TJCE - 0000729-63.2018.8.06.0095
1ª instância - Coman da Comarca de Ipu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 11:34
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:17
Decorrido prazo de DENILSON ANTONIO MARTINS COSTA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:17
Decorrido prazo de VALTER LUCIO DE OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2023. Documento: 71329894
-
31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71329894
-
31/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ipú e Vinculada de Pires Ferreira Praça Sebastião. 1020, Centro - CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipú-CE, e-mail: [email protected] Processo: 0000729-63.2018.8.06.0095 Promovente: ANTONIO LINO FILHO DE MENDONCA Promovido: Banco Mercantil do Brasil S.A. SENTENÇA Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por ANTONIO LINO FILHO DE MENDONCA, sob o rito da Lei 9.099/95, em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, partes já qualificadas nos autos. Conforme se depreende da Ata de Audiência de ID 69635022, o patrono da parte promovida pugnou pela concessão de prazo para fosse regularizado o polo ativo da presente demanda, face ao óbito da parte autora.
Ocorre que por meio da manifestação de ID 70518031, o patrono da parte autora pugnou pela extinção do feito. Era o que importava a relatar.
Passo a decidir. Na dicção do artigo 51, V da Lei n. 9.099/95, será extinto o processo quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias. Sobre a temática, cabe trazer à luz o seguinte julgado: RECURSO INOMINADO.
SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO APÓS O PRAZO DE 30 DIAS DO FALECIMENTO DA AUTORA.
EXTINÇÃO DA DEMANDA NOS TERMOS DO ART. 51, V DA LEI Nº 9.099/95.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0004728-64.2016.8.16.0079 - Dois Vizinhos - Rel.: Juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa - J. 09.04.2019) In casu, verificado o falecimento da parte autora, não houve habilitação dos interessados até a presente data, apesar de ter havido intimação do advogado da parte autora. Nesse sentido, a providência a ser tomada é a extinção do feito sem análise meritória, por descumprimento de determinação do juízo (art. 313, §2º, II, do CPC) e ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular e válido do processo (art. 485,IV, do CPC) Registro que a extinção do processo independerá de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, §1º da Lei nº 9.099/95). Face ao exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, o que faço com esteio no art. 485, inciso IV, do CPC c/c art. 51, V da lei n. 9.099/95 Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por seus advogados.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Itapajé/CE, 27 de outubro de 2023. Ney Franklin Fonseca de Aquino Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a Minuta de Sentença elaborada pelo juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Itapajé/CE, 27 de outubro de 2023. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
30/10/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71329894
-
30/10/2023 08:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/10/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 16:08
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
29/09/2023 11:46
Juntada de ata da audiência
-
29/09/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:46
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 27/09/2023 11:20 Vara Única da Comarca de Ipu.
-
31/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Eu, Pascoal Guilherme de Oliveira Filho, servidor da Vara Única da Comarca de Ipu/CE, em análise dos autos e por ordem do MM.
Juiz Respondendo Dr.
Jorge Roger dos Santos Lima, pratiquei o presente ATO ORDINATÓRIO: Informo que a audiência de Instrução e Julgamento agendada para o dia 12/07/2023, às 11:40 horas, foi redesignada para o dia 27/09/2023, às 11:20 horas, a qual será realizada de forma presencial ou virtual, por meio de videoconferência, através plataforma Microsoft Teams, podendo ser acessada através do Link: https://link.tjce.jus.br/99f254 ou do QRCode abaixo disponibilizado, devendo as partes serem intimadas através de seus advogados, ou pessoalmente, caso não possuam advogados constituídos nos autos, bem como conduzirem as suas testemunhas, em caso de necessidade.
Ipu, data da assinatura digital PASCOAL GUILHERME DE OLIVEIRA FILHO -
15/06/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:45
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 27/09/2023 11:20 Vara Única da Comarca de Ipu.
-
15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Eu, Pascoal Guilherme de Oliveira Filho, servidor da Vara Única da Comarca de Ipu/CE, em análise dos autos e por ordem do MM.
Juiz Respondendo Dr.
Jorge Roger dos Santos Lima, pratiquei o presente ATO ORDINATÓRIO: Informo que foi designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 12/07/2023, às 11:40 horas, a qual será realizada de forma presencial ou virtual, por meio de videoconferência, através plataforma Microsoft Teams, podendo ser acessada através do Link: https://link.tjce.jus.br/99f254 ou do QRCode abaixo disponibilizado, devendo as partes serem intimadas através de seus advogados, ou pessoalmente, caso não possuam advogados constituídos nos autos, bem como conduzirem as suas testemunhas, em caso de necessidade.
Ipu, data da assinatura digital PASCOAL GUILHERME DE OLIVEIRA FILHO -
14/06/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:27
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 12/07/2023 11:40 Vara Única da Comarca de Ipu.
-
03/03/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 03:26
Decorrido prazo de DENILSON ANTONIO MARTINS COSTA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:26
Decorrido prazo de VALTER LUCIO DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
19/01/2023 15:28
Conclusos para despacho
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18/01/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPÚ E VINCULADA DE PIRES FERREIRA Praça Sebastião. 1020, Centro – CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipú-CE, e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0000729-63.2018.8.06.0095 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: ANTONIO LINO FILHO DE MENDONCA Requerido REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
Visando a economia processual e a razoável duração do processo, determino que a secretaria intime as partes para se manifestar acerca da possibilidade de julgamento antecipado ou informar se pretendem produzir prova testemunhal em audiência, sendo certo que, em caso positivo de necessidade, deve especificar qual prova seria, no prazo de 05 dias.
Expedientes necessários.
Ipu (CE), 29 de maio de 2022 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br.
Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/05/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
30/01/2022 02:32
Mov. [88] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
28/04/2021 12:36
Mov. [87] - Certidão emitida
-
28/04/2021 12:35
Mov. [86] - Aviso de Recebimento (AR)
-
06/02/2021 04:20
Mov. [85] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0028/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 2545
-
04/02/2021 12:43
Mov. [84] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/02/2021 10:17
Mov. [83] - Expedição de Ofício
-
29/01/2021 23:25
Mov. [82] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/10/2020 10:24
Mov. [81] - Concluso para Sentença
-
21/07/2020 19:58
Mov. [80] - Conclusão
-
21/07/2020 19:58
Mov. [79] - Documento
-
21/07/2020 19:58
Mov. [78] - Petição
-
21/07/2020 19:58
Mov. [77] - Documento
-
21/07/2020 19:58
Mov. [76] - Documento
-
21/07/2020 19:58
Mov. [75] - Documento
-
21/07/2020 19:58
Mov. [74] - Documento
-
21/07/2020 19:58
Mov. [73] - Documento
-
21/07/2020 19:58
Mov. [72] - Documento
-
21/07/2020 19:58
Mov. [71] - Documento
-
21/07/2020 19:58
Mov. [70] - Documento
-
21/07/2020 19:58
Mov. [69] - Documento
-
21/07/2020 19:58
Mov. [68] - Documento
-
21/07/2020 19:58
Mov. [67] - Documento
-
21/07/2020 19:58
Mov. [66] - Documento
-
21/07/2020 19:58
Mov. [65] - Documento
-
21/07/2020 19:58
Mov. [64] - Documento
-
21/07/2020 19:57
Mov. [63] - Documento
-
21/07/2020 19:57
Mov. [62] - Documento
-
21/07/2020 19:57
Mov. [61] - Documento
-
21/07/2020 19:57
Mov. [60] - Documento
-
21/07/2020 19:57
Mov. [59] - Documento
-
21/07/2020 19:57
Mov. [58] - Documento
-
21/07/2020 19:57
Mov. [57] - Documento
-
21/07/2020 19:57
Mov. [56] - Documento
-
21/07/2020 19:57
Mov. [55] - Documento
-
21/07/2020 19:57
Mov. [54] - Documento
-
21/07/2020 19:57
Mov. [53] - Documento
-
21/07/2020 19:57
Mov. [52] - Documento
-
21/07/2020 19:57
Mov. [51] - Documento
-
21/07/2020 19:57
Mov. [50] - Documento
-
21/07/2020 19:57
Mov. [49] - Documento
-
21/07/2020 19:57
Mov. [48] - Documento
-
21/07/2020 19:57
Mov. [47] - Documento
-
21/07/2020 19:57
Mov. [46] - Documento
-
21/07/2020 19:57
Mov. [45] - Documento
-
21/07/2020 19:57
Mov. [44] - Documento
-
21/07/2020 19:57
Mov. [43] - Documento
-
21/07/2020 19:57
Mov. [42] - Documento
-
21/07/2020 19:57
Mov. [41] - Documento
-
21/07/2020 19:57
Mov. [40] - Petição
-
21/07/2020 19:57
Mov. [39] - Documento
-
21/07/2020 19:57
Mov. [38] - Petição
-
21/07/2020 19:57
Mov. [37] - Aviso de Recebimento (AR)
-
21/07/2020 19:57
Mov. [36] - Documento
-
21/07/2020 19:57
Mov. [35] - Mandado
-
21/07/2020 19:57
Mov. [34] - Documento
-
21/07/2020 19:57
Mov. [33] - Documento
-
21/07/2020 19:57
Mov. [32] - Documento
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21/07/2020 19:57
Mov. [31] - Documento
-
21/07/2020 19:57
Mov. [30] - Documento
-
21/07/2020 19:57
Mov. [29] - Documento
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21/07/2020 19:57
Mov. [28] - Documento
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21/07/2020 19:57
Mov. [27] - Documento
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21/07/2020 19:57
Mov. [26] - Documento
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21/07/2020 19:57
Mov. [25] - Documento
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21/07/2020 19:57
Mov. [24] - Documento
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21/07/2020 19:57
Mov. [23] - Documento
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21/07/2020 19:57
Mov. [22] - Documento
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21/07/2020 19:57
Mov. [21] - Documento
-
21/07/2020 19:57
Mov. [20] - Documento
-
28/11/2019 12:27
Mov. [19] - Concluso para Despacho: EM 28/11/19
-
28/11/2019 12:06
Mov. [18] - Juntada: juntada em 28/11/19
-
19/11/2019 03:02
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0070/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2181
-
22/08/2019 11:07
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência
-
21/08/2019 10:46
Mov. [15] - Juntada: DE AR
-
17/07/2019 16:52
Mov. [14] - Mandado
-
16/07/2019 08:58
Mov. [13] - Juntada: JUNTADA DE DJ
-
12/07/2019 09:39
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0070/2019 Teor do ato: intimar o(s)advogado (s) para comparecerem à audiência de conciliação, no dia 22 de agosto de 2019, ás 10h40min, no fórum de Ipu-Ce. Advogados(s): Denilson Antonio Mar
-
11/07/2019 10:42
Mov. [11] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: intimar o(s)advogado (s) para comparecerem à audiência de conciliação, no dia 22 de agosto de 2019, ás 10h40min, no fórum de Ipu-Ce.
-
11/07/2019 10:01
Mov. [10] - Expedição de Mandado
-
10/07/2019 16:11
Mov. [9] - Expedição de Carta
-
03/05/2019 14:13
Mov. [8] - Certidão emitida
-
03/05/2019 14:06
Mov. [7] - Audiência Designada: Conciliação Data: 22/08/2019 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
05/02/2019 14:15
Mov. [6] - Remessa: Para agendamento de audiência
-
05/02/2019 08:28
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/02/2019 08:23
Mov. [4] - Recebimento
-
17/12/2018 16:57
Mov. [3] - Concluso para Despacho: Prateleira 05 - A-01 - 17 12 18.
-
13/12/2018 16:23
Mov. [2] - Expedição de Ato Ordinatório: Mesa Dona Odília para autuar e registrar - 13 12 18.
-
13/12/2018 15:42
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2018
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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