TJCE - 3010838-66.2024.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/05/2025 11:40
Alterado o assunto processual
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22/05/2025 11:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/04/2025 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
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17/02/2025 06:07
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/02/2025. Documento: 132079593
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11/02/2025 16:06
Juntada de Petição de apelação
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 132079593
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10/02/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132079593
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10/02/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 01:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 04/02/2025 23:59.
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20/01/2025 14:30
Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 09:11
Decorrido prazo de FRANCISCO CAVALCANTE DE PAULA NETO em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 16:20
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 124800809
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 124800809
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23/11/2024 03:07
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124800809
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22/11/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:41
Conclusos para despacho
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15/10/2024 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO CAVALCANTE DE PAULA NETO em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 88562030
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04/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 88562030
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03/10/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88562030
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03/10/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/07/2024 23:59.
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22/06/2024 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO CAVALCANTE DE PAULA NETO em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO CAVALCANTE DE PAULA NETO em 21/06/2024 23:59.
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13/06/2024 15:48
Conclusos para despacho
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12/06/2024 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO CAVALCANTE DE PAULA NETO em 11/06/2024 23:59.
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06/06/2024 10:40
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87447334
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03/06/2024 13:40
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87447334
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03/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 3010838-66.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Teto Salarial] POLO ATIVO: JANO EMANUEL MARINHO POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Vistos, etc.
Evidenciados a priori os requisitos estabelecidos em lei, recebo a petição inicial no seu plano formal.
Defiro a gratuidade da justiça na forma do art. 98 do CPC, tendo em vista documentação apresentada na petição de ID 87435112.
Deixo de designar sessão de conciliação/mediação, ante o comando insculpido no artigo 334, § 4º, II do Código de Processo Civil.
Há de se ponderar que os atos processuais devem ser praticados, tomando-se por base as garantias da eficiência e da razoabilidade (art. 8º da Lei nº 13.105/2015), velando-se, igualmente, pela justa duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal).
Cite-se o requerido na forma da lei.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
31/05/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87447334
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31/05/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 85946727
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29/05/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 09:28
Conclusos para despacho
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29/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 3010838-66.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Teto Salarial] POLO ATIVO: JANO EMANUEL MARINHO POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Vistos, etc.
Postulam o(a) autor(a), em sua exordial, a concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98 do Código de Processo Civil.
Ocorre que o § 2º do art. 99 do citado diploma legal prevê que: Art. 99. § 2º.
O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Diante do exposto, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para concessão da gratuidade da justiça (art. 98 do CPC), apresentando documentos complementares (inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, declaração de imposto de renda, contracheque e/ou extratos bancários) que evidenciem a hipossuficiência financeira para pagar as custas processuais; sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita (art. 99, §2º do CPC). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 85946727
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28/05/2024 18:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/05/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85946727
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24/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:59
Conclusos para despacho
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13/05/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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