TJCE - 0017462-32.2018.8.06.0119
1ª instância - 2ª Vara Civel de Maranguape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:40
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
23/07/2024 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:08
Decorrido prazo de GERALDO AUGUSTO LEITE JUNIOR em 24/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Maranguape/CE Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, Outra Banda, CEP: 61942-460, Telefone: (85) 3341-3062, Número de WhatsApp: (85) 98193-5930, E-mail: [email protected] Procedimento do Juizado Especial Cível Processo Judicial Eletrônico (PJe) nº 0017462-32.2018.8.06.0119 EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA EXECUTADO: ARIANE SOUSA PEREIRA DA MOTA, EXPEDITO SOARES DA MOTA NETO, MOTA E SOUSA LTDA SENTENÇA R.
H.
Trata-se de Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública Estadual em face de Mota e Sousa Ltda Me, ambos devidamente qualificados na inicial de ID. 43763428. Juntou documentos de ID. 43763429 ao ID. 43763435.
Em despacho de ID. 43755822 foi determinado a citação do executado, para manifestar-se nos autos, intimado o requerido veio aos autos, informou que houve a concessão de parcelamento fiscal do débito representado pelas certidões de Dívida Ativa, requerendo a suspensão do presente executivo fiscal. A parte autora, através da Procuradoria do Estado do Ceará veio aos autos pedir a extinção da execução fiscal do referido débito, em razão do pagamento deste, ver ID. 84691651. É o que cumpre relatar.
Decido. A exequente manifestou-se inequivocamente pela extinção do processo, diante do pagamento do crédito tributário por parte do executado, nos termos do art. 156, inciso I, do CTN.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, EXTINGO o presente processo porque adimplida a correspondente dívida fiscal.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Sem custas, em razão da natureza do Ente Autor.
Ultimadas as providências de estilo, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Maranguape, 27 de maio de 2024.
Ana Izabel de Andrade Lima Pontes Juiz(a) de Direito Assinado por Certificado Digital -
03/06/2024 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87311085
-
03/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2024. Documento: 87311085
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31/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Maranguape/CE Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, Outra Banda, CEP: 61942-460, Telefone: (85) 3341-3062, Número de WhatsApp: (85) 98193-5930, E-mail: [email protected] Procedimento do Juizado Especial Cível Processo Judicial Eletrônico (PJe) nº 0017462-32.2018.8.06.0119 EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA EXECUTADO: ARIANE SOUSA PEREIRA DA MOTA, EXPEDITO SOARES DA MOTA NETO, MOTA E SOUSA LTDA SENTENÇA R.
H.
Trata-se de Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública Estadual em face de Mota e Sousa Ltda Me, ambos devidamente qualificados na inicial de ID. 43763428. Juntou documentos de ID. 43763429 ao ID. 43763435.
Em despacho de ID. 43755822 foi determinado a citação do executado, para manifestar-se nos autos, intimado o requerido veio aos autos, informou que houve a concessão de parcelamento fiscal do débito representado pelas certidões de Dívida Ativa, requerendo a suspensão do presente executivo fiscal. A parte autora, através da Procuradoria do Estado do Ceará veio aos autos pedir a extinção da execução fiscal do referido débito, em razão do pagamento deste, ver ID. 84691651. É o que cumpre relatar.
Decido. A exequente manifestou-se inequivocamente pela extinção do processo, diante do pagamento do crédito tributário por parte do executado, nos termos do art. 156, inciso I, do CTN.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, EXTINGO o presente processo porque adimplida a correspondente dívida fiscal.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Sem custas, em razão da natureza do Ente Autor.
Ultimadas as providências de estilo, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Maranguape, 27 de maio de 2024.
Ana Izabel de Andrade Lima Pontes Juiz(a) de Direito Assinado por Certificado Digital -
31/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024 Documento: 87311085
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30/05/2024 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87311085
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30/05/2024 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2024 13:53
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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23/05/2024 09:30
Conclusos para despacho
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21/04/2024 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/12/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 10:11
Conclusos para despacho
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08/03/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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20/11/2022 13:04
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/10/2022 09:14
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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03/08/2022 08:26
Mov. [49] - Certidão emitida
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03/08/2022 08:23
Mov. [48] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/08/2022 08:22
Mov. [47] - Certidão emitida
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03/08/2022 08:20
Mov. [46] - Aviso de Recebimento (AR)
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27/07/2022 15:36
Mov. [45] - Expedição de Carta
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27/07/2022 15:36
Mov. [44] - Expedição de Carta
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02/06/2022 08:23
Mov. [43] - Encerrar documento - restrição
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30/05/2022 20:14
Mov. [42] - Certidão emitida
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30/05/2022 20:14
Mov. [41] - Documento
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09/05/2022 10:30
Mov. [40] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 119.2022/002631-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/05/2022 Local: Oficial de justiça - OLIVEIRA LOPES FERREIRA
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14/01/2022 13:59
Mov. [39] - Mero expediente: Defiro o pedido formulado pelo exequente nos itens 1 e 2 da petição de págs. 22/23. Proceder a intimação da parte executada, conforme o requerido na referida petição.
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20/07/2021 15:11
Mov. [38] - Encerrar análise
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11/06/2021 07:22
Mov. [37] - Certidão emitida
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08/06/2021 18:11
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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08/06/2021 14:59
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WMRG.21.00397167-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/06/2021 14:35
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31/05/2021 07:54
Mov. [34] - Certidão emitida
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27/05/2021 15:55
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2021 08:55
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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29/01/2021 13:52
Mov. [31] - Redistribuição de processo - saída: declinio
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29/01/2021 13:52
Mov. [30] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio
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27/01/2021 11:01
Mov. [29] - Certidão emitida
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04/12/2020 12:09
Mov. [28] - Documento
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04/12/2020 12:09
Mov. [27] - Documento
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04/12/2020 12:09
Mov. [26] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/12/2020 12:09
Mov. [25] - Documento
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04/12/2020 12:09
Mov. [24] - Documento
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04/12/2020 12:09
Mov. [23] - Documento
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04/12/2020 12:09
Mov. [22] - Documento
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04/12/2020 12:09
Mov. [21] - Documento
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04/12/2020 12:09
Mov. [20] - Documento
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04/12/2020 12:09
Mov. [19] - Documento
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07/08/2020 10:25
Mov. [18] - Informação: PROCESSO ENVIADO AO SETOR DE DIGITALIZÇÃO
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11/05/2019 09:24
Mov. [17] - Recebimento
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11/05/2019 09:24
Mov. [16] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Maranguape
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10/05/2019 11:55
Mov. [15] - Mero expediente: Intime-se a exequente, mediante remessa dos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da devolução da correspondência de fl. 12-v.
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11/04/2019 13:23
Mov. [14] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Marilia Lima Leitão Fontoura
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11/04/2019 10:09
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
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27/08/2018 13:27
Mov. [12] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAIS (COMAN) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
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27/08/2018 13:26
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
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27/08/2018 13:26
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
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10/07/2018 10:41
Mov. [9] - Mudança de classe processual: MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL JUIZ: - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
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28/06/2018 11:42
Mov. [8] - Mero expediente: MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE JUIZ: - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
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28/06/2018 11:40
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
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20/06/2018 10:22
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
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20/06/2018 10:22
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
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19/06/2018 16:52
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARANGUAPE
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19/06/2018 09:57
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARANGUAPE
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19/06/2018 09:57
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARANGUAPE
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19/06/2018 09:53
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARANGUAPE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2018
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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