TJCE - 0005316-83.2012.8.06.0081
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Granja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:21
Juntada de Certidão (outras)
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30/04/2025 17:46
Alterado o assunto processual
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30/04/2025 17:42
Alterado o assunto processual
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28/04/2025 14:54
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:46
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA FONTENELE em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 109502229
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 109502229
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04/12/2024 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109502229
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16/10/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:01
Conclusos para despacho
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04/10/2024 15:11
Juntada de Petição de apelação
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14/09/2024 00:48
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA FONTENELE em 13/09/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 89269867
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 89269867
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 89269867
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA DE GRANJA Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro, Granja-CE -CEP 62430-000.
Fone: (88) 3624-1576 | E-mail: [email protected] SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL, movida pela Fazenda Pública do Município.
CDA no ID Nº 43981596, com débito total no valor de R$ 7.547,77. É o relatório.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO Em sede de Repercussão Geral do Tema 1.184, o STF fixou o entendimento de que "é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado".
Vejamos a Redação: Tema 1184 - Extinção de execução fiscal de baixo valor, por falta de interesse de agir, haja vista modificação legislativa posterior ao julgamento do RE 591.033 (Tema 109), que incluiu as certidões de dívida ativa entre os títulos sujeitos a protesto (Lei 12.767/2012), e a desproporção dos custos de prosseguimento da ação judicial.
Relator (a): MIN.
CÁRMEN LÚCIA O referido tema aprovou a tese de que: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2.
O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3.
O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.
Sendo assim, se faz necessário analisar os presentes autos em consonância com o mencionado tema, bem como com a Resolução nº. 547/CN.
O art. 1º da referida resolução prevê a extinção da execução fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
Nesse contexto, adotando os referidos parâmetros, considero a presente execução fiscal como de baixo valor, cuja onerosidade ao Poder Judiciário, e, ao fim e ao cabo, aos cofres públicos, não justifica o seu processamento.
A cobrança do crédito pode ser realizada extrajudicialmente, sendo também requisitos de admissibilidade da execução fiscal a tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e o protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida, nos termos do que foi decidido pelo STF.
Dessa forma, no caso dos presentes autos, a extinção é medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no Tema 1184 do STF e Resolução nº. 547/2024, por ausência de interesse processual, ou mais precisamente por ausência de utilidade, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Proceda-se ao levantamento de bloqueios ou penhoras que tenham sido realizados nos presentes autos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.
P.R.I.
Granja, data registrada no sistema. YURI COLLYER DE AGUIAR Juiz -
14/08/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89269867
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14/08/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89269867
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14/08/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89269867
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12/08/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 10:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/07/2024 08:29
Conclusos para despacho
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13/06/2024 00:28
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA FONTENELE em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 82941430
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA DE GRANJA Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro, Granja-CE -CEP 62430-000.
Fone: (88) 3624-1576 | E-mail: [email protected] DESPACHO Despacho em lote para fins de atendimento aos princípios da celeridade e economia processuais, utilizando-se das ferramentas disponibilizadas pelo Pje para casos repetitivos como estes.
Outrossim, em homenagem ao princípio da não surpresa (arts. 9º e 10 do CPC/2015), manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, sobre o precedente vinculante do STF e sua tese firmada nos autos do Processo RE 1355208 (Tema 1.184 da Repercussão Geral), bem como sobre a Resolução nº 547 de 22/02/2024, do CNJ, cuja conclusão segue abaixo: Julgado mérito de tema com repercussão geral.
TRIBUNAL PLENO.
STF: Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.184 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes e, parcialmente, o Ministro Luiz Fux.
Por unanimidade, foi fixada a seguinte tese: "1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2.
O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3.
O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis".
Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso.
Plenário, 19.12.2023.
Resolução nº 547 de 22/02/2024, do CNJ: "Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis." Expedientes necessários.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Granja, data registrada no sistema. YURI COLLYER DE AGUIAR Juiz -
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 82941430
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03/06/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82941430
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08/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 13:40
Conclusos para despacho
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23/11/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 14:00
Conclusos para despacho
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23/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 14:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/11/2022 09:06
Juntada de Petição de petição inicial
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20/11/2022 20:35
Mov. [113] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/11/2022 00:16
Mov. [112] - Certidão emitida
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04/11/2022 11:23
Mov. [111] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 081.2022/001571-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 09/11/2022 Local: Oficial de justiça - Denilson Albuquerque da Fonseca Filho
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04/11/2022 11:17
Mov. [110] - Certidão emitida
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11/07/2022 11:36
Mov. [109] - Mero expediente: Intime(m)-se as partes sobre o bloqueio de veículo via RENAJUD, para manifestação em 10 dias. Exp. Nec.
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11/07/2022 11:34
Mov. [108] - Documento
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21/09/2021 22:40
Mov. [107] - Mero expediente: DEFIRO o pedido de diligência formulado pela parte exequente. Consulte-se o RENAJUD. Havendo a localização e restrição de veículos, intime-se as partes para manifestação no prazo de 10 dias. Exp. Nec.
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02/03/2021 12:20
Mov. [106] - Concluso para Despacho
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08/01/2021 12:50
Mov. [105] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PORTARIA 1724/2020 TJCE E RESOLUÇÃO 07/2020
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08/01/2021 12:50
Mov. [104] - Redistribuição de processo - saída: REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PORTARIA 1724/2020 TJCE E RESOLUÇÃO 07/2020
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07/01/2021 16:13
Mov. [103] - Certidão emitida
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07/01/2021 15:56
Mov. [102] - Certidão emitida
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28/10/2020 23:09
Mov. [101] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 28/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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30/09/2020 02:01
Mov. [100] - Certidão emitida
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21/09/2020 10:49
Mov. [99] - Concluso para Despacho
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20/09/2020 20:45
Mov. [98] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.20.00166829-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/09/2020 20:38
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15/09/2020 05:57
Mov. [97] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 31/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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27/08/2020 07:21
Mov. [96] - Certidão emitida
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26/08/2020 18:23
Mov. [95] - Expedição de Carta
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26/08/2020 17:05
Mov. [94] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2020 09:04
Mov. [93] - Concluso para Despacho
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07/07/2020 12:32
Mov. [92] - Conclusão
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07/07/2020 12:32
Mov. [91] - Documento
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07/07/2020 12:32
Mov. [90] - Documento
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07/07/2020 12:32
Mov. [89] - Documento
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07/07/2020 12:32
Mov. [88] - Petição
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07/07/2020 12:32
Mov. [87] - Documento
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07/07/2020 12:32
Mov. [86] - Petição
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07/07/2020 12:32
Mov. [85] - Documento
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07/07/2020 12:32
Mov. [84] - Mandado
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07/07/2020 12:32
Mov. [83] - Documento
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07/07/2020 12:32
Mov. [82] - Mandado
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07/07/2020 12:32
Mov. [81] - Documento
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07/07/2020 12:32
Mov. [80] - Documento
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07/07/2020 12:32
Mov. [79] - Documento
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07/07/2020 12:32
Mov. [78] - Mandado
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07/07/2020 12:32
Mov. [77] - Documento
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07/07/2020 12:32
Mov. [76] - Documento
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07/07/2020 12:32
Mov. [75] - Documento
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07/07/2020 12:32
Mov. [74] - Documento
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07/07/2020 12:32
Mov. [73] - Mandado
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07/07/2020 12:32
Mov. [72] - Documento
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07/07/2020 12:32
Mov. [71] - Documento
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07/07/2020 12:32
Mov. [70] - Documento
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07/07/2020 12:32
Mov. [69] - Documento
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07/07/2020 12:32
Mov. [68] - Petição
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07/07/2020 12:32
Mov. [67] - Documento
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07/07/2020 12:32
Mov. [66] - Documento
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07/07/2020 12:32
Mov. [65] - Documento
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07/07/2020 12:32
Mov. [64] - Mandado
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07/07/2020 12:32
Mov. [63] - Documento
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07/07/2020 12:32
Mov. [62] - Documento
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07/07/2020 12:32
Mov. [61] - Mandado
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07/07/2020 12:32
Mov. [60] - Petição
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07/07/2020 12:32
Mov. [59] - Documento
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07/07/2020 12:32
Mov. [58] - Documento
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07/07/2020 12:32
Mov. [57] - Documento
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07/07/2020 12:32
Mov. [56] - Documento
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07/07/2020 12:31
Mov. [55] - Mandado
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07/07/2020 12:31
Mov. [54] - Documento
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07/07/2020 12:31
Mov. [53] - Documento
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07/07/2020 12:31
Mov. [52] - Documento
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07/07/2020 12:31
Mov. [51] - Documento
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07/07/2020 12:31
Mov. [50] - Documento
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07/07/2020 12:31
Mov. [49] - Documento
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07/07/2020 12:31
Mov. [48] - Documento
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07/07/2020 12:31
Mov. [47] - Documento
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07/04/2020 02:35
Mov. [46] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 30/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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22/01/2020 17:42
Mov. [45] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: GUIDO DE FREITAS BEZERRA
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22/01/2020 17:41
Mov. [44] - Certidão emitida
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22/01/2020 14:22
Mov. [43] - Revogação da Suspensão do Processo: determinado a suspensão do feito em 26/03/2018.
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27/03/2018 11:44
Mov. [42] - Processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial: PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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16/03/2018 09:48
Mov. [41] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Decorrendo prazo. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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16/03/2018 09:02
Mov. [40] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES No balcão para intimar adv. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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15/03/2018 14:25
Mov. [39] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Aguardando realização de expedientes/ PRIORIDADE. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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29/01/2018 14:16
Mov. [38] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Prazo - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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19/01/2018 11:53
Mov. [37] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO Aguardando devolução de mandado. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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16/01/2018 13:27
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Aguardando expedir. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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16/01/2018 13:26
Mov. [35] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Aguardando assinatura para expedir. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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07/11/2017 14:13
Mov. [34] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Aguardando realização de expedientes/prioridade. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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11/01/2017 14:08
Mov. [33] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS Prazos diversos. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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15/12/2016 15:22
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Deferida a penhora online. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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14/12/2016 11:29
Mov. [31] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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06/12/2016 14:39
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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06/12/2016 14:38
Mov. [29] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO À CENTRAL DE MANDADOS. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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30/11/2016 15:45
Mov. [28] - Edital enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico: EDITAL ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Aguardando extrair edital. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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16/09/2015 12:27
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Despacho- Aguardando Cumprir Expediente. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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14/09/2015 11:48
Mov. [26] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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14/09/2015 11:20
Mov. [25] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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14/09/2015 11:07
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO decorrência de prazo - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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20/11/2014 14:38
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES decorrendo prazo. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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20/11/2014 14:37
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES o mandado de intimaçaõ. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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20/11/2014 14:37
Mov. [21] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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14/11/2014 11:51
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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14/11/2014 11:50
Mov. [19] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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14/11/2014 11:50
Mov. [18] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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14/11/2014 11:50
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES pedido de penhora online via Ba Cenjud. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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16/10/2014 13:59
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES DECORRENDO PRAZO. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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16/10/2014 10:47
Mov. [15] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO CENTRAL DE MANDADOS. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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03/10/2014 10:47
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES aguardando realização de expedientes. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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26/09/2014 08:30
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO R.H Inteme-se a parte exequente ante a certidão de fls.11v dos autos. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
15/04/2014 08:30
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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11/04/2014 16:36
Mov. [11] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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10/12/2013 16:40
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Decorrendo prazo. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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10/12/2013 16:36
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO Central de Mandados. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
14/06/2012 16:36
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Aguardando realização de expedientes. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
15/05/2012 15:49
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO R. hoje. Arbitro honorários em 10% (dez por cento) da dívida exenquenda, em caso de pronto pagamento. Cite-se na forma da Lei nº 6.830/80. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRA
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14/05/2012 11:26
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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14/05/2012 11:26
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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14/05/2012 10:59
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE GRANJA
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14/05/2012 10:02
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE GRANJA
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14/05/2012 10:02
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE GRANJA
-
14/05/2012 09:53
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE GRANJA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2012
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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