TJCE - 3000826-81.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected]. Processo 3000826-81.2024.8.06.0101 AUTOR: MARIA DE ARAUJO PIRES REU: ODONTOPREV S.A., BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO R.
Hoje.
Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo promovido em face da sentença prolatada.
Segundo a previsão do art. 42, da Lei 9.099/95, o recurso das sentenças nos Juizados Especiais, devem ser apresentadas dentro do prazo legal de 10 dias, verbis: "Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente." O Juiz a quo deve analisar os pressupostos de admissibilidade do recurso inominado, previstos na norma processual pátria dentre eles, a tempestividade e o preparo, intervindo na função do Juízo de admissibilidade.
Destarte, considerando a certidão anexada no id. nº 101802421, e, com base nos fundamentos acima expostos que adoto como razão de decidir, RECEBO O RECURSO INOMINADO.
Considerando o disposto na parte final do artigo 43 da Lei nº 9.099/95, recebo o presente recurso sem efeito suspensivo, considerando que o recorrente não demonstrou o preenchimento dos requisitos necessários.
Encaminhem-se os autos às Turmas Recursais para o julgamento do referido recurso.
Itapipoca/CE, na data de inserção da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
03/09/2024 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/09/2024 17:35
Juntada de Certidão
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03/09/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103606973
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03/09/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103606973
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02/09/2024 21:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/08/2024 17:18
Conclusos para decisão
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26/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:08
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 13/08/2024 23:59.
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26/08/2024 02:25
Juntada de entregue (ecarta)
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16/08/2024 00:04
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:04
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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14/08/2024 10:25
Juntada de Petição de recurso
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08/08/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2024 23:59.
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05/08/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 90071068
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 90071066
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 90071065
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31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90071068
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31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90071066
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31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90071065
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31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000826-81.2024.8.06.0101 Promovente(s) MARIA DE ARAUJO PIRES Promovido(a) ODONTOPREV S.A., BANCO BRADESCO S.A.
Ação [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, do inteiro teor da sentença proferida por este Juízo acostada aos presentes autos. Itapipoca-CE, 30 de julho de 2024.
FRANCISCO EDINAURO DE MORAIS FARIAS Servidor Geral - Mat.: 40155 Ao Senhor(a) Advogado(s): HELAYNE CRISTINNA MACIEL SILVA Itapipoca-CE -
30/07/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90071068
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30/07/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90071066
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30/07/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90071065
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30/07/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 15:24
Julgado procedente o pedido
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09/07/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 18:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/07/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 21:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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01/07/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2024 06:36
Juntada de entregue (ecarta)
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14/06/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:00
Não confirmada a citação eletrônica
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87452142
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87452141
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3631-3753 Email: [email protected]. CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000826-81.2024.8.06.0101 Promovente: MARIA DE ARAUJO PIRES Promovido(a): ODONTOPREV S.A., BANCO BRADESCO S.A.
Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 01/07/2024 15:00 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d. De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão acostado(a) no ID nº 87381048 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado, ficando ciente que o não comparecimento da promovente à audiência acima importará em arquivamento do presente feito.
Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as. Itapipoca, data de inserção no sistema. MARA KERCIA CORREIA SOUSA Servidora Geral - Mat.: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): HELAYNE CRISTINNA MACIEL SILVA Itapipoca-CE -
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87452142
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30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87452141
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29/05/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87452142
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29/05/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87452141
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29/05/2024 10:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2024 22:50
Conclusos para decisão
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24/05/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 22:50
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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24/05/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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