tela, não vislumbro qualquer indício de vício de consentimento capaz de invalidar o acordo firmado no ID(s) 88494970.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de ID 88494970, nos exatos termos ali firmados, ao tempo que JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO , consoante o art. 487, III, "b" do CPC.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Certifique-se o trânsito em julgado no dia da publicação desta sentença, tendo em vista o art. 41 da Lei 9.099/95.
Cumpridas as determinações, arquive-se com as baixas pertinentes.
Ante o acordo celebrado, cancele-se a audiência de conciliação designada para 04/07/2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
08/07/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88929342
-
08/07/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88929342
-
08/07/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88929342
-
08/07/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88929342
-
05/07/2024 08:03
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/07/2024 15:03
Homologada a Transação
-
02/07/2024 10:28
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 15:59
Juntada de Petição de procuração
-
01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88671454
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88671454
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88671454
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88671454
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28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88671454
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28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88671454
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28/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 3000212-48.2024.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO VALERIO DE SOUSA REU: LOCALIZA RENT A CAR SA Cls.
Considerando o acordo extrajudicial de Id 88494970, bem como os atos constitutivos e procuração de Id 88494971 que, porém, fazem referência a outra pessoa jurídica, intime-se a parte Requerida para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar aos autos seus respectivos atos constitutivos, procurações e carta de preposição em relação às partes que celebraram o acordo mencionado.
Após, atendida a determinação, autos conclusos para análise da homologação da avença e extinção do feito.
Expedientes necessários. Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
27/06/2024 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88671454
-
27/06/2024 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88671454
-
26/06/2024 15:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/06/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:26
Decorrido prazo de ELOISIO DE CARVALHO GOUVEIA em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88053452
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88053452
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88053452
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88053452
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88053452
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88053452
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88053452
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88053452
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88053452
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13/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ-PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3000212-48.2024.8.06.0175 AUTOR: FRANCISCO VALERIO DE SOUSA REU: LOCALIZA RENT A CAR SA Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 38/204, do DJ-e que circulou em 29/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento à decisão, ID 87649843, aponto audiência de conciliação, para o dia 4 de julho de 2024, às 11h40min, a qual será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo as partes comparecerem presencialmente ao Fórum, ou por videoconferência, através da Plataforma Microsoft Teams, conforme instruções que seguem adiante. Trairi/CE, 12 de junho de 2024.
Antônio Bernardo Rodrigues dos SantosTécnico Judiciário ORIENTAÇÕES TÉCNICAS: Seu link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: Link: https://link.tjce.jus.br/3b5575 Seguindo as orientações da Resolução nº 314, 329 e 354 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e conforme Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2020 (DJ 13/08/20) e nº 20/2020 (DJ 15/10/20) e da Recomendação nº 02/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (DJ 15/09/20), considerando a pandemia causada pela COVID-19 bem como pela decretação de distanciamento social com a suspensão das atividades presenciais, inclusive as atividades do Poder Judiciário e a adoção de medidas de propagação do coronavírus, a presente audiência ocorrerá na modalidade Híbrida, ou por videoconferência, não havendo necessidade da parte se deslocar ao fórum nem sair de sua residência.
Para tanto, será necessário seguir os seguintes passos: ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR ACESSO AO TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado e com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a permissão para sua entrada na sala de audiências; Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows,ou se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado e com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a permissão para sua entrada na sala de audiências; CONSIDERAÇÕES FINAIS E CANAIS DE ATENDIMENTO Caso persista alguma dúvida, você pode entrar em contato conosco com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) da data da audiência para realização de testes através do e-mail [email protected], pelo WhatsApp Business¹ (85) 98176-0699, nos dias úteis de Segunda a Sexta, das 08h às 15h.
APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QRCODE ABAIXO PARA ENTRAR NA SALA DE AUDIÊNCIAS. -
12/06/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88053452
-
12/06/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88053452
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12/06/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88053452
-
12/06/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 87649843
-
07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 87649843
-
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87649843
-
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87649843
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06/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 3000212-48.2024.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO VALERIO DE SOUSA REU: LOCALIZA RENT A CAR SA R.H.
Inicialmente, RECEBO a PETIÇÃO INICIAL e sua(s) EMENDA(S) de ID 87497665 a 87497672, para os seus devidos fins, eis que se encontra(m) em devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 14 da Lei 9.099/95 e art. 319 do CPC. Destarte, por se tratar de causa que admite autocomposição, determino a realização de audiência de conciliação/mediação para esta ação, pelo CEJUSC da Comarca, na modalidade de videoconferência, por meio de plataforma digital pertinente.
Cite-se e intime-se a Parte Requerida, bem como se intime a Parte Requerente, na pessoa de seu(sua) advogado(a), antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da audiência, a fim de que participem do ato, no dia e horário designados, devendo as partes e seus advogados disponibilizarem nos autos seus contatos (e-mail e telefone/WhatsApp). Cientifique a Parte Ré de que: a) o seu não comparecimento injustificado à sessão ou a recusa a participar da tentativa de conciliação não presencial resultará em sua revelia, podendo ser considerado como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo convicção diversa deste juízo (art. 20 da Lei 9.099/95), com julgamento imediato da causa (art. 23 da supracitada lei); b) não havendo acordo entre as partes, e em atenção aos princípios da oralidade, celeridade e economia processual que norteiam o microssistema dos juizados especiais, deverá apresentar contestação, oralmente (por meio de gravação em mídia digital) ou por escrito, no ato da sessão de conciliação, devendo, no entanto, muni-la de todos os documentos que deseja que sirvam como prova para instruir o processo (contrato firmado entre as partes, documentos preenchidos quando da contratação e etc), sob pena de preclusão de tal ato.
Advirta à Parte Autora de que: a) a sua ausência injustificada acarretará a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, bem como possível condenação nas custas processuais; b) em sendo apresentados pela Parte Requerida, no ato da audiência de conciliação, Defesa, Contestação, documentos ou quaisquer outras alegações de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, o advogado da parte autora sai devidamente cientificado da peça processual e intimado em audiência para que apresente sua manifestação pertinente no prazo de 10(dez) dias, sob pena de preclusão. Por fim, cumprido o item anterior, venham os autos imediatamente conclusos para sentença, em caso de concordância das partes com o julgamento antecipado da lide, ou conclusos para decisão, em havendo quaisquer outros requerimentos.
Intime(m)-se. Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
05/06/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87649843
-
05/06/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87649843
-
04/06/2024 16:01
Recebida a emenda à inicial
-
31/05/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 08:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 86711751
-
29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 86711751
-
28/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 3000212-48.2024.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO VALERIO DE SOUSA REU: LOCALIZA RENT A CAR SA Vistos, etc.
Inicialmente, verifico que houve marcação automática de audiência de conciliação, pelo sistema PJe, para o dia 07/07/2024.
Contudo, tal ato deve ser desconsiderado, uma vez que a designação ocorrerá diretamente pela Secretaria de Vara, em data futura, em havendo o recebimento da petição inicial, oportunidade em que as partes serão devidamente intimadas.
Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua) advogado(a), para EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a fim de corrigir/complementar no(s) seguinte(s) ponto(s): 1) juntar documentação pessoal da parte autora, como identidade e CPF, eis que ausentes aos autos, bem como informar e-mail e telefones, e, acaso não os possua, deve justificar (art. 319, II, CPC); 2) esclarecer quando entrou em contato com a parte requerida, visando solucionar o problema, devendo juntar pertinente documento dos contatos/tratativas (v.g., prints de conversas de WhatsApp, e-mails, ligações realizadas e etc), (art. 320, CPC); 3) juntar aos autos, os respectivos orçamentos e recibos de pagamento referente ao conserto do automóvel, uma vez que estão ausentes nos autos, a despeito de mencionados na petição inicial (art. 320, CPC); 4) juntar aos autos, acaso possua, fotografias do momento do sinistro e do veículo (art. 320, CPC).
Cumpridas as determinações de emenda, retornem os autos conclusos para decisão-urgência e devida apreciação da inicial e demais providências necessárias.
Não havendo cumprimento, autos conclusos para extinção.
Cancele-se a audiência designada automaticamente (Id 86588861).
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86711751
-
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86711751
-
27/05/2024 08:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
27/05/2024 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86711751
-
27/05/2024 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86711751
-
27/05/2024 08:15
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
24/05/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:13
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
22/05/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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Banco do Brasil S.A.
Advogado: Francisco Leonardo Sobrinho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2023 15:47