TJCE - 3002563-86.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 10:07
Audiência Conciliação cancelada para 01/06/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
15/05/2023 10:03
Processo Desarquivado
-
05/04/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 14:05
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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10/02/2023 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO AVELINO MENDES em 06/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 04:53
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 06/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002563-86.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCO AVELINO MENDES Endereço: Vl.
Inga, 01, Vl.
Inga, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: Banco Bradesco SA Endereço: Avenida Francisco Sá, - de 2401 a 2677 - lado ímpar, Jacarecanga, FORTALEZA - CE - CEP: 60310-001 Sentença Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de danos morais movida por Francisco Avelino Mendes em face do Banco Bradesco.
O pedido refere-se a cobrança anuidade de cartão de crédito.
Pois bem.
Ocorre que tramita neste juizado os autos n. 3002117-20.2021.8.06.0167 que trata exatamente dos mesmos fatos, que teve sentença transitada em julgado pela inadmissibilidade do rito sumaríssimo.
Diante do exposto, EXTINGO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC, em razão da coisa julgada.
Sem custas e honorários.
Sobral, data da assinatura.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/01/2023 17:08
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
03/10/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 15:10
Audiência Conciliação designada para 01/06/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
03/10/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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