TJCE - 0202859-91.2022.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/05/2025 11:18
Alterado o assunto processual
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15/05/2025 14:34
Alterado o assunto processual
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11/04/2025 00:39
Decorrido prazo de JULEIKA PATRICIA ALBUQUERQUE DE BARROS em 10/04/2025 23:59.
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22/03/2025 00:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 136883154
-
17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 136883154
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14/03/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136883154
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13/03/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
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19/02/2025 02:02
Decorrido prazo de JULEIKA PATRICIA ALBUQUERQUE DE BARROS em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:02
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/01/2025. Documento: 129715368
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27/01/2025 18:29
Juntada de Petição de apelação
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27/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 129715368
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24/01/2025 18:41
Erro ou recusa na comunicação
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24/01/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129715368
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16/01/2025 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
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09/01/2024 18:17
Conclusos para julgamento
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09/01/2024 18:17
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 00:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 27/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:48
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 28/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:02
Decorrido prazo de JULEIKA PATRICIA ALBUQUERQUE DE BARROS em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 71382820
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 71382820
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10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71382820
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10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71382820
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10/11/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0202859-91.2022.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LUCAS DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, FUNDACAO GETULIO VARGAS DECISÃO I.
Propulsão. Entendendo ser a matéria versada nos autos unicamente de direito e as provas até o momento carreadas suficientes para a apreciação do pedido técnico, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do Art. 355, I, do CPC. Intimem-se as partes.
Após, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( X ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
09/11/2023 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71382820
-
09/11/2023 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71382820
-
09/11/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 01:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/03/2023 23:59.
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16/03/2023 02:44
Decorrido prazo de JULEIKA PATRICIA ALBUQUERQUE DE BARROS em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 02:44
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 15/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0202859-91.2022.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO : LUCAS DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA POLO PASSIVO : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros D E S P A C H O I.
Propulsão.
Intimadas as partes ID 51791929 Decorreu o prazo ID 55792695, nada foi apresentado ou requerido.
A matéria versada nos autos é unicamente de direito e os aspectos fáticos relativos a ela se acham comprovados por meio de prova documental, circunstância que dispensa a necessidade de outras provas em audiência.
Dessa forma, anuncio o julgamento antecipado do mérito nos termos do art. 355, inciso I do CPC/15.
Intime-se, prazo 5 (cinco) dias.
Após, vista ao Ministério Público.
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: (X) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
06/03/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2023 13:05
Conclusos para decisão
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10/02/2023 01:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/02/2023 23:59.
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28/01/2023 04:45
Decorrido prazo de JULEIKA PATRICIA ALBUQUERQUE DE BARROS em 27/01/2023 23:59.
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11/01/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0202859-91.2022.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO : LUCAS DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA POLO PASSIVO : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros D E S P A C H O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais – Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 – TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Fase anterior Migração.
Propulsão.
Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( x ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 21:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 15:16
Conclusos para decisão
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13/12/2022 15:03
Desentranhado o documento
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13/12/2022 15:03
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2022 09:21
Conclusos para despacho
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23/10/2022 17:54
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/10/2022 16:31
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02452975-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/10/2022 16:21
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17/10/2022 19:11
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0552/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 2949
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14/10/2022 11:32
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0552/2022 Teor do ato: A par de fl.904, à SEJUD 1º Grau intimar parte autora para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias. Expediente necessários Advogados(s): Juleika Patricia Albuquerque
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14/10/2022 08:58
Mov. [51] - Documento Analisado
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11/10/2022 16:27
Mov. [50] - Mero expediente: A par de fl.904, à SEJUD 1º Grau intimar parte autora para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias. Expediente necessários
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11/10/2022 13:28
Mov. [49] - Documento
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11/10/2022 12:00
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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30/09/2022 17:07
Mov. [47] - Ofício
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30/09/2022 17:07
Mov. [46] - Certidão emitida: FP - 50235 - Certidão Genérica
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19/08/2022 23:08
Mov. [45] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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19/08/2022 23:07
Mov. [44] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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19/08/2022 22:18
Mov. [43] - Documento
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19/08/2022 22:16
Mov. [42] - Documento
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19/08/2022 22:15
Mov. [41] - Documento
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09/08/2022 17:43
Mov. [40] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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27/07/2022 19:53
Mov. [39] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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27/07/2022 19:53
Mov. [38] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
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27/07/2022 19:52
Mov. [37] - Documento
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25/07/2022 18:23
Mov. [36] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/129415-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/08/2022 Local: Oficial de justiça - Marcio Roberto de Carvalho Araujo
-
25/07/2022 18:23
Mov. [35] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/129417-2 Situação: Aguardando Cumprimento em 27/07/2022 Local: Oficial de justiça - Maria Augusta Freire Araújo Evaristo
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27/06/2022 14:30
Mov. [34] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certião automática Ag. Análise URGENTE
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24/06/2022 12:14
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2022 11:39
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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07/06/2022 17:35
Mov. [31] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/05/2022 16:09
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02111962-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/05/2022 15:52
-
19/05/2022 18:15
Mov. [29] - Ofício
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19/05/2022 18:15
Mov. [28] - Ofício
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19/05/2022 18:14
Mov. [27] - Certidão emitida: FP - Certidão Genérica
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17/05/2022 14:51
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02093876-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/05/2022 14:45
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11/05/2022 17:17
Mov. [25] - Encerrar documento - restrição
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11/05/2022 17:17
Mov. [24] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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11/05/2022 16:19
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
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04/05/2022 16:06
Mov. [22] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de AR no Processo
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04/05/2022 16:06
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
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19/04/2022 14:44
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02028494-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 19/04/2022 14:29
-
19/04/2022 14:44
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02028480-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 19/04/2022 14:27
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04/04/2022 18:57
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0191/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 2817
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01/04/2022 09:32
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0191/2022 Teor do ato: Intime-se o autor para se manifestar sobre as preliminares arguidas nas contestações, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Juleika Patricia Albuquerque de Barro
-
01/04/2022 09:07
Mov. [16] - Documento Analisado
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31/03/2022 20:06
Mov. [15] - Mero expediente: Intime-se o autor para se manifestar sobre as preliminares arguidas nas contestações, no prazo de 15 (quinze) dias.
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30/03/2022 11:49
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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29/03/2022 12:13
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01983424-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/03/2022 12:07
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18/03/2022 13:28
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01960872-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/03/2022 13:20
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16/03/2022 19:04
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0150/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 2805
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16/03/2022 11:35
Mov. [10] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
16/03/2022 11:34
Mov. [9] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
15/03/2022 13:01
Mov. [8] - Documento
-
15/03/2022 11:49
Mov. [7] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de emissão de guia de postagem
-
15/03/2022 01:33
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/03/2022 18:01
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/052263-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/03/2022 Local: Oficial de justiça - Liana Fernandes Barbosa
-
14/03/2022 17:44
Mov. [4] - Expedição de Carta: FP - Carta de Citação
-
14/03/2022 17:24
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/01/2022 15:34
Mov. [2] - Conclusão
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14/01/2022 15:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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