TJCE - 3000855-98.2022.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:27
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 00:38
Decorrido prazo de TIM S/A em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:38
Decorrido prazo de OI S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:18
Decorrido prazo de JOEL CARVALHO PONTE em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:18
Decorrido prazo de JOEL CARVALHO PONTE em 12/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 29/05/2024. Documento: 86654596
-
28/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 3000855-98.2022.8.06.0167 AUTOR: JOEL CARVALHO PONTE REU: OI S.A., TIM S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JOEL CARVALHO PONTE em face da OI MOVEL S/A, todos já qualificadas nos autos em epígrafe, nos moldes da Lei n.º 9.099/95. Compulsando os autos, verifica-se que a empresa ré encontra-se em recuperação judicial (v. id nº 33927996). Dessa forma, nos termos do Enunciado 51 do FONAJE (Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria) este juizado é incompetente para realizar atos de constrição. Ademais, este é o entendimento emanado da Turma Recursal do TJCE: Processo: 0008701-85.2014.8.06.0043/50002 - Recurso Inominado Cível Recorrente: Tnl Pcs S/A (OI MÓVEL S/A - Recuperação Judicial Recorridos: José Valmir do Nascimento Filho e Maria Cristina Ferreira de Barros EMENTA RECURSO INOMINADO EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITO INDIVIDUAL TORNADO CONCURSAL.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL.
PRECEDENTES SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PARA PROCESSAR EXECUÇÃO EM FACE DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ENUNCIADO 51 FONAJE.
ART. 51, INCISO IV DA LEI 9.099/95.
RECURSO CONHECIDO E PREJUDICADO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTÓRIO.
ACÓRDÃO Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso, para JULGÁ-LO PREJUDICADO, extinguindo-se sem mérito a presente execução, de acordo com o voto do relator.
Acórdão assinado somente pelo Juiz Relator, nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Fortaleza-CE, data da assinatura digital.
FLÁVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES Juiz Membro e Relator (Recurso Inominado Cível - 0008701-85.2014.8.06.0043, Rel.
Desembargador(a) Flávio Luiz Peixoto Marques, 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, data do julgamento: 26/10/2021, data da publicação: 27/10/2021) ISTO POSTO, com base na fundamentação supra, declaro extinto a presente cumprimento de sentença, sem resolução de mérito (art. 51, inciso IV, da Lei 9.099 e art. 485, inciso VI, CPC). Sem custas, por tratar-se de feito ajuizado no âmbito do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95). Transitada em julgado, arquive-se definitivamente. P.R.I. Sobral, data da assinatura digital.
ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86654596
-
27/05/2024 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86654596
-
27/05/2024 08:28
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
23/05/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 16:33
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 16:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
22/05/2024 13:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/05/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
26/04/2024 13:47
Juntada de despacho
-
16/11/2023 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/11/2023 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
06/11/2023 00:00
Publicado Decisão em 06/11/2023. Documento: 71305910
-
01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71305910
-
31/10/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71305910
-
31/10/2023 10:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/10/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:37
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de TIM S/A em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de OI S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de JOEL CARVALHO PONTE em 12/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:00
Publicado Sentença em 25/08/2023. Documento: 67370606
-
24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67370606
-
23/08/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 12:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 13:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/07/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
20/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ANNE CAROLINNE VASCONCELOS FROTA em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 14:38
Juntada de Petição de recurso
-
12/05/2023 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2023 08:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2023 10:11
Conclusos para julgamento
-
27/02/2023 16:12
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2023 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 22:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2023 22:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/11/2022 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 17:10
Conclusos para julgamento
-
14/10/2022 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:26
Audiência Conciliação realizada para 14/09/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
13/09/2022 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 15:04
Juntada de documento de comprovação
-
17/08/2022 00:51
Decorrido prazo de JOEL CARVALHO PONTE em 15/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 16:14
Audiência Conciliação redesignada para 14/09/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
05/08/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 10:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/07/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 15:26
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 16:08
Audiência Conciliação designada para 16/08/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
01/04/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EMENDA À INICIAL • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001645-80.2023.8.06.0221
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Jose Hamilton Severiano da Silva
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/10/2023 09:28
Processo nº 0000103-10.2018.8.06.0074
Municipio de Cruz
Valdirene Cruz do Nascimento
Advogado: Fridtjof Chrysostomus Dantas Alves
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/08/2024 10:20
Processo nº 3000086-25.2023.8.06.0145
Francisco de Assis Santana
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/03/2023 09:33
Processo nº 3000661-30.2019.8.06.0062
Francisco Libanio de Lima
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/07/2020 10:43
Processo nº 0050455-98.2020.8.06.0074
Ivonilde Marques de Sousa Silva
Procuradoria Geral Federal - Pgf (Autarq...
Advogado: Raissa Carly Fernandes Macedo Osterno
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/10/2020 10:01