TJCE - 0241845-51.2021.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/07/2025 17:34
Alterado o assunto processual
-
25/07/2025 17:34
Alterado o assunto processual
-
14/07/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/07/2025 04:33
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 15:15
Decorrido prazo de DANIEL SUCUPIRA BARRETO em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 01/07/2025. Documento: 162433019
-
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162433019
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0241845-51.2021.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Inscrição / Documentação, Curso de Formação] REQUERENTE: VALDEMIR IZAQUIEL SILVA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO R.H. Vistos e examinados. Considerando o recurso inominado interposto (Id 162406991), determino a intimação da parte recorrida, através de seu representante judicial, para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 10 (dez) dias, consoante o disposto no art. 42 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Cumpre salientar, que ante a sua condição de pessoa jurídica de direito público (art. 1º-A da Lei nº 9.494/1997), fica dispensado a parte recorrente do preparo. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
27/06/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162433019
-
27/06/2025 12:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/06/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Apelação
-
27/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 157701213
-
12/06/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 14:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 14:13
Juntada de Petição de certidão judicial
-
12/06/2025 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 157701213
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0241845-51.2021.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Inscrição / Documentação, Curso de Formação] REQUERENTE: VALDEMIR IZAQUIEL SILVA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Vistos e examinados.
Desacolho a impugnação de ID. 151070108.
No ID. 144549757, este juízo registrou ser a nomeação do exequente consequência lógica do direito que lhe foi reconhecido na sentença transitada em julgado.
No caso, o exequente foi aprovado em todas as etapas do certame; a sentença proferida nos autos transitou em julgado; os candidatos em posições posteriores ao exequente no certame foram nomeados; a preterição na ordem de nomeação restou reconhecida pela decisão de ID. 144549757.
Não há nenhum impeditivo para a nomeação do exequente, devendo o ente executado providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a nomeação do exequente, sob pena de multa no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento, montante limitado ao teto de alçada da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, e sem prejuízo das demais sanções cabíveis em caso de desobediência à ordem judicial.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital Juiz de Direito -
11/06/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157701213
-
11/06/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2025 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 24/04/2025. Documento: 151211861
-
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151211861
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0241845-51.2021.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Inscrição / Documentação, Curso de Formação] REQUERENTE: VALDEMIR IZAQUIEL SILVA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h.
Considerando a impugnação de Id 151070108, ouça-se a parte autora impugnada no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
22/04/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151211861
-
22/04/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
20/04/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2025 10:05
Juntada de Petição de certidão judicial
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09/04/2025 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2025 17:39
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 133044826
-
29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133044826
-
28/01/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133044826
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28/01/2025 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/01/2025 11:21
Processo Reativado
-
22/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:58
Juntada de documentos diversos
-
11/10/2022 07:33
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
12/08/2022 14:26
Mov. [62] - Recurso Eletrônico
-
12/08/2022 12:01
Mov. [61] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa ao 2º Grau
-
12/08/2022 10:55
Mov. [60] - Certidão emitida: [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento à fila Ex Remessa de Recurso Eletrônico
-
11/08/2022 17:48
Mov. [59] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Remetam-se os presentes autos à Eg. Turma Recursal, para os devidos fins. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 11 de agosto de 2022. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito da 1ª V.J.E.F.P.
-
11/08/2022 17:36
Mov. [58] - Encerrar análise
-
11/08/2022 17:36
Mov. [57] - Concluso para Despacho
-
11/08/2022 09:13
Mov. [56] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02290493-1 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 11/08/2022 09:08
-
10/08/2022 18:44
Mov. [55] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0754/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 2904
-
09/08/2022 01:38
Mov. [54] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/07/2022 13:54
Mov. [53] - Documento Analisado
-
20/07/2022 12:11
Mov. [52] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/07/2022 11:59
Mov. [51] - Encerrar análise
-
20/07/2022 11:59
Mov. [50] - Conclusão
-
10/07/2022 05:15
Mov. [49] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
04/07/2022 09:25
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02204846-6 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 04/07/2022 09:20
-
01/07/2022 18:48
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0697/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 2876
-
01/07/2022 09:20
Mov. [46] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
01/07/2022 09:20
Mov. [45] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
30/06/2022 10:05
Mov. [44] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/131602-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/07/2022 Local: Oficial de justiça - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
-
30/06/2022 01:34
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/06/2022 22:05
Mov. [42] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
29/06/2022 22:05
Mov. [41] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
29/06/2022 20:41
Mov. [40] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Mandado SEJUD
-
29/06/2022 20:39
Mov. [39] - Documento Analisado
-
29/06/2022 20:38
Mov. [38] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
-
29/06/2022 20:37
Mov. [37] - Informação
-
27/06/2022 10:15
Mov. [36] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/06/2022 17:09
Mov. [35] - Encerrar análise
-
08/06/2022 17:09
Mov. [34] - Concluso para Sentença
-
08/06/2022 16:50
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02150171-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/06/2022 16:28
-
31/05/2022 23:35
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0623/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 2855
-
31/05/2022 23:35
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0622/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 2855
-
30/05/2022 11:33
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/05/2022 11:32
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/05/2022 10:45
Mov. [28] - Documento Analisado
-
27/05/2022 13:32
Mov. [27] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/08/2021 10:41
Mov. [26] - Encerrar análise
-
27/08/2021 10:41
Mov. [25] - Concluso para Sentença
-
26/08/2021 23:16
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01413287-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 26/08/2021 23:05
-
12/08/2021 11:36
Mov. [23] - Certidão emitida
-
02/08/2021 16:25
Mov. [22] - Certidão emitida
-
02/08/2021 16:25
Mov. [21] - Documento Analisado
-
30/07/2021 10:21
Mov. [20] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Dê-se vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público, para, querendo, opinar acerca do mérito da questão. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 29 de julho de 2021. Hortênsio Augusto Pi
-
29/07/2021 18:56
Mov. [19] - Encerrar análise
-
29/07/2021 18:56
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
23/07/2021 10:28
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02200020-9 Tipo da Petição: Réplica Data: 23/07/2021 10:07
-
16/07/2021 19:31
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0291/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 2654
-
15/07/2021 11:31
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2021 08:57
Mov. [14] - Documento Analisado
-
14/07/2021 17:41
Mov. [13] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Contestação de fls. 274/292, no prazo legal. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 14 de julho de 2021. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Di
-
14/07/2021 15:08
Mov. [12] - Encerrar análise
-
14/07/2021 15:08
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
14/07/2021 11:36
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02180256-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/07/2021 11:09
-
09/07/2021 10:18
Mov. [9] - Certidão emitida
-
08/07/2021 10:56
Mov. [8] - Certidão emitida
-
28/06/2021 16:54
Mov. [7] - Certidão emitida
-
28/06/2021 14:23
Mov. [6] - Expedição de Carta
-
25/06/2021 16:10
Mov. [5] - Certidão emitida
-
25/06/2021 16:10
Mov. [4] - Documento Analisado
-
23/06/2021 17:12
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/06/2021 17:31
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
21/06/2021 17:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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