TJCE - 3000861-42.2022.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 21:39
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 21:39
Juntada de Certidão
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04/06/2025 21:39
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 04:08
Decorrido prazo de IND. E COM. DE CONFECCOES XAVIER LTDA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de GUILHERME BARROS DA COSTA em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 151830664
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14/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 14/05/2025. Documento: 151830664
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 151830664
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 151830664
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12/05/2025 22:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151830664
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12/05/2025 22:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151830664
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12/05/2025 22:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/11/2024 10:31
Conclusos para decisão
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11/11/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 111964364
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 111964364
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01/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO R.h Intime-se o embargado para que apresente contrarrazões aos embargos de declaração ID 104154376 no prazo de 05 (cinco) dias, em conformidade com o artigo 49 da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação do recurso. Expedientes necessários. Iguatu, data da assinatura digital. Carliete Roque Gonçalves Palácio Juíza de Direito -
31/10/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111964364
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31/10/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 09:32
Conclusos para decisão
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19/09/2024 01:35
Decorrido prazo de JAN GRUNBERG LINDOSO em 18/09/2024 23:59.
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07/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2024. Documento: 99294926
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2024. Documento: 99294926
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 99294926
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 99294926
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IGUATU GABINETE DO MAGISTRADO Processo n.: 3000861-42.2022.8.06.0091 SENTENÇA Vistos em conclusão.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de ação de cobrança c/c pedido de indenização por danos morais, na qual a parte autora aduz ter prestado serviços à parte ré e que esta vem se esquivando de cumprir com a sua obrigação de pagar.
A parte ré qualifica-se como domiciliada na Comarca de Santa Cruz do Capibaribe-PE, conforme dados da própria exordial (ID 33217713).
Fundamento e decido. À toda evidência, este Juízo é incompetente para o processo e julgamento do feito em liça, sendo de se invocar o Enunciado Cível nº 89 do FONAJE ("A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis"), para efeito de se extinguir sem resolução de mérito o vertente processo.
No caso em apreço, não se sabe sobre filial da requerida nesta Comarca, bem como a parte autora não demonstrou que a obrigação deveria ser satisfeita em seu domicílio, apesar de oportunizada para tanto em réplica (ID 89910046).
Nessa toada, tem-se por competente para o processo e julgamento da causa, o lugar onde a obrigação deva ser satisfeita, conforme se depreende do critério de definição de competência previsto no inciso II do art. 4º da Lei 9.099/95. DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95, em razão da incompetência territorial deste juízo.
Sem custas, na conformidade do art. 54 da Lei nº 9.099/95.
Implementada a coisa julgada formal, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada virtualmente.
Intimem-se.
Iguatu, data da assinatura virtual.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
02/09/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99294926
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02/09/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99294926
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28/08/2024 13:20
Extinto o processo por incompetência territorial
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25/07/2024 12:26
Conclusos para decisão
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25/07/2024 10:39
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2024. Documento: 88808398
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01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88808398
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01/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Nº do processo: 3000861-42.2022.8.06.0091.
Autor(a): Guilherme Barros da Costa.
Demandado(a): Ind. e Com. de Confecções Xavier Ltda.
De ordem do MM.
Juiz, promovo a intimação da parte autora, via advogado(a), para apresentar, querendo, réplica à contestação, no prazo de 15 dias posterior a apresentação da peça de resistência.
Iguatu/CE, 29 de junho de 2024.
Francisca Edna Rodrigues de Oliveira.
Técnica Judiciária. -
29/06/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88808398
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29/06/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 11:34
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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27/06/2024 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 11:50
Juntada de entregue (ecarta)
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87434220
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30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000861-42.2022.8.06.0091 AUTOR: GUILHERME BARROS DA COSTA REU: IND.
E COM.
DE CONFECCOES XAVIER LTDA Considerando a alteração promovida pela lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020, na lei n.º 9.099/95, que possibilita que as audiências de conciliação, no âmbito dos Juizados Especiais, ocorram de forma não presencial mediante emprego de recursos tecnológicos, bem como, em atendimento ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais. De ordem do MM.
Juiz de Direito Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, titular desta Unidade de Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu, CERTIFICO que os presentes autos foram beneficiados pelo Projeto Dialogar e Conciliar do NUPEMEC, motivo este que procedo com a redesignação da data e horário para realização da sessão conciliatória, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, designada para o dia 27/06/2024 09:30hs, nesta Unidade do Juizado Especial de Iguatu, dar-se-á por meio de videoconferência no sistema Microsoft Teams, plataforma disponibilizada no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça. A audiência ocorrerá na Sala Virtual 3 do NUPEMEC em atuação no Projeto Dialogar e Conciliar, conforme link abaixo destacado, e os arquivos serão, imediatamente, disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e aos procuradores habilitados, como preceitua o § 2º do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ. Formas de acesso à Sala 3 do NUPEMEC: 1 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/5f8ab5 As partes, em caso de qualquer dúvida, podem entrar em contato conosco através dos canais de atendimento: 1 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303 2 - Email: [email protected] Seguem abaixo algumas instruções: 1 - ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR (NECESSÁRIO E-MAIL OUTLOOK OU HOTMAIL): 1.
Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; 2. Possuir um e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL (conta Microsoft); 3.
Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 4. Copie o link convite e em seguida, cole no navegador (Google Chrome), sendo, assim, redirecionado ao aplicativo do Microsoft Teams.
Caso prefira, pode escanear o QR Code com a própria câmera do celular (talvez seja necessário baixar um aplicativo para leitura de QR Code). Caso você clique diretamente no link pelo WhatsApp, será possível já ser redirecionado ao aplicativo do Teams sem ser necessário abrir no navegador; 5. Entre com a sua conta de e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL e clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências. A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 2 - ACESSO AO TEAMS PELO COMPUTADOR - POR MEIO DO PROGRAMA (NECESSÁRIO E-MAIL OUTLOOK OU HOTMAIL): 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2. Possuir um e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL (conta Microsoft); 3.
Baixar o programa Microsoft Teams para computador; 4. Copie o link convite e em seguida, cole no navegador (Google Chrome ou Mozilla Firefox), sendo, assim, redirecionado ao programa instalado do Microsoft Teams; 5. Entre com a sua conta de e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL e clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 3 - ACESSO AO TEAMS PELO COMPUTADOR - POR MEIO NAVEGADOR MICROSOFT EDGE (NÃO É NECESSÁRIO POSSUIR E-MAIL): 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Caso seu computador não possua, baixe o navegador de internet Microsoft Edge; 3. Copie o link convite e em seguida, cole no navegador do Microsoft Edge; 4. Clique em "CONTINUAR NESTE NAVEGADOR"; 5. Preencha com o seu nome completo e, em seguida, clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. OBS: É NECESSÁRIO POSSUIR UM E-MAIL HOTMAIL OU OUTLOOK PARA ACESSAR O MICROSOFT TEAMS. Sugere-se que os advogados utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima. 2. Fica advertido que, no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 3. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 4. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5.
Fica advertida a parte autora que, na hipótese de sua ausência injustificada à sessão de conciliação, o processo será extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da lei n.º 9.099/95, sendo condenado o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da lei n.º 9.099/95 e do Enunciado Cível nº 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE. 6.
A parte autora, quando for microempresa ou empresa de pequeno porte, deve ser representada em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do Enunciado Cível nº 141 do FONAJE, assim disposto: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente". Iguatu/CE, data registrada no sistema.
ANDREIA ELOI TAVARES Diretora de Secretaria -
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87434220
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29/05/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87434220
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28/05/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 17:54
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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07/11/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 09:44
Conclusos para despacho
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07/11/2023 09:44
Audiência Conciliação cancelada para 10/08/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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27/09/2022 11:44
Juntada de Certidão
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23/08/2022 10:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/08/2022 10:36
Juntada de documento de comprovação
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18/08/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 17:35
Juntada de ato ordinatório
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25/05/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 12:44
Juntada de Certidão
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17/05/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 09:23
Audiência Conciliação designada para 10/08/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
-
17/05/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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