TJCE - 3000426-92.2024.8.06.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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25/04/2025 12:36
Juntada de Certidão
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25/04/2025 12:36
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 00:01
Decorrido prazo de GIOVANA NISHINO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:01
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:01
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:01
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 18974671
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 18974671
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27/03/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18974671
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26/03/2025 16:55
Conhecido o recurso de MARIA CLARICE SANTOS DA COSTA - CPF: *34.***.*13-53 (RECORRENTE) e ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (RECORRIDO) e não-provido
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25/03/2025 13:43
Conclusos para decisão
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25/03/2025 13:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 14:22
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:22
Distribuído por sorteio
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06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Processo: 3000426-92.2024.8.06.0222 1.
Vistas às partes recorridas para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias; 2.
Após, determino o encaminhamento dos autos para as Turmas Recursais, onde será feito o juízo de admissibilidade do recurso, nos termos do art. 1.010, §º3 do CPC/2015 e do Enunciado 182 do FONAJEF: "§3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade." "O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015. (Aprovado no XIV FONAJEF)." Expedientes Necessários.
Fortaleza, data digital.
Juíza de Direito Assinado eletronicamente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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