TJCE - 3000185-75.2024.8.06.0107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 15:19
Alterado o assunto processual
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04/09/2025 15:19
Alterado o assunto processual
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04/09/2025 15:18
Alterado o assunto processual
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04/09/2025 15:18
Alterado o assunto processual
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26/08/2025 08:10
Conclusos para despacho
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26/08/2025 07:51
Recebidos os autos
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26/08/2025 07:51
Juntada de Petição de sentença
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO CÍVEL nº 3000185-75.2024.8.06.0107 RECORRENTE: LUZIA ALVES CANDIDO RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO Vistos em inspeção. Tratam-se os autos de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por LUZIA ALVES CÂNDIDO em face do Banco Bradesco S/A, objetivando que seja cancelada a inscrição indevida e a condenação da instituição bancária demandada ao pagamento de indenização por danos morais. Proferida a sentença (Id. 19329220), pela procedência do pedido autoral para determinar que o demandado exclua o nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes referente ao objeto da lide e a pagar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de dano moral, corrigidos monetariamente, pelo INPC, nos termos que dispõe a Súmula 362. O Banco recorrente interpôs embargos de declaração de Id. 19329225. A parte autora, por sua vez, apresentou contrarrazões aos embargos interpostos (Id. 19329231), pugnando pelo não provimento dos aclaratórios. Da análise dos autos, percebe-se que há recurso de embargos de declaração pendente de apreciação pelo juízo monocrático. Assim para evitar supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, determino o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja apreciado os embargos de declaração de Id. 19329231. Expedientes necessários. Fortaleza, CE., 26 de junho de 2025. Bel.
Irandes Bastos Sales Juiz Relator -
27/06/2025 09:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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27/06/2025 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24551326
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26/06/2025 16:29
Prejudicado o recurso BANCO BRADESCO S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRIDO)
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26/06/2025 11:45
Conclusos para decisão
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26/06/2025 11:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:58
Recebidos os autos
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07/04/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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