TJCE - 3000323-07.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 20:31
Arquivado Definitivamente
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20/02/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2023 19:12
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2023 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2023 19:49
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2023 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2023 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000323-07.2022.8.06.0012 Promovente: CONDOMÍNIO PARQUE JATAHY SUL Promovidos: FRANCISCO WAGNER MELO SALES e MARIA ALAIRES OLIVEIRA SALES Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO EXTRAJUDICIAL a que chegaram as partes, autora e a promovida MARIA ALAIRES OLIVEIRA SALES, na forma constante do termo inserido no id.34538340, com fundamento no art. 22, parágrafo único, da Lei no 9.099/95.
Consequentemente, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inc.
III, b, do CPC.
Bem como, homologo o pedido de DESISTÊNCIA da presente ação, formulado pela parte autora, com relação à parte promovida FRANCISCO WAGNER MELO SALES.
Assim sendo, determino a extinção do processo com relação a esta parte, nos termos do art. 485, inc.
VIII, c/c o art. 200, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Empós, Arquive-se.
Sem custas.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
06/02/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 18:14
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2023 18:02
Homologada a Transação
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03/02/2023 13:47
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 13:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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11/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000323-07.2022.8.06.0012 Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Condomínio Parque Jatahy Sul em desfavor de Francisco Wagner Melo Sales e de Maria Alaires Oliveira Sales, todos já qualificados nos autos.
A parte autora postula a homologação do acordo extrajudicial celebrado entre ela e a promovida Maria Alaires Oliveira Sales (IDs 34538331 e 34538340).
Além disso, o mandato do síndico venceu, conforme ata de ID 30696591.
Nesse sentido, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntar ata atualizada de eleição e posse do síndico, bem como a respectiva documentação pessoal dele; b) acostar procuração atualizada outorgada pelo síndico às advogadas constituídas nos autos; c) informar se ainda possui interesse em prosseguir com a ação em relação ao promovido Francisco Wagner Melo Sales.
Advirta-se à parte promovente que o silêncio dela em relação ao item “c” será interpretado como pedido de desistência da ação em relação ao réu Francisco Wagner Melo Sales.
Decorrido o interregno, voltem-me os autos conclusos para julgamento para fins de apreciação do pedido de homologação do acordo extrajudicial de ID 34538340.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2023 18:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/09/2022 22:11
Conclusos para julgamento
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19/07/2022 15:59
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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29/06/2022 14:06
Audiência Conciliação realizada para 29/06/2022 13:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/06/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2022 08:51
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2022 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2022 08:07
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2022 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2022 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2022 12:44
Expedição de Mandado.
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03/05/2022 12:44
Expedição de Mandado.
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03/05/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 16:12
Audiência Conciliação redesignada para 29/06/2022 13:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/03/2022 13:24
Outras Decisões
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02/03/2022 08:14
Conclusos para decisão
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02/03/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 08:14
Audiência Conciliação designada para 14/04/2022 09:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/03/2022 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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