TJCE - 0050501-02.2020.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/08/2024 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
08/08/2024 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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01/08/2024 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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31/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/07/2024. Documento: 89990940
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30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 89990940
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0050501-02.2020.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde] Polo Ativo: AUTOR: LIDIANE AVELINO DA COSTA AGUIAR Polo Passivo: REU: ESTADO DO CEARA, INSTITUTO DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR Vistos, etc.
Foram interpostos sucessivos recursos nestes autos. À apelação do Estado do Ceará (id. 85217395) foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida (id. 88379745).
Em vista do pleito apelatório manejado pela parte autora, por via adesiva (id. 88379742), necessária concessão do prazo legal aos requeridos/apelados para contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º).
Por outro lado, diante do recurso de apelação interposto pelo Instituto de Saúde Hospitalar - ISHG (id. 88501677), necessária também concessão do prazo legal à parte recorrida para, querendo, contrarrazoar (CPC, art.1.010,§1º).
Façam-se as intimações devidas.
Sobrevindo ou não manifestação, esgotado o prazo, remetam-se ao TJCE. Sobral/CE, data de inclusão no sistema.
Aldenor Sombra de OliveiraJuiz de Direito(assinado digitalmente) -
29/07/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89990940
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29/07/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 18:16
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2024 08:13
Conclusos para decisão
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19/06/2024 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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19/06/2024 15:51
Juntada de Petição de recurso
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31/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/05/2024. Documento: 87470691
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2024. Documento: 87412828
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL SENTENÇA Processo nº: 0050501-02.2020.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde] Polo Ativo: AUTOR: LIDIANE AVELINO DA COSTA AGUIAR Polo Passivo: REU: ESTADO DO CEARA, INSTITUTO DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração manejados contra sentença que julgou procedente em parte a ação manejada pela parte embargante.
Sustentam os recorrentes (Id n. 85114242) que o decisum desafiado apresenta omissões, contradições e obscuridades. É o suficiente a relatar.
Decido.
Conheço dos embargos, por serem tempestivos (CPC, art.1.003, §4º), ressaltando que os embargos de declaração constituem modalidade recursal voltada ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, pautando-se sempre nos princípios da razoabilidade, economia processual e cooperação.
Em que pese o descontentamento do embargante com a sentença, patente a não existência de quaisquer dos vícios previstos na legislação de regência a justificar o acolhimento dos embargos.
Justifico. A sentença vergastada não possui omissão, contradição, obscuridade ou inexatidão ou erros de cálculos observáveis primo ictu oculi, não havendo alterações substanciais de qualquer efeito em virtude de vício que poderia ser corrigido ou aprimorado nesta fase e, sobretudo, valendo-se desta modalidade recursal (Embargos de Declaração).
Observo que a sentença está devidamente fundamentada não havendo o que se falar em violação ao art. 489, §1º, do CPC, em consonância com o que entende o Superior Tribunal de Justiça "se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam.
Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte, como ocorreu na espécie.
Violação do art. 489, § 1º, do CPC/2015 não configurada" (AgInt no REsp n. 1.584.831/CE, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/6/2016, DJe 21/6/2016).
Não se trata, portanto, de omissão/obscuridade ou negativa de prestação jurisdicional, mas sim de refutar, pautado no livre convencimento, os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia calcado nos elementos colhidos nos autos, não estando obrigado a rebater, pormenorizadamente, uma a uma as questões trazidas pelas partes (STJ, 1ª Seção, EDcl no MS 21.315/DF).
Nesse sentido, orienta o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (CPC, art. 927, V), por meio do verbete sumular n.18: São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada. Isso porque não há adoção de entendimento e interpretações divergentes dos dispositivos do Código de Processo Civil que dariam azo a abertura da via do aclaratório.
Ressalta-se, por oportuno, que havendo mera insatisfação da parte embargante quanto às determinações inseridas no comando dispositivo da decisão desafiada, caminhos outros existem na sistemática recursal para conseguir seu intento que não os embargos de declaração.
DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito os embargos, não havendo vícios a serem sanados, permanecendo incólumes as disposições do julgado guerreado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, ao arquivo, cumprindo-se as formalidades legais. Sobral/CE, data de inclusão no sistema. Aldenor Sombra de OliveiraJuiz de Direito -
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87470691
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30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87412828
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29/05/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87470691
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29/05/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 15:07
Conclusos para despacho
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29/05/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87412828
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28/05/2024 18:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/05/2024 00:54
Decorrido prazo de LIDIANE AVELINO DA COSTA AGUIAR em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:47
Decorrido prazo de LIDIANE AVELINO DA COSTA AGUIAR em 24/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:04
Decorrido prazo de LIDIANE AVELINO DA COSTA AGUIAR em 15/05/2024 23:59.
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13/05/2024 09:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/05/2024 17:10
Conclusos para decisão
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01/05/2024 11:41
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2024 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2024 00:00
Publicado Sentença em 25/04/2024. Documento: 84738717
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24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84738717
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23/04/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84738717
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23/04/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 09:08
Julgado procedente o pedido
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11/10/2023 16:09
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 16:53
Juntada de Petição de alegações finais
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18/09/2023 12:44
Juntada de Petição de memoriais
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15/09/2023 09:54
Juntada de Petição de memoriais
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30/08/2023 20:27
Audiência Instrução realizada para 30/08/2023 09:30 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
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30/08/2023 09:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/08/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64255326
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17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64255326
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14/07/2023 22:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64255326
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13/07/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:21
Juntada de Certidão
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13/07/2023 17:04
Audiência Instrução designada para 30/08/2023 09:30 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
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13/02/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 16:41
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/11/2022 08:35
Mov. [60] - Certidão emitida
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18/11/2022 04:28
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0414/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 2969
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16/11/2022 13:08
Mov. [58] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2022 09:06
Mov. [57] - Certidão emitida
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17/10/2022 15:45
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2022 09:06
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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23/06/2022 09:05
Mov. [54] - Certidão emitida: Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 3ª Vara Cível de Sobral.
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23/06/2022 09:03
Mov. [53] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2022 12:52
Mov. [52] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2022 17:10
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.22.01813382-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 02/05/2022 16:36
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26/04/2022 19:46
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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26/04/2022 19:42
Mov. [49] - Certidão emitida: Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz atuante nesta Unidade Judiciária.
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25/04/2022 11:55
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.22.01812359-9 Tipo da Petição: Chamamento ao Processo Data: 25/04/2022 11:41
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21/04/2022 03:07
Mov. [47] - Certidão emitida
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12/04/2022 22:53
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0129/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 2823
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12/04/2022 20:24
Mov. [45] - Certidão emitida: Certidão de Publicação de Relação no DJe. (Disponibilizado em 12/04/2022, Caderno 2: Judiciário, Edição 2823, págs. 1047/1052).
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11/04/2022 02:24
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2022 13:32
Mov. [43] - Certidão emitida
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08/04/2022 12:40
Mov. [42] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que nesta data configurei o expediente de intimação do Estado do Ceará para ser encaminhado automaticamente pelo sistema eletrônico e-SAJ.
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08/04/2022 12:40
Mov. [41] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que nesta data configurei o expediente de intimação pelo diário para ser encaminhado automaticamente pelo sistema.
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23/02/2022 19:04
Mov. [40] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2021 14:05
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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25/08/2021 14:01
Mov. [38] - Certidão emitida: Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz atuante nesta Unidade Judiciária.
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25/08/2021 01:55
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.21.00322137-8 Tipo da Petição: Réplica Data: 25/08/2021 01:44
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06/08/2021 04:11
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0266/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 2668
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04/08/2021 08:04
Mov. [35] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que, nesta data, configurei o ato de intimação do(s) advogado(s) no sistema, a ser publicado no DJe. O referido é verdade. Dou fé.
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04/08/2021 03:39
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2021 14:55
Mov. [33] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se a parte autora, por seu representante judicial, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados às págs. 167/331, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC.
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20/07/2021 14:30
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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20/07/2021 14:20
Mov. [31] - Certidão emitida: Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz atuante nesta Unidade Judiciária.
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19/07/2021 16:39
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.21.00318132-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/07/2021 16:14
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28/06/2021 21:41
Mov. [29] - Mandado
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28/06/2021 21:39
Mov. [28] - Certidão emitida: CERTIFICO que faço juntada adiante do mandado/Certidão do Oficial de Justiça que foram recebidos via e-mail institucional.
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28/06/2021 21:36
Mov. [27] - Mandado
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23/06/2021 00:12
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.21.00315375-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 23/06/2021 00:07
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02/06/2021 22:50
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0182/2021 Data da Publicação: 04/06/2021 Número do Diário: 2623
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02/06/2021 18:47
Mov. [24] - Certidão emitida: Certidão de Publicação de Relação no DJe. (Disponibilizado em 02/06/2021, Caderno 2: Judiciário, edição 2623, págs. 995/997)
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02/06/2021 18:45
Mov. [23] - Certidão emitida: Certidão de Remessa de Relação ao DJe.
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01/06/2021 16:35
Mov. [22] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que, nesta data, configurei o ato de intimação do(s) advogado(s) no sistema, a ser publicado no DJe. O referido é verdade. Dou fé.
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01/06/2021 12:06
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2021 21:51
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2021 17:01
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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27/05/2021 17:01
Mov. [18] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que já transcorreu mais de 6 (seis) meses sem que o mandado enviado (pág. 151) tenha sido devolvido pela COMAN, razão pela qual faço os autos conclusos ao MM. Juiz.
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16/02/2021 13:09
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.21.00303441-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/02/2021 12:43
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23/12/2020 03:24
Mov. [16] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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09/11/2020 23:10
Mov. [15] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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29/10/2020 18:02
Mov. [14] - Certidão emitida: Certifico que, nesta data, remeti à Coordenadoria de Cumprimento de Mandados - COMAN, desta Comarca, o(s) mandado(s) expedido(s) nos autos, a fim de que seja(m) cumprido(s) pelo(a) Oficial de Justiça.
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29/10/2020 10:12
Mov. [13] - Mandado
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08/10/2020 14:35
Mov. [12] - Remessa: Impressão e preparação do(s) mandado(s) para entrega à COMAN.
-
24/09/2020 13:06
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.20.00319104-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 24/09/2020 11:59
-
22/09/2020 16:08
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.20.00318904-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/09/2020 15:42
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18/09/2020 10:49
Mov. [9] - Certidão emitida
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08/09/2020 11:36
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 167.2020/008151-5 Situação: Cancelado em 16/12/2022 Local: Oficial de justiça -
-
04/09/2020 20:18
Mov. [7] - Certidão emitida
-
04/09/2020 18:36
Mov. [6] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/04/2020 17:52
Mov. [5] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/02/2020 17:19
Mov. [4] - Certidão emitida: Na data infra, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
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10/02/2020 16:39
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.20.00303346-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 10/02/2020 15:35
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04/02/2020 17:20
Mov. [2] - Conclusão
-
04/02/2020 17:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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