TJCE - 3000229-81.2024.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 10:55
Juntada de Certidão
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30/09/2024 10:55
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
20/09/2024 02:03
Decorrido prazo de Procuradoria Geral Federal - PGF (Autarquias e Fundações Públicas Federais) em 19/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:02
Decorrido prazo de THAELLE MARIA MELO SOARES em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/07/2024. Documento: 89954170
-
30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 89954170
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 3000229-81.2024.8.06.0176 AUTOR: MILENA COUTINHO LOPES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária, em que a parte requerente, intimada para emendar a inicial, quedou-se inerte. Essa situação de inércia acarreta o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
E esse indeferimento gera consequentemente a extinção do processo com base no art. 485, I, do Código de Processo Civil, medida que ora se impõe. ISSO POSTO, indefiro a petição inicial e decreto a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 321, parágrafo único e 485, I, ambos do vigente Código de Processo Civil. Custas processuais pelo requerente, inexigíveis fase a justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários.
Ubajara - CE, data da assinatura digital.
Fernanda Rocha Martins Juíza de Direito -
29/07/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89954170
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29/07/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 11:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/06/2024 16:13
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 00:44
Decorrido prazo de THAELLE MARIA MELO SOARES em 20/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 86456092
-
28/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 3000229-81.2024.8.06.0176 AUTOR: MILENA COUTINHO LOPES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 dias, emendar a inicial, juntado procuração atualizada (emissão até 06 meses da data do ajuizamento da ação) e comprovante de endereço no nome da parte autora atualizado (emissão até 03 meses da data do ajuizamento da ação), sob pena de extinção da ação.
Expedientes necessários. Ubajara - CE, data da assinatura digital.
Fernanda Rocha Martins Juíza de Direito -
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86456092
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27/05/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86456092
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22/05/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2024 11:45
Conclusos para decisão
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11/05/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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