TJCE - 3000369-09.2022.8.06.0137
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pacatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 13:12
Juntada de Certidão
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12/12/2024 13:12
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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06/12/2024 03:27
Decorrido prazo de FELIPE HASSON em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2024. Documento: 126048572
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 126048572
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19/11/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126048572
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30/10/2024 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2024 01:08
Decorrido prazo de FELIPE HASSON em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:06
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/09/2024. Documento: 104497290
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12/09/2024 09:52
Juntada de Certidão
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104497290
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12/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro, PACATUBA - CE - CEP: 61801-250 PROCESSO Nº: 3000369-09.2022.8.06.0137 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: CARLOS ANDRE DE SOUSA SILVA REU: O BOTICARIO FRANCHISING LTDA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA VIA DIARIO DA JUSTIÇA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito, através desta fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 87893235 , ficando ciente de que disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data da intimação para, querendo, interpor o recurso cabível. PACATUBA/CE, 11 de setembro de 2024. PAULO ROBERTO LIMA CAVALCANTE Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
11/09/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104497290
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05/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 23:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2024 12:22
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87398879
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29/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000369-09.2022.8.06.0137 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: CARLOS ANDRE DE SOUSA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLERIE FABIANA MENDES - CE45392-A POLO PASSIVO:O BOTICARIO FRANCHISING LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FELIPE HASSON - PR42682 Destinatários: CLERIE FABIANA MENDES - OAB CE45392-A - CPF: *31.***.*84-04 (ADVOGADO) FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias.
BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA (Incorporadora de O Boticário Franchising LTDA), já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, na ação movida por CARLOS ANDRÉ DE SOUSA SILVA, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer a juntada do comprovante de pagamento (anexos).
Tendo em vista o pagamento da condenação, requer-se a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Termos em que, pede deferimento.
Curitiba (PR), 16 de maio de 2024.
FELIPE HASSON OAB/PR 42.682 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PACATUBA, 28 de maio de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba -
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87398879
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28/05/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87398879
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27/05/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 11:47
Conclusos para despacho
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16/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84856215
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84856215
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24/04/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84856215
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22/04/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 13:15
Conclusos para despacho
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04/04/2024 16:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83452496
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03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83452496
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02/04/2024 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83452496
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29/03/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 09:56
Conclusos para despacho
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21/03/2024 09:56
Juntada de Certidão
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21/03/2024 01:14
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 20/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 79641752
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11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 79641752
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08/03/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79641752
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06/03/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 10:22
Conclusos para despacho
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24/02/2024 00:25
Decorrido prazo de FELIPE HASSON em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2024. Documento: 78296530
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29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78296530
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26/01/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78296530
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25/01/2024 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 10:18
Conclusos para despacho
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15/01/2024 15:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2023 17:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/12/2023 10:03
Juntada de despacho
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18/05/2023 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/05/2023 16:50
Juntada de Certidão
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27/04/2023 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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21/04/2023 02:56
Decorrido prazo de FELIPE HASSON em 19/04/2023 23:59.
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24/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 14:13
Decorrido prazo de FELIPE HASSON em 09/03/2023 23:59.
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16/03/2023 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2023 08:23
Conclusos para decisão
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09/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 12:19
Juntada de Petição de recurso
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08/02/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 09:48
Julgado procedente o pedido
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27/01/2023 08:21
Conclusos para julgamento
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18/01/2023 12:03
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2022 09:47
Juntada de ata da audiência
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06/12/2022 17:41
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2022 08:13
Juntada de documento de comprovação
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28/08/2022 01:53
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DE SOUSA SILVA em 24/08/2022 23:59.
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15/08/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2022 00:11
Juntada de Certidão
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29/07/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 16:08
Audiência Conciliação designada para 07/12/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Pacatuba.
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29/07/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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