TJCE - 3001843-92.2023.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 20:26
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 00:28
Decorrido prazo de ROGERIO PEREIRA DANTAS em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:28
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 13/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2024. Documento: 85991592
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28/05/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3001843-92.2023.8.06.0003 SENTENÇA 1.
Vistos. 2.
Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. 3.
Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual c/c indenização por danos morais manejada por MARIA CELENE ALVES DE OLIVEIRA em face de LOCASATE TECNOLOGIA EM RASTREAMENTO E ALARMES EIRELLI - PPP e MEIRELES FREITAS E TORRES SOLUÇÕES EM COBRANÇAS LTDA, ambos qualificados nos autos. 4.
Segundo a lição de Humberto Theodoro Júnior, "a preclusão consiste na perda da faculdade de praticar um ato processual, quer porque já exercitada a faculdade processual, quer porque a parte deixou de fazer uso de seu direito". 5.
No caso em apreço, diante da inercia da parte autora em cumprir no prazo previsto a ordem de nova apresentação de petição inicial, operou-se a preclusão (Id nº 84293889). 6.
A inércia da parte em manejar o remédio processual adequado no tempo oportuno, retira-lhe a possibilidade de fazê-lo em momento posterior, ensejando a extinção do feito. 7.
Nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC/2015, extingue-se o feito sem resolução do mérito em razão da inercia da parte autora em promover o regular andamento do processo. 8.
Diante do exposto, torno sem efeito a decisão de Id nº 70991479 e julgo extinto o feito sem julgamento de mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, do Diploma Processual Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas processuais na espécie.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Fortaleza, data da assinatura digital.
MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular Assinado por certificação digital -
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 85991592
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27/05/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85991592
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14/05/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 09:02
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 08:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/03/2024 15:17
Juntada de Certidão
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22/03/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 13:57
Conclusos para despacho
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09/03/2024 01:07
Decorrido prazo de ROGERIO PEREIRA DANTAS em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:07
Decorrido prazo de ROGERIO PEREIRA DANTAS em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80271215
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29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80271215
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28/02/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80271215
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26/02/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2024 12:34
Conclusos para despacho
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22/02/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 08:57
Audiência Conciliação realizada para 16/02/2024 08:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/02/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 11:48
Juntada de Certidão
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11/11/2023 04:18
Juntada de entregue (ecarta)
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06/11/2023 02:57
Juntada de entregue (ecarta)
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04/11/2023 11:10
Juntada de Petição de ciência
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23/10/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 18:51
Concedida a Antecipação de tutela
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19/10/2023 10:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/10/2023 10:06
Conclusos para decisão
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19/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:06
Audiência Conciliação designada para 16/02/2024 08:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/10/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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