TJCE - 3012090-07.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 23:29
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:08
Juntada de despacho
-
13/12/2024 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/12/2024 16:25
Alterado o assunto processual
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13/12/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:59
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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10/12/2024 09:58
Decorrido prazo de NATALIA MENDONCA PORTO SOARES em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 09:21
Decorrido prazo de NATALIA MENDONCA PORTO SOARES em 09/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 29/11/2024. Documento: 127242066
-
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127242066
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27/11/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127242066
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27/11/2024 12:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/11/2024 12:35
Conclusos para decisão
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27/11/2024 12:34
Juntada de Petição de recurso
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/11/2024. Documento: 124733648
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 124733648
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21/11/2024 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124733648
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21/11/2024 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 10:41
Julgado procedente em parte do pedido
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07/09/2024 01:15
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 06/09/2024 23:59.
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02/09/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:38
Conclusos para despacho
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08/08/2024 14:34
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 30/07/2024. Documento: 89956649
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29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89956649
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3012090-07.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Gratificações Municipais Específicas] REQUERENTE: FRANCISCO JOSEDY PINHEIRO JUNIOR REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA R.h. À parte autora para se manifestar sobre a(s) contestação(ões), no prazo legal.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
26/07/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89956649
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26/07/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 10:10
Conclusos para despacho
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26/07/2024 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 14:50
Conclusos para decisão
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21/06/2024 14:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87344538
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29/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3012090-07.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Gratificações Municipais Específicas] REQUERENTE: FRANCISCO JOSEDY PINHEIRO JUNIOR REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO R.h.
Vistos e examinados.
Compulsando os presentes autos, constato a presença de irregularidades que devem ser sanadas a fim de evitar prejuízos à análise da ação, não estando, portanto, em conformidade com os arts. 319 inciso VI e 320 do CPC/15 - Código de Processo Civil, uma vez que NÃO juntou os contracheques referentes ao período pugnado no caso em liça, bem como não apresentou uma base cálculo conforme o que consta na documentação requerida pela presente, devendo a parte colacionar aos autos a documentação necessária à propositura da ação.
O CPC/15 adverte em seus arts. 319 e 320 que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, azo pelo qual determino que a parte autora proceda à juntada dos documentos retro referidos, e que seja adequado o valor da causa do processo em epígrafe, com base nos valores apresentados na documentação requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC/15.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito. -
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87344538
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28/05/2024 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87344538
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27/05/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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