TJCE - 3000251-24.2023.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2024 07:37 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/08/2024 07:36 Juntada de Certidão de arquivamento 
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                                            27/08/2024 07:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/08/2024 08:47 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/08/2024 14:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/08/2024 08:30 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2024 08:30 Transitado em Julgado em 29/07/2024 
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                                            30/07/2024 00:00 Publicado Sentença em 30/07/2024. Documento: 89917081 
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                                            29/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89917081 
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                                            29/07/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Proc. nº. 3000251-24.2023.8.06.0161 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SENTENÇA Cuidam os autos de ação declaratória, cumulada com indenizatória, ajuizada por FRANCISCO DEUSDEDIT DA ROCHA em desfavor do BANCO BRADESCO S/A.
 
 Para efetivação do cumprimento da sentença que resolveu o mérito da presente ação, o reclamado BANCO BRADESCO apresentou o comprovante de depósito judicial de ID 89292597.
 
 A parte autora anuiu ao depósito efetivado, dando plena quitação (ID 89561479). É, na essência, o relato.
 
 Decido.
 
 O cumprimento da condenação imposta na sentença foi devidamente alcançada, tendo em vista o depósito efetivado e a quitação ofertada pelo credor. É caso pois de extinção do procedimento de cumprimento de sentença. Isto posto, DECLARO, por sentença, a extinção do procedimento de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas nem honorários neste primeiro grau de jurisdição (Lei 9.099/95, art. 55). Dou a presente por transitada em julgado na data da publicação, porquanto não persiste dissenso entre as partes.
 
 Determino a expedição de alvará eletrônico em nome do Advogado da parte autora para levantamento dos valores contidos no depósito judicial relatado, com correções, em razão dos expressos poderes para dar quitação outorgados no instrumento de mandato que aparelha a inicial. Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz Substituto
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                                            26/07/2024 12:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89917081 
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                                            26/07/2024 12:02 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            25/07/2024 11:43 Conclusos para julgamento 
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                                            25/07/2024 11:43 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            25/07/2024 11:42 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            16/07/2024 15:37 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            16/07/2024 00:00 Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024. Documento: 89369183 
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                                            16/07/2024 00:00 Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024. Documento: 89369183 
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                                            15/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89369183 
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                                            15/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89369183 
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                                            12/07/2024 08:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89369183 
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                                            12/07/2024 08:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2024 01:33 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2024 23:59. 
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                                            12/07/2024 01:33 Decorrido prazo de FRANCISCO DEUSDEDIT DA ROCHA em 11/07/2024 23:59. 
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                                            10/07/2024 13:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2024 00:00 Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024. Documento: 88643708 
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                                            26/06/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88643708 
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                                            25/06/2024 20:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88643708 
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                                            25/06/2024 20:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2024 12:10 Juntada de despacho 
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                                            12/04/2024 08:04 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            11/04/2024 12:15 Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado 
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                                            09/04/2024 00:17 Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 08/04/2024 23:59. 
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                                            09/04/2024 00:17 Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LIMA FERNANDES OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59. 
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                                            09/04/2024 00:17 Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 08/04/2024 23:59. 
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                                            09/04/2024 00:00 Publicado Decisão em 09/04/2024. Documento: 83759420 
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                                            08/04/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83759420 
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                                            05/04/2024 09:24 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83759420 
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                                            05/04/2024 09:24 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            05/04/2024 07:53 Conclusos para decisão 
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                                            04/04/2024 17:31 Juntada de Petição de recurso 
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                                            20/03/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2024. Documento: 81032020 
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                                            19/03/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 81032020 
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                                            18/03/2024 08:13 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81032020 
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                                            16/03/2024 16:22 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            05/03/2024 21:44 Conclusos para julgamento 
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                                            05/03/2024 18:35 Juntada de Petição de réplica 
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                                            08/02/2024 15:58 Audiência Conciliação realizada para 08/02/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú. 
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                                            04/02/2024 09:05 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            22/01/2024 00:00 Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 72372521 
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                                            22/01/2024 00:00 Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 72372521 
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                                            22/01/2024 00:00 Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 72372521 
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                                            09/01/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 Documento: 72372521 
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                                            09/01/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 Documento: 72372521 
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                                            09/01/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 Documento: 72372521 
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                                            08/01/2024 14:50 Erro ou recusa na comunicação 
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                                            08/01/2024 14:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72372521 
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                                            08/01/2024 14:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72372521 
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                                            08/01/2024 14:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72372521 
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                                            08/01/2024 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2024 13:55 Audiência Conciliação redesignada para 08/02/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú. 
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                                            23/11/2023 13:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2023 00:00 Publicado Despacho em 20/07/2023. Documento: 64394830 
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                                            19/07/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64394830 
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                                            18/07/2023 19:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            18/07/2023 19:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2023 10:04 Conclusos para despacho 
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                                            14/07/2023 13:37 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/06/2023 08:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2023 08:58 Audiência Conciliação designada para 20/07/2023 08:50 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú. 
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                                            13/06/2023 08:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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