TJCE - 3009072-75.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:44
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/07/2025 11:36
Juntada de Petição de recurso
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08/07/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 16:37
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 03:40
Decorrido prazo de RAQUEL MELO BARROSO em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 14:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/06/2025 13:03
Conclusos para decisão
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23/06/2025 11:49
Juntada de Petição de recurso
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17/06/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/06/2025. Documento: 158274412
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158274412
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04/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158274412
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04/06/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 12:55
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2024 19:02
Conclusos para decisão
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07/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:05
Conclusos para despacho
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04/10/2024 08:03
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 104128904
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104128904
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12/09/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3009072-75.2024.8.06.0001 [Multas e demais Sanções] REQUERENTE: ANTONIO DE CASTRO LEMOS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Vistos em Inspeção (Portaria n. 01/2024).
Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Fortaleza, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
11/09/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104128904
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05/09/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:39
Conclusos para despacho
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03/09/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 17:58
Conclusos para decisão
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18/06/2024 17:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/06/2024 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 87496167
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04/06/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3009072-75.2024.8.06.0001 [Multas e demais Sanções] REQUERENTE: REQUERENTE: ANTONIO DE CASTRO LEMOS REQUERIDO: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Malgrado tenha sido atribuído à causa o valor de R$ 100,00, não restou demonstrado nos autos que tal montante corresponde à totalidade do benefício econômico pretendido, ainda mais levando-se em conta o pedido de nulidade do processo de Tomada de Contas de Gestão nº 16244/2018-5, que imputou-lhe sanção de multa, no importe de R$ 18.000,00, posteriormente reduzida para R$ 8.822,20 (ID: 84756470).
Ressalte-se não ser cabível procedimento de liquidação no âmbito do juizado especial fazendário.
Assim, em emenda à inicial, no prazo de quinze dias úteis e sob pena de indeferimento, demonstre a parte autora que o valor atribuído à causa corresponde ao proveito economicamente visado com a procedência da demanda, ou corrija-o em conformidade com o disposto no art. 2º, § 2º da Lei nº 12153/2009 e nos art. 291 e 292, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Fortaleza, 31 de maio de 2024.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87496167
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03/06/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87496167
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31/05/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 10:29
Conclusos para despacho
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23/04/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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