TJCE - 3000518-12.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
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04/04/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 10:48
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
10/02/2023 01:53
Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA LIMA em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:42
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 06/02/2023 23:59.
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08/02/2023 05:30
Decorrido prazo de TARCYANO WYLKERSON QUARIGUASI ARAUJO em 06/02/2023 23:59.
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04/02/2023 05:32
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 03/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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11/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3000518-12.2022.8.06.0167 Vistos, etc.
Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
No documento de ID 37096086, a parte autora requereu a desistência do feito.
Sendo assim, anuncio o julgamento conforme o estado do processo, como prevê o art. 485, VIII, do CPC.
Art. 485, CPC: O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. supracitado.
Sem custas nem honorários de sucumbência no primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Sobral – CE, data de inserção no sistema.
AMANDA MONTE LIMA Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Registre-se.
Sobral – CE, data de inserção no sistema.
PATRICIA FERNANDA TOLEDO RODRIGUES Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por certificado digital) -
11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/11/2022 15:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/10/2022 19:49
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 01:46
Decorrido prazo de IVAN ARAUJO MESQUITA em 25/10/2022 23:59.
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14/10/2022 09:44
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
10/10/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 11:48
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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07/10/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 14:38
Juntada de Certidão
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31/08/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 16:18
Conclusos para despacho
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31/08/2022 16:17
Audiência Conciliação redesignada para 10/10/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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09/03/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 11:10
Audiência Conciliação designada para 30/11/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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09/03/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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