TJCE - 0200534-58.2022.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 11:06
Juntada de Certidão
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24/07/2025 06:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPAUMIRIM em 23/07/2025 23:59.
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09/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 09/06/2025. Documento: 157961403
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 157961403
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05/06/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157961403
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05/06/2025 08:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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04/04/2025 18:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
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29/01/2025 06:12
Decorrido prazo de JOSE LIVIO ALMEIDA MOREIRA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131671523
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08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131671523
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08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ipaumirim Vila São José, s/n, Ipaumirim, IPAUMIRIM - CE - CEP: 63340-000 PROCESSO Nº: 0200534-58.2022.8.06.0094 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO RAMALHO MEIRELES REU: MUNICIPIO DE IPAUMIRIM ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimo-o, para querendo ingressar com cumprimento de sentença. IPAUMIRIM/CE, 7 de janeiro de 2025. MARIA ORLAIDE PEREIRA PINHEIRO Técnico(a) Judiciário(a) -
07/01/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131671523
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07/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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05/01/2025 08:40
Juntada de Certidão
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05/01/2025 08:40
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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19/12/2024 09:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPAUMIRIM em 16/12/2024 23:59.
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15/11/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSE LIVIO ALMEIDA MOREIRA em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/10/2024. Documento: 106164491
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 106164491
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21/10/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106164491
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21/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2024 12:11
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 12:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/06/2024 19:30
Juntada de Petição de resposta
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03/06/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 85633904
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29/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de IpaumirimVara Única da Comarca de Ipaumirim 0200534-58.2022.8.06.0094 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Gratificação Natalina/13º Salário, Indenização Trabalhista] AUTOR: FRANCISCO RAMALHO MEIRELES REU: MUNICIPIO DE IPAUMIRIM D E S P A C H O
Vistos.
Conforme certificado (id 80355931), houve decurso do prazo citatório sem qualquer manifestação defensiva parte do réu, o que me leva a decretar a sua revelia nos termos dos artigos 344 e 345, II do Código de Processo Civil (CPC).
Ex positis, tendo em vista os artigos 348 e 355, I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, esclarecer de existe provas pendentes de produção, especificando, desde já, a sua pertinência para a resolução do feito, sob pena de indeferimento.
Em caso de silêncio, retornem imediatamente os autos conclusos para análise de eventual requerimento ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Expedientes necessários.
Ipaumirim - CE, data no sistema. Joseph Raphael Alencar Brandão Juiz de Direito -
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 85633904
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28/05/2024 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85633904
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27/05/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 08:19
Conclusos para despacho
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12/08/2023 21:51
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/02/2023 00:35
Mov. [12] - Certidão emitida
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03/02/2023 09:33
Mov. [11] - Certidão emitida
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03/02/2023 08:30
Mov. [10] - Certidão emitida
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03/02/2023 08:28
Mov. [9] - Expedição de Carta
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01/02/2023 17:28
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2023 12:32
Mov. [7] - Conclusão
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16/01/2023 12:31
Mov. [6] - Petição: N Protocolo: WIPA.23.01800046-3Tipo da Peticao: Emenda a InicialData: 16/01/2023 11:42
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14/01/2023 10:31
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0001/2023Data da Publicacao: 16/01/2023Numero do Diario: 2995
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11/01/2023 21:38
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2022 22:24
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2022 11:10
Mov. [2] - Conclusão
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24/11/2022 11:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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