TJCE - 3009217-34.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:12
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E CIDADANIA em 12/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 09/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 01:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 04/09/2025 23:59.
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30/08/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/08/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 09:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 14:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/08/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 10:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/08/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/08/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
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20/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 17:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 10:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/08/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/08/2025 14:18
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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18/08/2025 12:53
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/08/2025 19:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2025 12:16
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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21/07/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
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15/07/2025 17:41
Juntada de Certidão
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05/07/2025 01:09
Decorrido prazo de GILVA MARIA DA CUNHA LIMA MELO em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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28/06/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/06/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/06/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 01:19
Decorrido prazo de GILVA MARIA DA CUNHA LIMA MELO em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 01:19
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E CIDADANIA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 01:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 09:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 01:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 23374823
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19/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 23374823
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 3009217-34.2024.8.06.0001 RECORRENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E CIDADANIA RECORRIDO: GILVA MARIA DA CUNHA LIMA MELO DESPACHO Trata-se de embargos de declaração interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito, contra acórdão de ID:19648710.
O embargante alega, em síntese, que a decisão proferida incorreu em erro material.
Recurso interposto antes do termo inicial do prazo, encontrando-se, pois tempestivo, nos termos do art. 1023 do CPC.
Dessa forma, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre o recurso no prazo legal, conforme artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil - (CPC) combinado com o artigo 49, da Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995. Na oportunidade, faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em 05 (cinco) dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intimem-se as partes Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital).
Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora -
17/06/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/06/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/06/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 23374823
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16/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/05/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/05/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 10:00
Conclusos para despacho
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30/05/2025 10:00
Juntada de Certidão
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29/05/2025 19:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/05/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/05/2025 11:04
Conhecido o recurso de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - CNPJ: 07.***.***/0001-95 (RECORRENTE) e não-provido
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16/05/2025 17:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2025 16:13
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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08/05/2025 16:56
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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02/04/2025 20:37
Juntada de Certidão
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06/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/03/2025. Documento: 18450882
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05/03/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 18450882
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 3009217-34.2024.8.06.0001 RECORRENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E CIDADANIA RECORRIDO: GILVA MARIA DA CUNHA LIMA MELO DESPACHO Trata-se de recurso inominado interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN em face de Gilva Maria da Cunha Lima Melo, o qual visa a reforma da sentença de ID 18097713.
Recurso tempestivo. Na oportunidade, faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em 05 (cinco) dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital).
Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora -
28/02/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/02/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/02/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18450882
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28/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:20
Recebidos os autos
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18/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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