TJCE - 3000297-50.2022.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
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30/07/2025 12:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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30/07/2025 12:08
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2025 09:30, CEJUSC - COMARCA DE SANTA QUITÉRIA.
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29/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 13:21
Recebidos os autos
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24/07/2025 13:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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13/07/2025 02:53
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/07/2025 04:49
Decorrido prazo de GABRIEL LANE SOARES E SILVA em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162604663
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162604663
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01/07/2025 11:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162604663
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162604663
-
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162604663
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciárias, esta Secretaria promove a intimação das partes acerca da Audiência de Conciliação, designada para a seguinte data e hora: 30/07/2025, às 09h30min, a ser realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams. Para ingressar na sala virtual da sua audiência, você pode utilizar de uma das 2 (duas) formas apresentadas a seguir, clicando no link abaixo ou cole-o no navegador, se preferir: Link da audiência: https://link.tjce.jus.br/816d95 A parte deverá acessar ao Microsoft Teams: 1 CELULAR OU TABLET: clicar no link da audiência, e após clicar terá acesso a sala virtual de audiência no Microsoft Teams na internet, clicar em iniciar agora e clicar em abrir. 2-DESKTOP ou NOTEBOOK: acessar através do site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/log-in, clicando no botão "entrar" e inserindo o link da reunião e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Expedientes necessários.
Encaminho os presentes autos à respectiva Vara de origem para a confecção dos expedientes necessários.
Em caso de dúvida, o CEJUSC da Comarca de Santa Quitéria fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 8239-0684 ANTONIO RODRIGO MUNIZ MIRA Coordenador -
30/06/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162604663
-
30/06/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162604663
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30/06/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162604663
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30/06/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 12:15
Juntada de ato ordinatório
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30/06/2025 12:14
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2025 09:30, CEJUSC - COMARCA DE SANTA QUITÉRIA.
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30/06/2025 12:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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30/06/2025 10:26
Recebidos os autos
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30/06/2025 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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26/06/2025 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
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16/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159894720
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159894720
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000297-50.2022.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: FRANCISCO MARDO MARTINS PARENTE ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: GABRIEL LANE SOARES E SILVA, JEAN TULIO CARDOSO NETO, ANNA KATARINA DE SALES FARIAS REU: CONTACTAMAX SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA ADV REU: REU: CONTACTAMAX SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA Vistos em autoinspeção (portaria nº 04/2025 C65VCIV02), DJe 29/04/2025. Analisando os autos, verifico a necessidade de verificação da adequada representação processual dos advogados que subscrevem a petição inicial.
Inicialmente, a assinatura das procurações foi feita pela via plataforma ZAPSIGN (ID. 37402066 e 155091307) , que não é certificada junto ao ICP Brasil, de forma que não pode ser admitida.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ASSINADA FISICAMENTE OU POR MEIO DE CERTIFICADO DIGITAL VÁLIDO.
I .
CASO EM EXAME Validade ou invalidade de procuração com a assinatura via plataforma ZAPSIGN.
Gratuidade Judiciária.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Alegação do autor que válida a procuração .
Pretensão de antecipação da tutela para a concessão da gratuidade judiciária.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Entendimento reiterado desta c.
Câmara que inválida a procuração assinada pela plataforma ZAP SIGN .
Juízo de Admissibilidade.
Não conhecimento do recurso, restando prejudicada a análise da antecipação da tutela para a concessão da gratuidade judiciária ante a ausência de pressuposto de admissibilidade (ausência de capacidade postulatória).
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido, com observação .
Tese de julgamento: "O instrumento de procuração foi assinado com certificado por meio da plataforma ZapSign não é admitido neste Tribunal, pois em pesquisa junto ao site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/credenciamento), verifica-se que a entidade certificadora"ZapSign", responsável pela certificação da assinatura digital não consta da lista de"Entidades Credenciadas"perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, de sorte que não há que se falar em assinatura eletrônica válida." Julgados relevantes: (TJSP, Apelação Cível nº 1024148-54 .2020.8.26.0100), (TJSP; Agravo de Instrumento 2311334-84 .2024.8.26.0000), (TJSP; Apelação Cível 1033828-46 .2023.8.26.0007), (TJSP; Agravo de Instrumento 2156622-39 .2024.8.26.0000), (TJSP; Apelação Cível 1004121-13 .2024.8.26.0358) (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23264174320248260000 Guarulhos, Relator.: Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini, Data de Julgamento: 07/11/2024, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/11/2024).
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO C/C DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA .
PROCURAÇÃO ASSINADA DIGITALMENTE POR PLATAFORMA NÃO CREDENCIADA JUNTO AO ICP-BRASIL. "ZAP-SIGN".
PARTE QUE DEIXOU DE REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL .
ART. 76, § 2º, I DO CPC.
RECURSO NÃO CONHECIDO MONOCRATICAMENTE. (TJ-PR 00010224720238160170 Toledo, Relator.: Alexandre Barbosa Fabiani Desembargador, Data de Julgamento: 28/08/2024, 9ª Câmara Cível, Data de Publicação: 28/08/2024).
Portanto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar procuração/ declaração de hipossuficiência/ declaração de de residência assinada fisicamente pelo autor ou ou por via digital por certificado reconhecido pela ICP-Brasil.
Advirto que a omissão implicará no indeferimento da petição inicial.
Expedientes necessários.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
11/06/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159894720
-
10/06/2025 15:11
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 08:42
Decorrido prazo de FRANCISCO MARDO MARTINS PARENTE em 27/05/2025 23:59.
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02/06/2025 08:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/05/2025 08:03
Juntada de entregue (ecarta)
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16/05/2025 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:57
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:50
Desentranhado o documento
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28/04/2025 10:50
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:41
Conclusos para despacho
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06/12/2024 03:28
Decorrido prazo de ANNA KATARINA DE SALES FARIAS em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 03:25
Decorrido prazo de JEAN TULIO CARDOSO NETO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:54
Decorrido prazo de GABRIEL LANE SOARES E SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125909468
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125909468
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125909468
-
20/11/2024 11:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 125909468
-
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 125909468
-
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 125909468
-
19/11/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125909468
-
19/11/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125909468
-
19/11/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125909468
-
18/11/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 02:02
Juntada de entregue (ecarta)
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18/07/2024 10:55
Conclusos para despacho
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17/07/2024 12:21
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
04/07/2024 03:08
Decorrido prazo de ANNA KATARINA DE SALES FARIAS em 11/06/2024 23:59.
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04/07/2024 03:08
Decorrido prazo de JEAN TULIO CARDOSO NETO em 11/06/2024 23:59.
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04/07/2024 03:08
Decorrido prazo de GABRIEL LANE SOARES E SILVA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:10
Decorrido prazo de ANNA KATARINA DE SALES FARIAS em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:09
Decorrido prazo de JEAN TULIO CARDOSO NETO em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:09
Decorrido prazo de GABRIEL LANE SOARES E SILVA em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 83765899
-
04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 83765899
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 83765899
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria ATO ORDINATÓRIO Processo nº.: 3000297-50.2022.8.06.0160 Ação: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: AUTOR: FRANCISCO MARDO MARTINS PARENTE Requerido: REU: CONTACTAMAX SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciárias, esta Secretaria promove a intimação das partes acerca da Audiência de Conciliação, designada para a seguinte data e hora: 17/07/2024, às 09h00min, a ser realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams. Para ingressar na sala virtual da sua audiência, você pode utilizar de uma das 2 (duas) formas apresentadas a seguir, clicando no link abaixo ou cole-o no navegador, se preferir: Link da audiência: https://link.tjce.jus.br/a02e87 A parte deverá acessar ao Microsoft Teams: 1 CELULAR OU TABLET: clicar no link da audiência, e após clicar terá acesso a sala virtual de audiência no Microsoft Teams na internet, clicar em iniciar agora e clicar em abrir. 2-DESKTOP ou NOTEBOOK: acessar através do site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/log-in, clicando no botão "entrar" e inserindo o link da reunião e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Expedientes necessários.
Encaminho os presentes autos à respectiva Vara de origem para a confecção dos expedientes necessários.
Em caso de dúvida, o CEJUSC da Comarca de Santa Quitéria fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108-1603 ANTONIO RODRIGO MUNIZ MIRA Coordenador A consulta ao andamento dos processos virtuais pode ser feita através do site www.tjce.jus.br.
Santa Quitéria/CE, 5 de abril de 2024. -
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 83765899
-
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 83765899
-
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 83765899
-
31/05/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83765899
-
31/05/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83765899
-
31/05/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83765899
-
31/05/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 11:12
Juntada de ato ordinatório
-
05/04/2024 10:07
Audiência Conciliação designada para 17/07/2024 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
-
16/01/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:03
Conclusos para despacho
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21/09/2023 12:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/09/2023 11:29
Conclusos para decisão
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27/06/2023 10:08
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada para 05/07/2023 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
-
27/06/2023 10:07
Juntada de Certidão
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03/04/2023 15:59
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 05/07/2023 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
-
03/04/2023 15:58
Juntada de ato ordinatório
-
24/01/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 15:59
Audiência Conciliação cancelada para 24/01/2023 16:20 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
-
24/01/2023 14:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 09:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2022 17:27
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:27
Audiência Conciliação designada para 24/01/2023 16:20 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
-
20/10/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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