TJCE - 3002443-72.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/06/2025 14:42 Expedido alvará de levantamento 
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                                            04/06/2025 08:34 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2025 08:34 Transitado em Julgado em 03/06/2025 
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                                            04/06/2025 05:01 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 05:01 Decorrido prazo de JOAO BATISTA GOMES em 03/06/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154938161 
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                                            20/05/2025 00:00 Publicado Sentença em 20/05/2025. Documento: 154938161 
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                                            19/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154938161 
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                                            19/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154938161 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3002443-72.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: JOAO BATISTA GOMESEndereço: Avenida Pedro Sampaio, s/n, Centro, MERUOCA - CE - CEP: 62023-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06209-900 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
 
 AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
 
 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Analisando os autos, verifico que a parte executada depositou judicialmente o valor da condenação (ID. 154698171), tendo o (a) exequente, por sua vez, anuído com o cálculo e requerido a expedição de alvará. Diante da quitação integral da obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015, o que faço por meio desta sentença para que, conforme previsto no art. 925 do mesmo diploma legal, produza seus efeitos jurídicos. Sem custas finais e honorários advocatícios. Publique-se e registre-se.
 
 Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte exequente para o levantamento do valor depositado, observando-se as formalidades pertinentes. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sobral, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito
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                                            16/05/2025 15:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 09:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154938161 
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                                            16/05/2025 09:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154938161 
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                                            16/05/2025 09:10 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            15/05/2025 17:34 Conclusos para julgamento 
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                                            15/05/2025 10:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 14:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 149681161 
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                                            23/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 149681161 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO nº. 3002443-72.2024.8.06.0167 AUTOR: JOAO BATISTA GOMES REU: BANCO BRADESCO S.A.
 
 VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 9.327,38 (nove mil, trezentos e vinte e sete reais e trinta e oito centavos) DESPACHO Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC, determino o que segue abaixo e com autorização para o seu cumprimento com teor ordinatório: 1.
 
 Evolua-se a fase processual para classe de cumprimento de sentença. 2.
 
 Intime-se o executado para pagar o débito em quinze dias, diretamente ao credor na conta indicada nos autos (Enunciado 106 do FONAJE), sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 52, IV c/c o art. 523 e §1º, do CPC/2015, por haver compatibilidade. 2.1.
 
 Frisa-se que, com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95, não são devidos, nesta primeira instância, os honorários advocatícios. 2.2.
 
 A multa de 10% do § 1º do art. 523 do CPC somente incidirá caso não haja o pagamento no prazo acima estipulado. 2.3.
 
 Apenas será aceito o pagamento com depósito judicial, se a parte exequente não houver informado os dados bancários ou nas hipóteses de consignação em pagamento. 2.4.
 
 Deverá o executado comprovar nos autos o pagamento, sob pena de seguimento normal dos atos executórios (penhora etc.). 3.
 
 Em havendo o pagamento integral, enviar os autos conclusos para julgamento pela extinção da execução pelo cumprimento. 4.
 
 E, em não ocorrendo o pagamento integral, inclua-se o feito na fila SISBAJUD. 5.
 
 Caso seja encontrado dinheiro em conta, via solicitação junto ao SISBAJUD, com a aplicação do artigo 854, §2º e §3º, do CPC, intimar o executado, por seu advogado ou pessoalmente (quando não tiver advogado nos autos), para no prazo de 15 (quinze) dias, se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do referido preceptivo legal (impenhorabilidade e indisponibilidade de excessiva de ativos financeiros). 6.
 
 E, após, rejeitada a alegativa ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos pelo juízo os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo. 7.
 
 Para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, por aplicação do Princípio da Especialidade, não se aplicando nesse caso as regras processuais do CPC/2015 (art. 53, §1 º, da Lei 9099/95). 7.1 Aplicação do Enunciado do FONAJE n. 117, que reza: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (XXI Encontro - Vitória/ES). 8.
 
 Em caso de interposição de embargos à execução nas hipóteses do art. 52, IX, da LJEC, tempestivamente e seguro o juízo, intimar a parte exequente para manifestar-se em quinze dias.
 
 E, após o decurso desse prazo, com ou sem manifestação, fazer os autos conclusos para julgamento. 9.
 
 Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva. Sobral, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito
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                                            22/04/2025 13:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149681161 
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                                            22/04/2025 13:08 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            22/04/2025 13:08 Processo Reativado 
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                                            21/04/2025 12:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/04/2025 13:30 Conclusos para decisão 
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                                            06/04/2025 10:14 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            03/04/2025 14:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/04/2025 13:20 Juntada de despacho 
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                                            21/10/2024 13:39 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            21/10/2024 13:35 Juntada de Certidão 
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                                            21/10/2024 11:39 Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado 
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                                            15/10/2024 01:42 Decorrido prazo de JOAO BATISTA GOMES em 14/10/2024 23:59. 
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                                            15/10/2024 00:00 Publicado Decisão em 15/10/2024. Documento: 107069779 
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                                            14/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 107069779 
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                                            13/10/2024 22:40 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107069779 
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                                            13/10/2024 22:39 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            11/10/2024 16:53 Conclusos para decisão 
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                                            11/10/2024 16:52 Juntada de Certidão 
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                                            11/10/2024 15:46 Juntada de Petição de recurso 
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                                            01/10/2024 00:00 Publicado Sentença em 01/10/2024. Documento: 104074997 
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                                            30/09/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 104074997 
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                                            29/09/2024 21:13 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104074997 
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                                            29/09/2024 21:13 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            04/09/2024 17:40 Conclusos para julgamento 
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                                            04/09/2024 15:57 Juntada de Petição de réplica 
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                                            20/08/2024 17:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/08/2024 10:12 Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2024 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral. 
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                                            05/08/2024 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2024 00:00 Publicado Intimação em 08/07/2024. Documento: 88827169 
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                                            05/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 Documento: 88827169 
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                                            04/07/2024 14:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88827169 
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                                            01/07/2024 10:29 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2024 10:28 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2024 10:27 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2024 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral. 
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                                            01/07/2024 10:26 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2024 14:22 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            31/05/2024 00:00 Publicado Despacho em 31/05/2024. Documento: 87395898 
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                                            29/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87395898 
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                                            28/05/2024 10:34 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87395898 
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                                            28/05/2024 10:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2024 10:46 Conclusos para decisão 
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                                            26/05/2024 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2024 10:46 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 10:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral. 
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                                            26/05/2024 10:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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