TJCE - 3000056-22.2022.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 170572131
-
29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170572131
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000056-22.2022.8.06.0081 Promovente: MARIA ALVES FERREIRA RIBAMAR Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e outros (3) DESPACHO Considerando a juntada do comprovante de levantamento/transferência/pagamento, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre o referido documento. Decorrido o prazo, voltem conclusos para ulterior deliberação. Cumpra-se. Expedientes necessários Granja/CE, 25 de agosto de 2025. André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto -
28/08/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170572131
-
26/08/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 08:17
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
31/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 08:59
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 163906459
-
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163906459
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000056-22.2022.8.06.0081 Promovente: MARIA ALVES FERREIRA RIBAMAR Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e outros (3) DESPACHO Intime-se a Executada, por meio de seu advogado, para pagar o débito, devidamente atualizado, apontado pelo exequente (excluindo-se, por ora, a multa do art. 523, §1º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer na multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se com a execução, com penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira da parte reclamada (art. 854 do CPC), a ser efetivada no sistema SisbaJud, com a incidência de multa de 10% sobre o montante da condenação (art. 523, § 1o, do CPC).
Caso haja êxito na realização da penhora online, intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3o, incisos I e II do CPC) e havendo manifestação da parte executada, faça-se conclusão do processo.
Não havendo manifestação, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial e intime-se a Executada para, em 15 (quinze) dias, impugnar o cumprimento de sentença.
Cumpre ressaltar que o manejo dos embargos do devedor, no procedimento dos Juizados Especiais, depende da garantia do juízo, a teor do art. 53 da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 117 do FONAJE ("É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para a apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial").
Não havendo impugnação, intimem-se os Exequentes para apresentarem conta bancária para os fins de viabilizar a confecção de Alvará Judicial para a transferência dos valores.
Não havendo valores a serem bloqueados, intime-se a parte exequente para indicar bens suscetíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, aplicável à espécie, por força do disposto no Enunciado nº 75 do FONAJE ("A hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei nº 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor").
Expedientes Necessários.
Granja/CE, data e hora da assinatura digital. André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto -
08/07/2025 14:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 13:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 12:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163906459
-
08/07/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/07/2025 09:08
Processo Reativado
-
18/06/2025 21:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:49
Juntada de intimação de pauta
-
11/07/2024 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/07/2024 23:32
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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10/07/2024 23:31
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88215990
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88215990
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88215990
-
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88215990
-
24/06/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88215990
-
24/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 00:42
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:42
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:42
Decorrido prazo de CINTIA DE JESUS AIRES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:42
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:42
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 09:07
Juntada de Petição de recurso
-
29/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2024. Documento: 85948227
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 85948227
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27/05/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85948227
-
26/05/2024 00:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/03/2024 19:51
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79207097
-
12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79207097
-
09/02/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79207097
-
08/02/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 04:52
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 31/10/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:04
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO em 31/10/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:04
Decorrido prazo de CINTIA DE JESUS AIRES em 31/10/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:04
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 31/10/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:04
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 31/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 01:23
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 19:32
Juntada de Petição de recurso
-
20/10/2023 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/10/2023. Documento: 70317932
-
16/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023 Documento: 70317932
-
13/10/2023 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70317932
-
11/10/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/08/2023 18:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/08/2023 13:00
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 07:28
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 07:28
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 07:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 07:01
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 22:20
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2023 00:00
Publicado Sentença em 08/08/2023. Documento: 65274602
-
07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65274602
-
05/08/2023 07:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2023 07:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/05/2023 20:55
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 02:28
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:28
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:28
Decorrido prazo de CINTIA DE JESUS AIRES em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:28
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 10/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 22:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
22/04/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/04/2023 15:45
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2023 20:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/03/2023 20:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/10/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 29/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 12:14
Conclusos para julgamento
-
30/03/2022 17:46
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2022 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2022 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
28/02/2022 15:37
Audiência Conciliação cancelada para 21/03/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
-
17/02/2022 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/02/2022 20:30
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 20:30
Audiência Conciliação designada para 21/03/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
-
04/02/2022 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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