TJCE - 0569045-92.2000.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
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08/04/2025 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/04/2025 23:59.
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14/03/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 135368010
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 135368010
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0569045-92.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Concessão] REQUERENTE: Francisco Ferreira de Sousa REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por Francisco Ferreira de Sousa em face do Estado do Ceará e outros (ID 70815723), no valor de R$ 156.897,16 (cento e cinquenta e seis mil oitocentos e noventa e sete reais e dezesseis centavos), conforme planilha de cálculo anexada aos autos (ID 70815717).
Em decisão, determinou-se que o Estado do Ceará suportasse o ônus do cumprimento da obrigação de pagar, tendo em vista a extinção do IPEC e criação do ISSEC, este responsável apenas pelo atendimento relacionado à saúde dos servidores estaduais, não mais cuidando das questões previdenciárias (ID 70815694) O Estado do Ceará opôs embargos de declaração (ID 70815786 e 70815787), requerendo o reconhecimento de sua ilegitimidade para o pagamento da obrigação de pagar, os quais, contudo, foram rejeitados (ID 70811567), confirmada pelo acórdão em agravo de instrumento (ID 70815697 a 70815706), a qual transitou em julgado, conforme certidão (ID 70815707).
Em seguida, o Estado do Ceará manifestou-se demonstrando adesão ao entendimento transitado em julgado fixado pela decisão superior acima mencionada, apresentou as informações então solicitadas pelo juízo, solicitando, ainda, que a parte autora abrisse conta para o depósito das prestações previdenciárias devidas (ID 70811573) Contudo, alegou o Estado do Ceará mais uma vez sua ilegitimidade, agora com base no que decidido na sentença exequenda, datada de 12/3/2004, que determinou sua exclusão do feito, quando do julgamento da demanda (ID 70815710) O pedido do Estado do Ceará (ID 70815710) foi rejeitado, em razão da preclusão lógica.
Assim, reconheceu como devida a quantia no valor de R$ 156.897,16 (cento e cinquenta e seis mil oitocentos e noventa e sete reais e dezesseis centavos).
Em seguida, os autos foram remetidos para contadoria para atualização do valor (ID 86559373).
Planilha de cálculo anexada aos autos (ID 126829970 e 126831378).
As partes foram intimadas a se manifestarem a respeito da planilha de cálculos, mas permaneceram silentes.
Deste modo, homologo os cálculos apresentados nas planilhas de ID 126829970 e 126831378. À SEJUD 1º Grau para regular propulsão, 1) Expedir os Ofícios Precatórios dos credores. 1) Intime-se o causídico subscritorpara apresentar os documentos necessários para expedição do ofício precatório, segundo determinou o artigo 14 e 21 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 2) Após o cumprimento da diligência, expedir o ofício Precatório (autor e advogado). 3) Cumprido retro, intimar as partes, para manifestações sobre o teor dos requisitórios, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. 4) Sem oposições, propulsão pelo envio via SAPRE, com a juntada, neste auto, do SEQUENCIAL resultante.
Cumpra-se, conforme sequenciado.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital.
Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
20/02/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135368010
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20/02/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 05:04
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/01/2025 23:59.
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09/01/2025 09:39
Conclusos para despacho
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08/01/2025 15:29
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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08/01/2025 15:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/12/2024 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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07/12/2024 00:52
Decorrido prazo de JOSE LUIS RIOTINTO em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127289733
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28/11/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127289733
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28/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:09
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/07/2024 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 25/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:17
Decorrido prazo de JOSE LUIS RIOTINTO em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0569045-92.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Concessão] Requerente: AUTOR: Francisco Ferreira de Sousa Requerido: REU: ESTADO DO CEARA e outros D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença realizado pela parte exequente, FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA, em face do Estado do Ceará, pleiteando o cumprimento da obrigação de pagar, no valor de R$ 156.897,16, importância essa calculada em 14 de outubro de 2014, conforme cálculos anexados aos IDs 70811559 a 70815722, pedido que fora reiterado na petição de ID 70815790. Decisão de ID 70815694 determinou que o Estado do Ceará suportasse o ônus do cumprimento da obrigação de pagar, tendo em vista a extinção do IPEC e criação do ISSEC, este responsável apenas pelo atendimento relacionado à saúde dos servidores estaduais, não mais cuidando das questões previdenciárias.
Da citada decisão, o Estado do Ceará opôs embargos de declaração (IDs 70815786 e 70815787), requerendo o reconhecimento de sua ilegitimidade para o pagamento da obrigação de pagar, os quais, contudo, foram rejeitados pela decisão de ID 70811567, confirmada pelo acórdão em agravo de instrumento (IDs 70815697 a 70815706), a qual transitou em julgado, conforme certidão de ID 70815707.
Citado acórdão amparou-se em intelecção acerca das regras de transição, estatuídas nos arts. 1º a 3º, da Lei Complementar n. 24/2000, relativamente à concessão e ajuste de pensões do sistema previdenciário tutelado pelo antigo IPEC.
Conforme manifestação do Estado do Ceará do ID 70811573, este, demonstrando adesão ao entendimento transitado em julgado fixado pela decisão superior acima mencionada, apresentou as informações então solicitadas pelo juízo, solicitando, ainda, que a parte autora abrisse conta para o depósito das prestações previdenciárias devidas.
Conforme ID 70815710, contudo, alegou o Estado do Ceará mais uma vez sua ilegitimidade, agora com base no que decidido na sentença exequenda, datada de 12/3/2004, que determinou sua exclusão do feito, quando do julgamento da demanda. (1) Com efeito, rejeito o pedido do ID 70815710, tanto em razão da preclusão lógica que se extrai da leitura da manifestação do ID 70811573, como da força preclusiva que se extrai do julgamento proferido em segundo grau de jurisdição, presente no ID 70815697, que reconheceu a legitimidade do ente estatal para suportar a demanda satisfativa em processamento, o que se afirma, inclusive, amparado em entendimento firmado perante o Superior Tribunal de Justiça, em casos de aparente conflito entre coisas julgadas (STJ.
Corte Especial.
EAREsp 600811/SP, Rel.
Min.
Og Fernandes, julgado em 04/12/2019). (2) Indefiro igualmente o pedido do ID 70815686 pelos mesmos fundamentos. (3) Resolvida definitivamente a matéria debatida na objeção de não executividade e não tendo o Estado do Ceará impugnado especificamente o débito exequendo, ou a metodologia de sua apuração, uma vez ciente do pedido de cumprimento de sentença dos IDs 70811559 a 70815722, reputo preclusa qualquer tentativa futura de discussão do aludido valor e da metodologia de cálculo a ele aplicada, reconhecendo, enfim, devida a quantia vindicada na ordem de R$ 156.897,16.
Ressalvo, contudo, hipótese de comprovado erro material. No mais, sendo longevo o cálculo do débito exequendo, determino a ida dos autos à Contadoria Judicial (art. 24, parágrafo único, da Res. 14/2023 do OETJCE), para que se promova a atualização do débito, observando-se, no caso, a partir de 14 de outubro de 2014 (data da última atualização) até 07/12/2021, juros de mora pela taxa aplicada à poupança, mais correção monetária pelo IPCA-E, aplicando, sobre o montante daí resultante, a partir do dia 08/12/2021, unicamente a SELIC. Intimem-se as partes.
Expediente necessário.
Local e data da assinatura digital. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito -
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 86559373
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03/06/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86559373
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03/06/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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31/05/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2024 14:06
Conclusos para despacho
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18/10/2023 22:52
Mov. [166] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/03/2022 12:54
Mov. [165] - Conclusão
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09/03/2022 09:36
Mov. [164] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/03/2022 09:35
Mov. [163] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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31/01/2022 08:49
Mov. [162] - Certidão emitida
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11/01/2022 11:55
Mov. [161] - Certidão emitida
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11/01/2022 11:55
Mov. [160] - Documento Analisado
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16/12/2021 15:50
Mov. [159] - Mero expediente: Intime-se o Estado do Ceara, atraves do Portal Eletronico, para que se manifeste acerca da peticao de fl. 385, requerendo o que achar de direito. Apos a manifestacao do Estado do Ceara, os autos deverao ficar disponiveis para
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28/06/2021 21:15
Mov. [158] - Encerrar análise
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14/04/2021 17:01
Mov. [157] - Conclusão
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14/04/2021 15:52
Mov. [156] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.01992371-7Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 14/04/2021 14:51
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17/03/2021 19:29
Mov. [155] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0091/2021Data da Publicacao: 18/03/2021Numero do Diario: 2573
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16/03/2021 07:13
Mov. [154] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0091/2021Teor do ato: A Secretaria Judiciaria para certificar o decurso do prazo referente a citacao de fl. 357. Apos, intime-se a parte autora, pelo diario da justica, para informar se ja
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15/03/2021 14:29
Mov. [153] - Decurso de Prazo
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15/03/2021 14:18
Mov. [152] - Certidão emitida
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15/03/2021 13:41
Mov. [151] - Documento Analisado
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11/03/2021 15:14
Mov. [150] - Mero expediente: A Secretaria Judiciaria para certificar o decurso do prazo referente a citacao de fl. 357. Apos, intime-se a parte autora, pelo diario da justica, para informar se ja foi implantada a pensao deferida nestes autos.
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14/08/2020 15:31
Mov. [149] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01386427-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 14/08/2020 15:02
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17/10/2016 12:41
Mov. [148] - Conclusão
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17/10/2016 12:40
Mov. [147] - Decurso de Prazo
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17/10/2016 12:37
Mov. [146] - Decurso de Prazo
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14/06/2016 17:12
Mov. [145] - Certidão emitida
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14/06/2016 17:11
Mov. [144] - Mandado
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30/05/2016 08:58
Mov. [143] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0088/2016Data da Publicacao: 30/05/2016Data da Disponibilizacao: 27/05/2016Numero do Diario: 1447Pagina: 250/260
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25/05/2016 12:27
Mov. [142] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2016 18:58
Mov. [141] - Expedição de Mandado
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17/05/2016 15:59
Mov. [140] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2015 12:54
Mov. [139] - Petição: N Protocolo: WEB1.15.10439390-9Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de DocumentoData: 26/10/2015 12:05
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30/01/2015 14:05
Mov. [138] - Concluso para Despacho
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09/01/2015 17:02
Mov. [137] - Petição: N Protocolo: WEB1.15.10005931-1Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 09/01/2015 16:39
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16/12/2014 12:35
Mov. [136] - Petição: N Protocolo: WEB1.14.71648030-5Tipo da Peticao: Objecao/Excecao de Pre-ExecutividadeData: 16/12/2014 12:07
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16/12/2014 11:07
Mov. [135] - Certidão emitida
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16/12/2014 11:07
Mov. [134] - Mandado
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05/12/2014 22:18
Mov. [133] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 02/01/2015 devido a alteracao da tabela de feriados
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02/12/2014 17:33
Mov. [132] - Certidão emitida
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02/12/2014 17:16
Mov. [131] - Mandado
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19/11/2014 11:17
Mov. [130] - Expedição de Mandado
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19/11/2014 10:39
Mov. [129] - Expedição de Mandado
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17/11/2014 19:40
Mov. [128] - Citação: notificação/Cite-se a parte devedora para, querendo, oferecer embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 1-B, da lei n 9.494/97, que alterou o art. 730 do Codigo de Processo Civil.
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05/11/2014 10:44
Mov. [127] - Conclusão
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30/10/2014 14:04
Mov. [126] - Entranhado: Entranhado o processo 0569045-92.2000.8.06.0001/02 - Classe: Cumprimento de sentenca em Procedimento Ordinario - Assunto principal: Pensao por Morte (Art. 74/9)
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30/10/2014 14:04
Mov. [125] - Cumprimento de sentença: N Protocolo: WEB1.14.71585595-0Tipo da Peticao: Cumprimento de sentencaData: 30/10/2014 13:56
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30/10/2014 14:04
Mov. [124] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 02 - Cumprimento de sentenca
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14/10/2014 16:34
Mov. [123] - Concluso para Despacho
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10/10/2014 17:06
Mov. [122] - Petição: N Protocolo: WEB1.14.71559442-0Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de DocumentoData: 10/10/2014 16:46
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06/10/2014 10:51
Mov. [121] - Certidão emitida
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06/10/2014 10:51
Mov. [120] - Mandado
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26/09/2014 16:47
Mov. [119] - Petição: N Protocolo: WEB1.14.71540234-3Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 26/09/2014 16:28
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17/09/2014 15:54
Mov. [118] - Expedição de Mandado: Adriana Paula Damasceno Feitosa Diretora de Secretaria
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11/09/2014 09:39
Mov. [117] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0251/2014Data da Disponibilizacao: 10/09/2014Data da Publicacao: 11/09/2014Numero do Diario: 1042Pagina: 313/314
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09/09/2014 07:57
Mov. [116] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2014 17:32
Mov. [115] - Ofício
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25/08/2014 16:33
Mov. [114] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2014 07:19
Mov. [113] - Concluso para Despacho
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26/06/2014 16:12
Mov. [112] - Petição: N Protocolo: WEB1.14.71425045-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 26/06/2014 15:38
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18/03/2013 12:00
Mov. [111] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/03/2013 12:00
Mov. [110] - Petição
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26/02/2013 12:00
Mov. [109] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0062/2013Data da Disponibilizacao: 25/02/2013Data da Publicacao: 26/02/2013Numero do Diario: 668Pagina: 191
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22/02/2013 12:00
Mov. [108] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2013 12:00
Mov. [107] - Decisão Proferida: Dessarte, detem o Estado do Ceara legitimidade para suportar os efeitos advindos da condenacao imposta no presente processo Diante de tais fundamentos, rejeito os embargos de declaracao.
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01/06/2012 12:00
Mov. [106] - Conclusão
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29/05/2012 12:00
Mov. [105] - Petição
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29/05/2012 12:00
Mov. [104] - Entranhado: Entranhado o processo 0569045-92.2000.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao em Procedimento Ordinario - Assunto principal:
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14/05/2012 12:00
Mov. [103] - Certidão emitida
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14/05/2012 12:00
Mov. [102] - Mandado
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14/05/2012 12:00
Mov. [101] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaracao
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04/05/2012 12:00
Mov. [100] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0173/2012Data da Disponibilizacao: 03/05/2012Data da Publicacao: 04/05/2012Numero do Diario: 469Pagina: 136
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02/05/2012 12:00
Mov. [99] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2012 12:00
Mov. [98] - Expedição de Mandado
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16/04/2012 12:00
Mov. [97] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2012 12:00
Mov. [96] - Petição
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23/03/2012 12:00
Mov. [95] - Documento
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23/03/2012 12:00
Mov. [94] - Parecer do Ministério Público
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23/03/2012 12:00
Mov. [93] - Documento
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23/03/2012 12:00
Mov. [92] - Documento
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23/03/2012 12:00
Mov. [91] - Cumprimento de sentença
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23/03/2012 12:00
Mov. [90] - Documento
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23/03/2012 12:00
Mov. [89] - Petição
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23/03/2012 12:00
Mov. [88] - Documento
-
23/03/2012 12:00
Mov. [87] - Documento
-
23/03/2012 12:00
Mov. [86] - Documento
-
23/03/2012 12:00
Mov. [85] - Mandado
-
23/03/2012 12:00
Mov. [84] - Documento
-
23/03/2012 12:00
Mov. [83] - Documento
-
23/03/2012 12:00
Mov. [82] - Documento
-
23/03/2012 12:00
Mov. [81] - Parecer do Ministério Público
-
23/03/2012 12:00
Mov. [80] - Documento
-
23/03/2012 12:00
Mov. [79] - Documento
-
23/03/2012 12:00
Mov. [78] - Documento
-
23/03/2012 12:00
Mov. [77] - Documento
-
23/03/2012 12:00
Mov. [76] - Documento
-
23/03/2012 12:00
Mov. [75] - Documento
-
23/03/2012 12:00
Mov. [74] - Documento
-
23/03/2012 12:00
Mov. [73] - Documento
-
23/03/2012 12:00
Mov. [72] - Documento
-
23/03/2012 12:00
Mov. [71] - Petição
-
23/03/2012 12:00
Mov. [70] - Documento
-
23/03/2012 12:00
Mov. [69] - Concluso para Despacho
-
23/03/2012 12:00
Mov. [68] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [67] - Desarquivamento
-
13/05/2011 12:00
Mov. [66] - Petição
-
18/04/2011 12:00
Mov. [65] - Definitivo
-
05/04/2011 12:00
Mov. [64] - Mero expediente
-
04/04/2011 12:00
Mov. [63] - Documento
-
04/04/2011 12:00
Mov. [62] - Concluso para Despacho
-
01/04/2011 12:00
Mov. [61] - Documento
-
01/04/2011 12:00
Mov. [60] - Decurso de Prazo
-
01/04/2011 12:00
Mov. [59] - Correção de classe: Classe retificada de PETIÃÃO CÃVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Ordinaria para Procedimento Ordinario.
-
11/02/2011 12:00
Mov. [58] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0012/2011Data da Disponibilizacao: 10/02/2011Data da Publicacao: 11/02/2011Numero do Diario: 168Pagina: 115
-
10/02/2011 12:00
Mov. [57] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0012/2011Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos de fls. 217/219.Advogados(s): Jose Luis Riotinto (OAB 4768/CE)
-
26/01/2011 12:00
Mov. [56] - Expedição de Ato Ordinatório: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos de fls. 217/219.
-
14/06/2010 17:24
Mov. [55] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/05/2010 14:21
Mov. [54] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/07/2009 15:15
Mov. [53] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA OFICIO AG. RESP. DE OFICIO E=17 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/07/2009 12:10
Mov. [52] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA OFICIO AG.FAZER ENVELOPE B=68 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/06/2009 11:55
Mov. [51] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AG. FAZER OFICIO C=74 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/06/2009 15:34
Mov. [50] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO MF - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/06/2009 15:23
Mov. [49] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/06/2009 18:08
Mov. [48] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO J. - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/05/2009 18:16
Mov. [47] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO E=57 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/05/2009 13:48
Mov. [46] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RECIBO AG.JUNTAR PETICAO ME - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/04/2009 14:02
Mov. [45] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. JOSE LUIS RIOTINHO OAB=4768FUNCIONARIO: ANTONIO JOSENO. DAS FOLHAS: 200DATA INICIAL DO PRAZO: 09/02/2009DATA FINAL DO PRAZO: 10/
-
09/03/2009 10:48
Mov. [44] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AG.ARQUIVAMENTO E=63 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/03/2009 09:32
Mov. [43] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO ARQUIVAR - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/02/2009 17:00
Mov. [42] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO MF. - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/02/2009 13:08
Mov. [41] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO J. - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/10/2008 17:59
Mov. [40] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AG.CUMPRIMENTO DE SENTENCA C-60 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/10/2008 18:36
Mov. [39] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO J. - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/08/2008 17:30
Mov. [38] - Concluso: CONCLUSO D 83 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/10/2005 16:07
Mov. [37] - Processo vinculado: PROCESSO VINCULADO AUTOS DO PROCESSO JUNTADO AO PROCESSO/RECURSO 2000011740451/1 - Local: SERVICO DE INFORMACAO E DISTRIBUICAO
-
03/10/2005 11:32
Mov. [36] - Remessa: REMESSA REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/09/2005 16:34
Mov. [35] - Publicação de expedientes: PUBLICACAO DE EXPEDIENTES BOL.186 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/09/2005 17:47
Mov. [34] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE DJ P/FAZER - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/05/2005 17:53
Mov. [33] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/11/2004 08:50
Mov. [32] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: CONCLUSO C/PETICAO AUTOR - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/11/2004 08:49
Mov. [31] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: CONCLUSO - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/11/2004 11:46
Mov. [30] - Devolvido: DEVOLVIDO CODIGO DA FASE: DEVOLVIDOCOMPLEMENTO: C/PETICAO - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/11/2004 08:35
Mov. [29] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: COM CARGA PARA O DR JOSE LUIS RITINTO EM 22/11/04 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/11/2004 08:51
Mov. [28] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTECOMPLEMENTO: DJ FEITO BL 231 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/10/2004 09:14
Mov. [27] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTECOMPLEMENTO: DJ P/FAZER - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/10/2004 09:13
Mov. [26] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTECOMPLEMENTO: DJ P/FAZER - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/08/2004 09:37
Mov. [25] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: C/APELACAO IPEC - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/06/2004 14:00
Mov. [24] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: DR. GERARDO COELHO FILHO DESDE 18/06/04 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/06/2004 16:54
Mov. [23] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTECOMPLEMENTO: DJ FEITO.BOL.123 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/05/2004 10:42
Mov. [22] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTECOMPLEMENTO: DJ P/FAZER - SENTENCA - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/04/2004 12:42
Mov. [21] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: C/EMBARGOS DECLARATORIOS - IPEC - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/03/2004 09:34
Mov. [20] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTECOMPLEMENTO: DJ FEITO BOL.071/04 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/03/2004 13:23
Mov. [19] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTECOMPLEMENTO: DJ P/FAZER - SENTENCA - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/09/2003 09:48
Mov. [18] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: P/JULGAR - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/02/2003 11:49
Mov. [17] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: AO MP - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/10/2002 17:42
Mov. [16] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: C/PETICAO IPEC - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/10/2002 16:40
Mov. [15] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTECOMPLEMENTO: DJ FEIOT.BOL.198 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/08/2002 12:28
Mov. [14] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTECOMPLEMENTO: DJ P/FAZER - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/05/2002 17:06
Mov. [13] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: C/PETICAO DO AUTOR - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/05/2002 12:52
Mov. [12] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: AO DR.JOSE LUIS DESDE 14/05/2002 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/05/2002 17:35
Mov. [11] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTECOMPLEMENTO: DJ FEITO BOL.093 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/05/2002 15:39
Mov. [10] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTECOMPLEMENTO: DJ P/FAZER - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/12/2001 16:43
Mov. [9] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/12/2001 15:58
Mov. [8] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: TEM MAND.P/JUNTAR - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/12/2001 15:02
Mov. [7] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/11/2001 18:45
Mov. [6] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/11/2001 12:11
Mov. [5] - Expedicao: EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAOCOMPLEMENTO: MAND.FEITO - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/10/2001 11:03
Mov. [4] - Expedicao: EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAOCOMPLEMENTO: EXP.MANDADO - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/10/2001 14:27
Mov. [3] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/10/2001 12:00
Mov. [2] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
-
10/10/2001 11:32
Mov. [1] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICACODIGO DA VARA: 4a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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