TJCE - 3000581-67.2023.8.06.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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22/08/2025 08:24
Juntada de Certidão
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22/08/2025 08:24
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 01:17
Decorrido prazo de VITORIA PAULINO FARIAS em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 01:18
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES DE ALMEIDA em 19/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 25691079
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 25691079
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28/07/2025 22:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25691079
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24/07/2025 23:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2025 11:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 11:32
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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24/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 13:44
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 24836637
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 24836637
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3000581-67.2023.8.06.0081 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Tarifas] PARTE AUTORA: RECORRENTE: MARIANA CARDOSO DE OLIVEIRA PARTE RÉ: RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A ORGÃO JULGADOR: 3º Gabinete da 5ª Turma Recursal Provisória CERTIDÃO CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO NA PAUTA DA 62ª SESSÃO VIRTUAL DURANTE OS DIAS 16/07/2025 (QUARTA-FEIRA) A 23/07/2025 (QUARTA-FEIRA), NOS MOLDES DO ART. 43 DA RESOLUÇÃO/TRIBUNAL PLENO Nº 01/2019.
Caso o processo não seja julgado, por qualquer motivo, no período acima mencionado, terá seu julgamento adiado para a sessão virtual subsequente, independentemente, de nova intimação.
Ficam as partes, os advogados, Defensoria Pública e Ministério Público cientes e advertidos de que o prazo para recorrer das decisões da Turma Recursal fluirá da data do julgamento, conforme o Enunciado 85 do FONAJE.
Ficam, ainda, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que os pedidos de sustentação oral e solicitações de julgamento telepresencial deverão ser requeridos, por meio de peticionamento eletrônico nos autos, em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início da sessão virtual, nos termos do art. 44, § 1º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019.
Nos termos do art. 55-B, § 4º da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019, não haverá sustentação oral em restauração de autos, arguição de suspeição ou impedimento, embargos de declaração e conflitos de competência.
Ficam, por fim, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que o processo com pedido de sustentação oral e solicitação de julgamento telepresencial requerido nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019 será julgado em sessão futura com data a definir.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza/CE, 30 de junho de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
30/06/2025 12:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24836637
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30/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 18:38
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 16:28
Conhecido o recurso de MARIANA CARDOSO DE OLIVEIRA - CPF: *84.***.*07-72 (RECORRENTE) e não-provido
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28/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 10:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/02/2025 10:35
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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13/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 17902703
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 17902703
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 17902703
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 17902703
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 17902703
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 17902703
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12/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3000581-67.2023.8.06.0081 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Tarifas] PARTE AUTORA: RECORRENTE: MARIANA CARDOSO DE OLIVEIRA PARTE RÉ: RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A ORGÃO JULGADOR: 3º Gabinete da 5ª Turma Recursal Provisória CERTIDÃO CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO NA PAUTA DA 58ª SESSÃO VIRTUAL DURANTE OS DIAS 19/02/2025 (QUARTA-FEIRA) A 26/02/2025 (QUARTA-FEIRA), NOS MOLDES DO ART. 43 DA RESOLUÇÃO/TRIBUNAL PLENO Nº 01/2019.
Caso o processo não seja julgado, por qualquer motivo, no período acima mencionado, terá seu julgamento adiado para a sessão virtual subsequente, independentemente, de nova intimação.
Ficam as partes, os advogados, Defensoria Pública e Ministério Público cientes e advertidos de que o prazo para recorrer das decisões da Turma Recursal fluirá da data do julgamento, em conformidade com o Enunciado 85 do FONAJE.
Ficam, ainda, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que os pedidos de sustentação oral e solicitações de julgamento telepresencial deverão ser requeridos, por meio de peticionamento eletrônico nos autos, em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início da sessão virtual, nos termos do art. 44, § 1º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019.
Nos termos do art. 55-B, § 4º da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019, não haverá sustentação oral em restauração de autos, arguição de suspeição ou impedimento, embargos de declaração e conflitos de competência.
Ficam, por fim, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que o processo com pedido de sustentação oral e solicitação de julgamento telepresencial requerido nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019 será julgado em sessão futura com data a definir.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza/CE, 11 de fevereiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
11/02/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17902703
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11/02/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17902703
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11/02/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17902703
-
11/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/01/2025 05:54
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 18:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/07/2024 09:10
Recebidos os autos
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11/07/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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