TJCE - 0050565-43.2021.8.06.0113
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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31/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
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31/05/2024 15:43
Transitado em Julgado em 31/05/2024
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31/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 14:38
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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14/05/2024 09:39
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 00:26
Decorrido prazo de Ilderlandio Teixeira Batista em 07/02/2024 23:59.
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09/01/2024 13:48
Juntada de documento de comprovação
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06/12/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 16:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/11/2023 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2023 11:09
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 10:52
Conclusos para despacho
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16/08/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 04:18
Decorrido prazo de JEANE DA SILVA FERREIRA em 02/02/2023 23:59.
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02/02/2023 09:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 01/02/2023 23:59.
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24/01/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/01/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 0050565-43.2021.8.06.0113 Autor(a): Promovido(a):AUTOR DO FATO: ILDERLANDIO TEIXEIRA BATISTA Vistos em conclusão.
O suposto autor do fato e sua Advogada aceitaram a proposta formulada pelo órgão Ministerial, de aplicação imediata da pena não privativa de liberdade, nos termos do §3º, do artigo 76, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Não se vislumbram quaisquer prejuízos ou inadequações para o suposto autor do fato, razão pela qual HOMOLOGO a proposta de transação penal formulada pelo Parquet e aceita pelo autor da infração e sua Advogada, conforme apontado no termo de audiência, impondo ao autor do fato: Prestação pecuniária, consistente no pagamento de meio salário mínimo vigente do país, qual seja: R$ 606,00 (seiscentos e seis reais), dividido em 06 parcelas de R$ 101,10 (cento e um reais e dez centavos), a ser depositado até o dia 30 de cada mês, o(s) qual(is) deverá(ão) ser(em) depositada(s) na conta judicial nº 3800116825277 (DEPÓSITO IDENTIFICADO), AGÊNCIA 2225-X, BANCO DO BRASIL S/A, ficando a primeira parcela para o dia 30/11/2022, e as demais nos mesmos dias e meses subsequentes, tudo de conformidade com os termos do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01/2018 PRES/CGJ-CE, datado de 22 de abril de 2022, devidamente publicado no Caderno Administrativo do DJE, na referida data.
Convém lembrar que somente o cumprimento cabal da proposta ensejará a extinção da punibilidade do agente, enquanto que o seu descumprimento poderá ensejar a instauração da instância penal, consoante orientação jurisprudencial dos Tribunais Superiores.
Cumprida a medida imposta ou havendo notícia do seu descumprimento, façam conclusos estes autos imediatamente.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Sem custas.
Publicada e Registrada Virtualmente.
Jucás/CE, 14 de dezembro de 2022.
PAULO LACERDA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz -
16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 09:22
Conclusos para despacho
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13/01/2023 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/01/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 10:41
Homologada a Transação Penal
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28/11/2022 10:49
Juntada de Outros documentos
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11/11/2022 11:10
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 11:05
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2022 11:04
Audiência Preliminar realizada para 11/11/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Jucás.
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11/11/2022 11:02
Audiência Preliminar designada para 11/11/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Jucás.
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11/11/2022 10:58
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2022 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2022 16:44
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2022 15:22
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 15:19
Audiência Preliminar redesignada para 11/11/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Jucás.
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20/09/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 11:28
Conclusos para despacho
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16/08/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 11:29
Conclusos para despacho
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26/05/2022 09:17
Audiência Preliminar não-realizada para 16/11/2021 09:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
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10/05/2022 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2022 17:45
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2022 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 09:33
Expedição de Mandado.
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03/05/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 09:20
Audiência Preliminar designada para 26/05/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
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28/01/2022 17:00
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/10/2021 10:51
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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22/10/2021 09:44
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2021 13:35
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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18/10/2021 08:59
Mov. [7] - Audiência Designada: Preliminar Data: 16/11/2021 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
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31/08/2021 10:30
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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31/08/2021 10:29
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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24/08/2021 12:06
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WJUC.21.00395978-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 24/08/2021 11:54
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16/08/2021 13:54
Mov. [3] - Certidão emitida
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16/08/2021 13:54
Mov. [2] - Expedição de Ato Ordinatório: Vista ao Ministério Público, nos termos do artigo 130, XIII, do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará.
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05/08/2021 17:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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