TJCE - 0202409-51.2022.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 11:45
Juntada de Certidão
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23/02/2023 11:45
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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10/02/2023 01:15
Decorrido prazo de BRENO VINICIUS DE GOIS em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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11/01/2023 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Processo nº: 0202409-51.2022.8.06.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerentes: KAIO CÉSAR COLEHO NUNES e Outro Requerido: ESTADO DO CEARÁ SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado (Lei n. 9.099/95, art. 38, caput c/c Lei n. 12.153/2009, art. 27).
Conforme despacho de ID 36133259 os requerentes deveriam emendar a inicial esclarecendo, objetivamente, o motivo pelo qual concedeu à causa apenas o valor de R$ 17.086,62 (dezessete mil e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos), justificando/corrigindo o valor da causa para que reflita 12 (doze) vezes o valor da remuneração a ser auferida pelo cargo para cada litisconsorte, a teor do art. 292, § 2º, do CPC.
Apesar de regularmente intimada (MOV. 18) que a parte ativa não atendeu ao chamado judicial (certidão ID 36133245).
Deste modo, tendo a parte ativa deixado de atender o que foi determinado no despacho de ID 36133259, não trazendo aos autos documentos e informações essenciais ao regular processamento e julgamento da causa, impõe-se o indeferimento da peça-ovo.
Nos termos do art. 321 e seu parágrafo único, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Desta forma, evidencia-se a falta de interesse no regular prosseguimento do feito.
Pelo exposto, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, ao passo que EXTINGO o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, forte no art. 485, inc.
I, do CPC.
Nesta fase, sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/1995, cumulado com o artigo 27 da Lei n. 12.153/2009.
Nos termos dos arts. 331, caput, e 485, § 7º, ambos do CPC, caso haja interposição de recurso inominado, voltem conclusos para juízo de retratação.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intime(m)-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2022 14:13
Indeferida a petição inicial
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18/10/2022 16:35
Conclusos para julgamento
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08/10/2022 12:21
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/07/2022 09:17
Mov. [21] - Concluso para Sentença
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13/07/2022 10:26
Mov. [20] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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13/07/2022 10:25
Mov. [19] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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21/02/2022 20:24
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0179/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 2789
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18/02/2022 14:40
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/02/2022 13:41
Mov. [16] - Documento Analisado
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15/02/2022 15:59
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2022 16:39
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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11/02/2022 09:22
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01875312-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/02/2022 09:10
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26/01/2022 11:42
Mov. [12] - Encerrar análise
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21/01/2022 18:21
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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21/01/2022 17:14
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01826415-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 21/01/2022 16:57
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20/01/2022 20:06
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2022 12:11
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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18/01/2022 11:57
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
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18/01/2022 11:57
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
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18/01/2022 11:34
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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18/01/2022 11:34
Mov. [4] - Certidão emitida
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14/01/2022 08:49
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2022 10:36
Mov. [2] - Conclusão
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13/01/2022 10:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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