TJCE - 0200004-26.2022.8.06.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 14:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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15/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
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15/04/2025 14:43
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 14/04/2025 23:59.
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21/03/2025 01:08
Decorrido prazo de MONICA VIANA FERREIRA em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 11/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 17774353
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 17774353
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19/02/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17774353
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06/02/2025 05:09
Conhecido o recurso de MONICA VIANA FERREIRA - CPF: *61.***.*57-10 (APELANTE) e Fundação Universidade Regional do Cariri - Urca\cev (APELADO) e não-provido
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05/02/2025 07:22
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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04/02/2025 16:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 24/01/2025. Documento: 17429794
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23/01/2025 01:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 17429794
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22/01/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17429794
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22/01/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 11:11
Pedido de inclusão em pauta
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22/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
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20/01/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 10:28
Conclusos para decisão
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06/06/2024 10:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 12618605
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03/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO PROCESSO Nº 0200004-26.2022.8.06.0071 - Recurso de Apelação REMETENTE: 1ª Vara Cível da Comarca de Crato APELANTE/APELADO: MONICA VIANA FERREIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA\CEV MUNICIPIO DE CRATO RELATORA: DESA.
MARIA IRANEIDE MOURA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Cuidam-se de Apelações Cíveis interpostas por Mônica Viana Ferreira, Município de Crato, visando reformar sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Crato (ID nº 5512647), que julgou parcialmente procedente a Ação Anulatória c/c Revisão de Anulação de Questão e Recálculo de notas.
Cumpridas as formalidades legais, vieram os autos a esse Egrégio Tribunal de Justiça e distribuídos "por sorteio" a esta Relatoria, na abrangência da 2ª Câmara de Direito Público. É o breve relato.
Decido.
Com efeito, não obstante o feito em referência tenha sido distribuído e encaminhado para o gabinete desta signatária, de uma melhor análise nos autos e no Sistema "Pje 2º grau", foi verificado que, antes de subir a esta Corte o presente Recurso de Apelação, ingressara Mônica Viana Ferreira, com Agravo de Instrumento (Proc. nº 0622078-28.2022.8.06.0000)(ID nº 5512624/5512625), distribuídos para a Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, com assento funcional perante o 1º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Público deste e.
Tribunal de Justiça.
Nesse contexto, o Regimento Interno deste Sodalício prevê em seu art. 68, § 1º, que a distribuição de recurso firmará a competência para os recursos posteriores referente ao mesmo processo ou processos relacionados por conexão ou continência, vejamos in verbis: Art. 68(AR nº 02/2017).
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017) § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. […..] § 4º.
Os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles, serão distribuídos por dependência.
Vale ressaltar que o art. 930, parágrafo único do CPC/2015, assim dispõe: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Desse modo, forçoso reconhecer a incidência do instituto da prevenção deste feito ao Agravo de Instrumento, anteriormente distribuídos, e, por primazia à efetividade da jurisdição, bem como em respeito ao princípio do juiz natural, determino que o Setor competente proceda a redistribuição do presente recurso de apelação, por prevenção, na forma do art. 68 do RITJCE, à Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, componente do 1º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Público deste e.
Tribunal de Justiça, após as providências de estilo.
Expedientes Necessários.
Cumprida as determinações supra, proceda a devida baixa no acervo processual deste gabinete.
Fortaleza, dia e horário registrados no sistema.
MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Desembargadora Relatora -
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 12618605
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31/05/2024 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12618605
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29/05/2024 18:57
Declarada incompetência
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18/03/2024 17:26
Conclusos para decisão
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15/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 17:02
Conclusos para decisão
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02/05/2023 12:35
Juntada de Certidão
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20/01/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 10:57
Recebidos os autos
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08/12/2022 10:57
Conclusos para despacho
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08/12/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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