TJCE - 3000268-25.2023.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 05:20
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 03:38
Decorrido prazo de VICTOR LAURENT MENESES SILVA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:38
Decorrido prazo de ROMARIO SOARES DO NASCIMENTO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:37
Decorrido prazo de ROMARIO SOARES DO NASCIMENTO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:04
Decorrido prazo de FELIPE DA COSTA ROCHA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:03
Decorrido prazo de KESSIA PINHEIRO CAMPOS CIDRACK em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:03
Decorrido prazo de ALFREDO NARCISO DA COSTA NETO em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 138280430
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 138280430
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 138280430
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 138280430
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 138280430
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 138280430
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 138280430
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 138280430
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 138280430
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 138280430
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3000268-25.2023.8.06.0108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] AUTOR: FRANCISCO ERASMO LIMA DE OLIVEIRA Advogado: ROMARIO SOARES DO NASCIMENTO OAB: CE35922 REU: MUNICIPIO DE ITAICABA Advogado: FELIPE DA COSTA ROCHA OAB: CE31455 Advogado: KESSIA PINHEIRO CAMPOS CIDRACK OAB: CE25484 Advogado: ALFREDO NARCISO DA COSTA NETO OAB: CE19102-A Advogado: VICTOR LAURENT MENESES SILVA OAB: CE48632 DECISÃO Conclusos, etc. Defiro o pedido de ID 137873914, devendo-se realizar as alterações pertinentes no sistema. Outrossim, verifico que houve uma sucessiva troca de procuradores do ente federativo municipal nos autos, já tendo havido a devolução do prazo para o Município de Itaiçaba apresentar contestação no processo, todavia não foi apresentada peça contestatória no feito. Em sendo assim, ante a ausência de contestação pela parte demandada, decreto a sua revelia, sem considerar, todavia, o seu efeito material, por tratar-se no caso de direito indisponível. Por fim, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se pretendem produzir outras provas, definindo os motivos de tal produção, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerá à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Não havendo requerimento para produção de outras provas, ou decorrido o prazo sem manifestação.
Retornem conclusos os autos para sentença. Cumpra-se. Expedientes necessários. Jaguaruana, data indicada no sistema. Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
21/03/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138280430
-
21/03/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138280430
-
21/03/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138280430
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21/03/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138280430
-
21/03/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138280430
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21/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 10:00
Decretada a revelia
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06/03/2025 13:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/02/2025 10:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/11/2024 14:36
Conclusos para despacho
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19/07/2024 01:03
Decorrido prazo de KESSIA PINHEIRO CAMPOS CIDRACK em 18/07/2024 23:59.
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06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 78440207
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3000268-25.2023.8.06.0108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] AUTOR: FRANCISCO ERASMO LIMA DE OLIVEIRA Advogado: MAYCON DA SILVA SANTOS OAB: CE39641 Endereço: desconhecido REU: MUNICIPIO DE ITAICABA Advogado: FELIPE DA COSTA ROCHA OAB: CE31455 Endereço: TRAVESSA FELISMINO FILHO, 1257, VÁRZEA DA MATRIZ, ARACATI - CE - CEP: 62800-000 DESPACHO Conclusos, etc.
Defiro o pedido de ID 70111979, devendo-se realizar as alterações pertinentes nos autos no que se refere à constituição de novo causídico.
Ademais, devolvo ao ente federativo demandado o prazo anteriormente concedido.
Em sendo assim, intime-se a parte ré para que cumpra com o previsto no despacho no ID 64876479.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Jaguaruana, data indicada no sistema. Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 78440207
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04/06/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78440207
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22/04/2024 19:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/01/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAICABA em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 14:41
Conclusos para despacho
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10/08/2023 01:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 12:00
Conclusos para despacho
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19/07/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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