TJCE - 0196641-52.2019.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 19:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
18/06/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:10
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 01:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 01:08
Decorrido prazo de BRUNO CESAR BRAGA ARARIPE em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 01:08
Decorrido prazo de ANDRE BARRETO MESQUITA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 01:08
Decorrido prazo de CARLOS EDEN MELO MOURAO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 01:08
Decorrido prazo de DAVILA DE ARAUJO E ARAGAO RIOS em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 01:08
Decorrido prazo de ROBERTO HENRIQUE GIRAO em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:17
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 19744756
-
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 19744756
-
16/05/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19744756
-
16/05/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/05/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/05/2025 17:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/04/2025 14:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/04/2025 13:24
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
07/04/2025 12:08
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
26/02/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 09:03
Decorrido prazo de DAVILA DE ARAUJO E ARAGAO RIOS em 11/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 11/11/2024 23:59.
-
19/02/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/02/2025. Documento: 17628759
-
12/02/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 17628759
-
11/02/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17628759
-
11/02/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 16846521
-
20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 16846521
-
19/12/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16846521
-
17/12/2024 06:58
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e não-provido
-
16/12/2024 15:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 11/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/10/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 15/10/2024. Documento: 14949180
-
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 14949180
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 0196641-52.2019.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA e outros Recorrido: ISRAEL HUMBERTO DOS SANTOS Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Intime-se.
Publique-se. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
11/10/2024 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14949180
-
11/10/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/09/2024. Documento: 14147952
-
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 14147952
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 0196641-52.2019.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA e outros Recorrido(a): ISRAEL HUMBERTO DOS SANTOS Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024).
Do recurso inominado interposto pelo Estado do Ceará Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada para o Estado do Ceará por expedição eletrônica em 27/05/2024 (segunda-feira), com registro da ciência no sistema PJE em 06/06/2024 (quinta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 07/06/2020 (sexta-feira) e findaria em 20/06/2024 (quinta-feira).
Como o recurso inominado (ID 13774237) foi protocolado em 06/06/2024 (quinta-feira), o ente público ora recorrente o fez tempestivamente, por antecipação nos termos do §4º do Art. 218 do CPC.
Do recurso inominado interposto pela Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR A Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos, por sua vez, teve a sentença disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico em 28/05/2024 (terça-feira), sendo considerada publicada em 29/05/2024 (quarta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 31/05/2024 (sexta-feira) e findaria em 13/06/2024 (quinta-feira).
Como o recurso inominado (ID 13774244) foi protocolado em 13/06/2024 (quinta-feira), o ente público ora recorrente o fez tempestivamente.
Desnecessário o preparo, ante a condição dos entes públicos recorrentes de pessoas jurídicas de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Do recurso inominado interposto pelo Autor O autor, por sua vez, teve a sentença disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico em 28/05/2024 (terça-feira), sendo considerada publicada em 29/05/2024 (quarta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 31/05/2024 (sexta-feira) e findaria em 13/06/2024 (quinta-feira).
Como o recurso inominado (ID 13774241) foi protocolado em 12/06/2024 (quarta-feira), o autor ora recorrente o fez tempestivamente.
Em vistas da declaração de hipossuficiência no corpo da inicial (ID 13774149) e procuração com poderes específicos carreada aos autos (ID 13774150), hei por bem RATIFICAR o deferimento do benefício da gratuidade da justiça (ID 13774162), o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC.
Registro que foram apresentadas contrarrazões pelo Estado do Ceará (ID 13774247), pela Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR (ID 13774249) e pelo autor (ID 13774251), todos tempestivamente. Feito sucinto juízo de admissibilidade e presentes os demais requisitos exigidos por lei, RECEBO os recursos inominados interpostos, com seus efeitos devolutivos, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
18/09/2024 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14147952
-
18/09/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:35
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000169-90.2023.8.06.0161
Maria de Fatima Carneiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/04/2023 11:20
Processo nº 3001265-85.2024.8.06.0071
Diego Frank Rodrigues Antero
Enel
Advogado: Joao Vinicius Leventi de Mendonca
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/11/2024 10:16
Processo nº 3001265-85.2024.8.06.0071
Diego Frank Rodrigues Antero
Enel
Advogado: Joao Vinicius Leventi de Mendonca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/05/2024 11:56
Processo nº 0050089-65.2020.8.06.0169
Katia Ziliana Martins Soares
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Deyvison Ribeiro da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/02/2020 16:31
Processo nº 0196641-52.2019.8.06.0001
Israel Humberto dos Santos
Companhia Cearense de Transportes Metrop...
Advogado: Carlos Eden Melo Mourao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/11/2023 07:43