TJCE - 0000638-90.2019.8.06.0077
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/08/2024. Documento: 90369254
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/08/2024. Documento: 90369254
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 90369254
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 90369254
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22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 0000638-90.2019.8.06.0077 REQUERENTE(S): Nome: MARIA DE JESUS CASTRO FERNANDESEndereço: RASTEIRA (MARGEM DIREITA DA PISTA), SN, ZONA RURAL, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BMG SAEndereço: AV.
Presidente Juscelino Kubitschek,, 1830, Andar 10 11 13 E 14 Bloco 01 E 02 Parte Sala 101, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no evento 90365504, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
21/08/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90369254
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21/08/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90369254
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08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90369254
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08/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 08/08/2024. Documento: 90369254
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90369254
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90369254
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90369254
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90369254
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07/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 0000638-90.2019.8.06.0077 REQUERENTE(S): Nome: MARIA DE JESUS CASTRO FERNANDESEndereço: RASTEIRA (MARGEM DIREITA DA PISTA), SN, ZONA RURAL, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BMG SAEndereço: AV.
Presidente Juscelino Kubitschek,, 1830, Andar 10 11 13 E 14 Bloco 01 E 02 Parte Sala 101, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no evento 90365504, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
06/08/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90369254
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06/08/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90369254
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06/08/2024 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 11:05
Juntada de Certidão
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10/07/2024 00:36
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:25
Juntada de Certidão
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88170869
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88170869
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88170869
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17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Pontes, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0000638-90.2019.8.06.0077 - [Indenização por Dano Moral]Requerente: Nome: MARIA DE JESUS CASTRO FERNANDESEndereço: RASTEIRA (MARGEM DIREITA DA PISTA), SN, ZONA RURAL, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000Requerido: Nome: BANCO BMG SAEndereço: AV.
Presidente Juscelino Kubitschek,, 1830, Andar 10 11 13 E 14 Bloco 01 E 02 Parte Sala 101, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 INTIMAÇÃO VIA WHATSAPP De ordem do(a) Meritíssimo(a) Magistrado(a) Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, pelo presente expediente, fica a parte promovente INTIMADO(A) para pagar o valor remanescente de R$ 1.685,55 (um mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), conforme decisão ID 87382710.
Cumpram-se, as formalidades e determinações legais.
Dado e passado nesta Comarca e cidade de Sobral-CE, 14 de junho de 2024. SYNTIA PONTE QUARIGUASIServidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz Obs.: Portaria nº 615/2019 TJCE, disponibilizada em 25.04.2019. "Art. 4º Ao concordar com a adesão à intimação por aplicativo de mensagens, a parte assinará termo em que estará ciente: I - de que deve possuir o aplicativo WhatsApp instalado em seu celular, ou em outro equipamento eletrônico, e que manterá ativa, nas opções de privacidade, a opção de recibo e confirmação de leitura; (...) V - de que as dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas por manifestação nos autos ou pessoalmente, no atendimento do Juizado; VI - de que cabe a ela informar ao Juizado, nos respectivos autos ou pessoalmente, a mudança do número do telefone; VII - de que deverá informar, por pedido no processo, que não pretende mais receber as intimações pelo WhatsApp. (...) Art. 6º Considerar-se-á realizada a intimação no momento em que o aplicativo de mensagens indicar que a mensagem foi lida, ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência, devendo o servidor certificar nos autos. § 1º A contagem dos prazos obedecerá ao estabelecido na legislação em vigor. § 2º Se não houver a leitura da mensagem pela parte no prazo de 10 (dez) dias corridos, será considerada automaticamente realizada a intimação ao término desse prazo, quando então começará a correr o prazo legal ou judicial." -
14/06/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88170869
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14/06/2024 12:44
Juntada de Certidão
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14/06/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CASTRO FERNANDES em 13/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 87382710
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29/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 29/05/2024. Documento: 87382710
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28/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 0000638-90.2019.8.06.0077 AUTOR: MARIA DE JESUS CASTRO FERNANDES REU: BANCO BMG SA DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença.
Pois bem. Compulsando os autos, verifica-se que a impugnação é intempestiva, conforme aponta a certidão de ID n. 79753515.
Assim, NÃO CONHEÇO da presente impugnação.
Contudo, verifico, de ofício, que deve ser decotada do pedido de execução o valor a ser compensado, conforme determinado na sentença de ID n. 31775148, no montante de R$ 1.077,99 (um mil, setenta e sete reais e noventa e nove centavos).
Expeça-se alvará em favor da parte autora, independente da preclusão, dos valores depositados no ID n. 79823897, no montante de R$ 8.940,53 (oito mil, novecentos e quarenta reais e cinquenta e três centavos).
Preclusa a presente decisão, intime-se o executado para pagar o valor remanescente de R$ 1.685,55 (um mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87382710
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87382710
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27/05/2024 22:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87382710
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27/05/2024 22:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87382710
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27/05/2024 22:31
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/04/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CASTRO FERNANDES em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 01/04/2024. Documento: 83210105
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27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83210105
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26/03/2024 12:05
Conclusos para decisão
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26/03/2024 10:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/03/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83210105
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26/03/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 10:50
Conclusos para decisão
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16/02/2024 18:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/02/2024 18:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 01:31
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77200617
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20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77200617
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19/12/2023 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77200617
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19/12/2023 10:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CASTRO FERNANDES em 20/11/2023 23:59.
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13/11/2023 21:01
Conclusos para despacho
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10/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 10/11/2023. Documento: 71289528
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09/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71289528
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08/11/2023 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71289528
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08/11/2023 17:59
Processo Reativado
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30/10/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 13:42
Conclusos para decisão
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26/10/2023 10:18
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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30/03/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 02:15
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CASTRO FERNANDES em 13/03/2023 23:59.
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17/03/2023 01:46
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CASTRO FERNANDES em 13/03/2023 23:59.
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06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 14:40
Conclusos para despacho
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15/12/2022 12:58
Juntada de documentos diversos
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25/03/2022 19:35
Mov. [46] - Redistribuição: Alteração de competência do Órgão por Competência Exclusiva. Forquilha: Vara Única da Comarca de Forquilha. Portaria: Portaria nº 487/2022 da Presidência do TJCE, de 18 de março de 2022.
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25/03/2022 19:34
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/03/2022 11:28
Mov. [44] - Recurso Eletrônico
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15/03/2022 11:26
Mov. [43] - Certidão emitida
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18/02/2022 10:51
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WFQL.22.00030292-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 18/02/2022 10:27
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03/12/2021 23:48
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0570/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 2748
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02/12/2021 11:58
Mov. [40] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2021 10:10
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2021 01:57
Mov. [38] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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24/11/2021 17:43
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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24/11/2021 17:17
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WFQL.21.00168952-6 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 24/11/2021 16:46
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12/11/2021 21:38
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0535/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 2734
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11/11/2021 01:53
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2021 18:01
Mov. [33] - Certidão emitida
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10/11/2021 17:59
Mov. [32] - Informação
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10/11/2021 09:11
Mov. [31] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2021 19:31
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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18/10/2021 19:31
Mov. [29] - Decurso de Prazo
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06/10/2021 21:36
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0452/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 2711
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05/10/2021 02:04
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2021 11:06
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2021 09:01
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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30/09/2021 15:30
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WFQL.21.00168351-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 30/09/2021 15:11
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30/09/2021 15:30
Mov. [23] - Entranhado: Entranhado o processo 0000638-90.2019.8.06.0077/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Moral
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30/09/2021 15:30
Mov. [22] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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23/09/2021 21:06
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0425/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 2702
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22/09/2021 12:36
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2021 17:08
Mov. [19] - Certidão emitida
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21/09/2021 17:07
Mov. [18] - Informação
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28/07/2021 15:57
Mov. [17] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2021 23:00
Mov. [16] - Concluso para Sentença
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22/07/2021 22:59
Mov. [15] - Certidão emitida
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27/05/2021 12:23
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2020 11:10
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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18/08/2020 20:14
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WFQL.20.00165883-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/08/2020 19:17
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12/08/2020 18:01
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0110/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 2433
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12/08/2020 18:01
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0110/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 2433
-
06/08/2020 13:44
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/06/2020 14:13
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/06/2020 23:08
Mov. [7] - Conclusão
-
12/03/2020 14:32
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WFQL.20.00165319-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/03/2020 09:58
-
12/03/2020 14:32
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WFQL.20.00165023-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/01/2020 18:15
-
27/01/2020 10:51
Mov. [4] - Mero expediente: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão. Expedientes necessários.
-
12/02/2019 08:41
Mov. [3] - Conclusão
-
12/02/2019 08:36
Mov. [2] - Recebimento
-
08/02/2019 11:47
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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