TJCE - 0050256-63.2020.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 15:32
Juntada de Certidão
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14/02/2023 15:32
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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10/02/2023 05:07
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 06/02/2023 23:59.
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08/02/2023 03:51
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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17/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pedra Branca Vara Única da Comarca de Pedra Branca Av.
Francisco Vieira Cavalcante, S/N, Posto II - CEP 63630-000, Fone: (88) 3515-2407, Pedra Branca-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0050256-63.2020.8.06.0143 Promovente: ANTONIA DAVID DO NASCIMENTO Promovido: Bradesco Promotora S/A e outros SENTENÇA VISTOS, ETC.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Primeiramente, revogo a decisão interlocutória que determinou a suspensão do presente feito, pois o efeito suspensivo concedido no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por força da interposição do REsp nº 2021/0181174-7 em face do julgamento do IRDR n° 0630366-67.2019.8.06.0000, veio a ser modificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, de forma a somente atingir os processos que discutam tal matéria e já estejam no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
No que concerne ao julgamento do mérito, este resta prejudicado em face da notícia de falecimento da parte autora.
Em 15/07/2022, foi juntado documento que comprova o óbito da parte autora, a qual faleceu em 2020 (ID nº 28806107).
Nestes caso, verifico a aplicação da seguinte norma: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; III - quando for reconhecida a incompetência territorial; IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei; V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato. § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.
No caso dos autos, a parte reclamante faleceu em 2020 e, até o momento, não foi providenciada a habilitação dos sucessores.
O rigor legal se justifica pelos princípios da celeridade e informalidade que regem o sistema de Juizados Especiais.
De fato, com demora para habilitação, aumenta a probabilidade de o crédito do de cujus depender de análise de questões sucessórias estranhas ao rito sumaríssimo, além de atravancar a marcha processual.
Dito isto, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, e assim faço com fulcro noart.51, inciso V, § 1º, da Lei n. 9099/95.
Sem custas e honorários, consoante art. 55, da Lei 9.099/95.
Ficando advertidas as partes que eventual Recurso Inominado estará sujeito ao pagamento de preparo, sob pena de deserção (art. 54, parágrafo único, Lei 9.099/95).
Ocorrendo o trânsito em julgado, arquive-se.
VANESSA SOARES DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a presente sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Carliete Roque Gonçalves Palácio Juíza de Direito NPR -
17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2023 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/01/2023 19:48
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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10/01/2023 11:18
Conclusos para decisão
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05/08/2022 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/01/2022 19:42
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/07/2021 14:29
Mov. [45] - Decurso de Prazo
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29/07/2021 14:27
Mov. [44] - Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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19/07/2021 21:44
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0468/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 2655
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16/07/2021 02:05
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2021 09:09
Mov. [41] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2021 21:59
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0314/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 2638
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23/06/2021 02:37
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2021 16:08
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
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22/06/2021 16:02
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WPBR.21.00167598-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/06/2021 15:35
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08/06/2021 22:56
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0273/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 2626
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07/06/2021 03:57
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2021 18:09
Mov. [34] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2020 19:34
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/12/2020 19:32
Mov. [32] - Decurso de Prazo
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15/12/2020 22:23
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1365/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 2520
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11/12/2020 03:44
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2020 11:28
Mov. [29] - Mero expediente: Vistos em Inspeção Interna (Portaria nº 11/2020). Certifique-se o decurso do prazo. Após, venham os autos conclusos.
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19/08/2020 19:27
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2020 14:36
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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24/07/2020 10:46
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WPBR.20.00167092-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/07/2020 10:29
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20/07/2020 18:52
Mov. [25] - Mandado
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20/07/2020 18:50
Mov. [24] - Documento
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15/07/2020 14:27
Mov. [23] - Expedição de Termo de Audiência
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15/07/2020 07:50
Mov. [22] - Documento
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14/07/2020 14:46
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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14/07/2020 10:13
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WPBR.20.00166924-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/07/2020 09:55
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02/07/2020 18:09
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1018/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 2406
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30/06/2020 10:05
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2020 12:27
Mov. [17] - Certidão emitida
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25/06/2020 11:19
Mov. [16] - Expedição de Carta
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23/06/2020 10:01
Mov. [15] - Expedição de Mandado
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18/06/2020 10:50
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2020 10:54
Ato ordinatório praticado
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10/06/2020 10:49
Mov. [12] - Audiência Designada: Conciliação Data: 15/07/2020 Hora 09:20 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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20/04/2020 14:39
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0423/2020 Data da Publicação: 06/04/2020 Número do Diário: 2349
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17/04/2020 17:21
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2020 14:27
Mov. [9] - Conclusão
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16/04/2020 13:50
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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15/04/2020 17:47
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WPBR.20.00165757-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/04/2020 17:40
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02/04/2020 10:21
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/04/2020 16:41
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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30/03/2020 18:59
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WPBR.20.00165594-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 30/03/2020 18:42
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24/03/2020 14:25
Mov. [3] - Emenda da inicial: R.H. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para em 15 (quinze) dias, regularizar a capacidade postulatória, acostando procuração, nos termos do art.595 do Código Civil, ou seja, assinada a rogo e subscrito por 2
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05/03/2020 08:58
Mov. [2] - Conclusão
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05/03/2020 08:58
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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