TJCE - 3000910-58.2024.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/05/2025. Documento: 153258184
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20/05/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 17:57
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:57
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 153258184
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19/05/2025 19:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153258184
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06/05/2025 18:51
Extinto o processo por desistência
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05/05/2025 21:52
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 15:19
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152478857
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152478857
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28/04/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152478857
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28/04/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2025 21:24
Conclusos para despacho
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25/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
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06/03/2025 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 17:44
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 10:56
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 04:13
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
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15/09/2024 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2024 13:40
Conclusos para decisão
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20/06/2024 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/05/2024. Documento: 87375251
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28/05/2024 00:00
Intimação
Para propor uma demanda nos Juizados Especiais Cíveis, a pessoa jurídica promovente deve ser enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 8º, § 1º, II, da Lei n.º 9.099/95.
Para tanto, deve haver a demonstração de que a empresa é optante do SIMPLES, bem como da qualificação tributária atualizada e respectivo documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.
Nesse sentido, o Enunciado 135 do FONAJE prevê o seguinte: ENUNCIADO 135 - O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.
Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, devendo: a) juntar o comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) demonstrar que é optante do SIMPLES Nacional; ou c) comprovar a qualificação tributária, anexando a declaração de enquadramento do Porte Empresarial; ou d) Declaração atualizada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87375251
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27/05/2024 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87375251
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27/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 11:03
Conclusos para decisão
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24/04/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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