TJCE - 3001992-32.2023.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:25
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
24/09/2024 09:13
Expedido alvará de levantamento
-
17/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 07:39
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 10:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89797106
-
24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89797106
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001992-32.2023.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: FRANCISCO IDELMAR BRAZ DE OLIVEIRA POLO PASSIVO:Enel REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A Destinatários:ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A FINALIDADE: Intimar o promovido acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 22 de julho de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
23/07/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89797106
-
17/07/2024 19:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/07/2024 19:29
Processo Reativado
-
17/07/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:06
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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20/06/2024 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 19/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 05:03
Juntada de Petição de ciência
-
05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 87621527
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001992-32.2023.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: FRANCISCO IDELMAR BRAZ DE OLIVEIRA POLO PASSIVO:Enel REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A Destinatários:ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A FINALIDADE: Intimar o promovido acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 3 de junho de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87621527
-
03/06/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87621527
-
03/06/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2024 21:59
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80529707
-
04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80529707
-
01/03/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80529707
-
24/02/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 12:24
Conclusos para despacho
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08/02/2024 09:22
Audiência Conciliação realizada para 08/02/2024 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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06/02/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2024 16:55
Juntada de Petição de ciência
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24/01/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2023 14:54
Conclusos para decisão
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26/11/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 14:54
Audiência Conciliação designada para 08/02/2024 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
26/11/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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