TJCE - 3000105-45.2022.8.06.0087
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ibiapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 10:46
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 03:24
Decorrido prazo de CLAUDIO SABINO GOMES em 16/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2023. Documento: 65305341
-
08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65305341
-
08/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (88) 3653-1277, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000105-45.2022.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO ORLEANS DE MORAIS BATISTA REU: VIRGINIA SURETY COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor do Despacho proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 65018586.
Dado e passado nesta secretária de Vara Única, Comarca de Ibiapina, Estado do Ceará, no dia 1 de agosto de 2023.
Eu, Lorena Kelvya Passos Marques, servidora requisitada, o digitei.
Ibiapina-CE, 1 de agosto de 2023. CARLOS FERNANDES FONTENELE Servidor Geral -
07/08/2023 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 08:25
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
31/07/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 02:35
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:44
Decorrido prazo de CLAUDIO SABINO GOMES em 26/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
-
07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (85) 3108-1530, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000105-45.2022.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO ORLEANS DE MORAIS BATISTA REU: VIRGINIA SURETY COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 60230132.
Dado e passado nesta secretária de Vara Única, Comarca de Ibiapina, Estado do Ceará, no dia 5 de junho de 2023.
Eu, Lorena Kelvya Passos Marques, servidora requisitada, o digitei.
Ibiapina-CE, 5 de junho de 2023.
CARLOS FERNANDES FONTENELE Servidor Geral -
06/06/2023 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 09:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2023 02:58
Decorrido prazo de VIRGINIA SURETY COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL em 28/02/2023 10:35.
-
14/03/2023 02:57
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 28/02/2023 10:35.
-
14/03/2023 02:57
Decorrido prazo de CLAUDIO SABINO GOMES em 28/02/2023 10:35.
-
07/03/2023 13:03
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 11:50
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 28/02/2023 10:35 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
-
27/02/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/01/2023 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2023 15:26
Juntada de documento de comprovação
-
12/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ibiapina Fica a parte intimada para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 28/02/2023 às 10:35 horas, pelo rito da Lei n. 9.099/95.
E, de logo, fica criada a sala virtual pelo sistema MICROSOFT TEAMS para a realização do ato por videoconferência, com acesso através do link: https://link.tjce.jus.br/9b5799 O não comparecimento injustificado do demandado importa no julgamento antecipado da lide.
A ausência injustificada do autor importa em extinção do processo, bem como a condenação em custas processuais, nos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais.
Ambos os litigantes deverão comparecer ao ato acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo, munidos dos documentos necessários para provar o alegado e trazendo suas testemunhas, até o máximo de 03 para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), posto que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Caso a parte não disponha de meios para acessar o link, deverá comparecer ao Fórum local, munida de documentos pessoais, no dia e hora designados para a realização da audiência.
A audiência também poderá ocorrer de forma presencial caso haja determinação do TJCE nesse sentido.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/01/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 14:02
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 28/02/2023 10:35 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
-
20/09/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 13:15
Desentranhado o documento
-
15/09/2022 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2022 14:46
Audiência Conciliação designada para 24/01/2023 09:50 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
-
26/05/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000047-10.2023.8.06.0151
Judite de Queiroz Nobre
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/01/2023 18:28
Processo nº 3000046-25.2023.8.06.0151
Maria Girao Rabelo do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Victor da Silva Serafim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/01/2023 16:43
Processo nº 3000895-11.2021.8.06.0072
Lidia Inocencio de Araujo
Helenilton Nogueira Lima
Advogado: Wagner Peixoto de Alencar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/09/2021 11:26
Processo nº 3000809-87.2020.8.06.0003
Marilene Luisa Araujo Athayde de Abreu
Empresa de Transportes Aereos de Cabo Ve...
Advogado: Rubens Emidio Costa Krischke Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/03/2020 14:41
Processo nº 0013145-64.2016.8.06.0182
Maria Raimunda de Oliveira Alves
Bv Financeira S.A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/08/2016 00:00