TJCE - 3000146-27.2022.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 11:02
Expedição de Alvará.
-
28/06/2023 02:26
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 26/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 26/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 02:26
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 26/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 3000146-27.2022.8.06.0179 Promovente: LUCIMAR CARDOSO DA SILVA Promovido: Banco Bradesco SA SENTENÇA Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por LUCIMAR CARDOSO DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S.A.
Após transitada em julgado a Sentença proferida, o promovido acostou a petição de ID nº 57794180, demonstrando o pagamento da condenação imposta, requerendo a extinção do feito, pelo art. 924, II do CPC.
Instada a se manifestar a respeito do pagamento realizado, a parte exequente quedou-se inerte deixando expirar o prazo ofertado sem nada requerer, conforme se comprova da certificação de decurso de prazo acostada aos autos. É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita;” Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Fato esse consubstanciado pela ausência de manifestação da parte promovente quanto aos valores voluntariamente depositados.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos independente de nova conclusão.
Uruoca/CE, 18 de maio de 2023.
Ney Franklin Fonseca de Aquino Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a Minuta de Sentença elaborada pelo juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Uruoca/CE, 18 de maio de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
07/06/2023 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2023 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2023 02:39
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 01:56
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 3000146-27.2022.8.06.0179 Promovente: LUCIMAR CARDOSO DA SILVA Promovido: Banco Bradesco SA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito do pagamento realizado no presente feito Uruoca/CE, 12 de abril de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
08/05/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 16:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/03/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 03:32
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
12/01/2023 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Uruoca INTIMAÇÃO Autos nº.: 3000146-27.2022.8.06.0179 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Pólo ativo: AUTOR: LUCIMAR CARDOSO DA SILVA Pólo passivo: REU: BANCO BRADESCO SA Uruoca-CE, 11 de janeiro de 2023 Intime-se a parte autora para dar início ao cumprimento de sentença, em razão do trânsito em julgado da Sentença ID 44605180, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA Servidor -
12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/01/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 11:41
Transitado em Julgado em 16/12/2022
-
17/12/2022 01:57
Decorrido prazo de LUCIMAR CARDOSO DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 01:56
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 15/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:56
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2022 16:13
Conclusos para julgamento
-
21/10/2022 09:32
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 21/10/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Uruoca.
-
19/09/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:56
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 21/10/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Uruoca.
-
04/08/2022 08:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/08/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000107-84.2022.8.06.0161
Luiz Gonzaga Ferreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/04/2022 13:17
Processo nº 3000081-58.2019.8.06.0075
Associacao Terras Alphaville Ceara 3
Vinicius Versiani dos Anjos
Advogado: Joana Carvalho Brasil
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/01/2021 09:21
Processo nº 3001354-72.2021.8.06.0020
Mairla Cristina Silva dos Reis
Oticas Mais Brasil Eireli
Advogado: Leon Dennys Lourenco Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/12/2021 21:27
Processo nº 3000466-69.2020.8.06.0075
Debora Garrido Ivo Cunha
Enel
Advogado: Ricardo Ferreira Chaves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/01/2021 12:06
Processo nº 3002856-56.2022.8.06.0167
Raimunda Nonata Aragao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Antunes Martins Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2024 09:15