TJCE - 0287529-96.2021.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 163497751
-
17/07/2025 20:07
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:16
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 163497751
-
16/07/2025 23:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163497751
-
16/07/2025 23:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 08:39
Juntada de Ofício
-
03/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ANA CELIA DE ANDRADE PEREIRA em 27/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 129523719
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 129523719
-
16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 129523719
-
13/12/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129523719
-
10/12/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 01:07
Decorrido prazo de CARLOS FILIPE CORDEIRO D AVILA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 01:06
Decorrido prazo de ANA CELIA DE ANDRADE PEREIRA em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99220107
-
27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99220107
-
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99220107
-
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99220107
-
26/08/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0287529-96.2021.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: PEDRO EUGENIO SAMPAIO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DO CEARA DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informarem se concordam com a minuta de RPV ID 99091417.
Suas omissões implicarão em anuência aos valores e demais informações ali lançadas.
Expediente necessário.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
23/08/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99220107
-
23/08/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99220107
-
23/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
01/06/2024 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/05/2024 23:59.
-
01/06/2024 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:15
Decorrido prazo de CARLOS FILIPE CORDEIRO D AVILA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:15
Decorrido prazo de CARLOS FILIPE CORDEIRO D AVILA em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 84662464
-
14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 84662464
-
13/05/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84662464
-
13/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 00:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:43
Decorrido prazo de CARLOS FILIPE CORDEIRO D AVILA em 02/04/2024 23:59.
-
24/03/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 80892841
-
12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80892841
-
12/03/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0287529-96.2021.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: PEDRO EUGENIO SAMPAIO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por Pedro Eugenio Sampaio, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão de ID 36584553, processo transitado em julgado ID 36584539 Devidamente intimado, o requerido/executado deixou de apresentar impugnação, conforme demonstra certidão ID 68601817.
A parte autora solicita a homologação do valor principal, bem como o destaque dos honorários advocatícios contratuais.
Ante o exposto, determino: A) considerando a ausência de manifestação do executado, homologo os cálculos apresentados pela parte autora no valor de R$ 7.100,25 (sete mil, cem reais e vinte e cinco centavos), correspondente ao crédito do exequente, com o devido destaque de 10% (cinco por cento) do crédito principal à título de honorários advocatícios contratuais, conforme contrato de ID 36584678 o qual servirá de base para o competente RPV. B) transitado em julgado a presente decisão, considerando que o valor não excede o teto da RPV Estadual, expeça-se a devida minuta de RPV, devendo a entidade fazendária devedora reter os tributos eventualmente devidos. C) Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informarem se concordam com as minutas de RPV.
Suas omissões implicarão em anuência aos valores e demais informações ali lançadas. Intimem-se. Expediente necessário. Fortaleza,7 de março de 2024.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
11/03/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80892841
-
11/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
08/03/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 16:48
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:58
Decorrido prazo de CARLOS FILIPE CORDEIRO D AVILA em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
18/01/2023 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Processo n. 0287529-96.2021.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Exequente: PEDRO EUGÊNIO SAMPAIO Executado: ESTADO DO CEARÁ DESPACHO Promova-se a alteração da natureza da causa, passando a constar como Cumprimento de Sentença (ID 36584537).
Intime-se o ESTADO DO CEARÁ, por remessa eletrônica dos autos ou mandado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e nos próprios autos, impugnar a execução (Enunciado n. 13/FONAJEF), podendo arguir qualquer das matérias ventiladas pelo artigo 535 do CPC.
De modo concomitante, determino a intimação da parte Exequente para informar se o crédito está sujeito a tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente – RRA, em conformidade com o art. 26, incisos III e VIII, da Resolução n. 29 do OETJCE.
Fortaleza (CE), data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/01/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 08:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/01/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 12:21
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
06/09/2022 16:58
Mov. [54] - Conclusão
-
06/09/2022 16:01
Mov. [53] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02355140-4 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 06/09/2022 15:36
-
10/08/2022 23:25
Mov. [52] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0710/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 2904
-
09/08/2022 02:54
Mov. [51] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0710/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de p. 105/106. Prazo: 5 dias. Nada sendo requerido, autos ao arquivo. Advogados(s): Carlos Filipe Cordeir
-
20/07/2022 18:00
Mov. [50] - Documento Analisado
-
19/07/2022 11:06
Mov. [49] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de p. 105/106. Prazo: 5 dias. Nada sendo requerido, autos ao arquivo.
-
23/06/2022 16:16
Mov. [48] - Conclusão
-
23/06/2022 15:46
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02182636-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/06/2022 15:36
-
06/06/2022 05:18
Mov. [46] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
26/05/2022 17:48
Mov. [45] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
26/05/2022 17:48
Mov. [44] - Documento Analisado
-
25/05/2022 18:04
Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2022 15:22
Mov. [42] - Trânsito em julgado: TODOS - Certidão de Trânsito em Julgado
-
24/03/2022 02:04
Mov. [41] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
14/03/2022 20:48
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0274/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 2804
-
14/03/2022 20:47
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0273/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 2804
-
11/03/2022 11:36
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/03/2022 11:36
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/03/2022 10:39
Mov. [36] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
11/03/2022 10:39
Mov. [35] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
11/03/2022 10:38
Mov. [34] - Documento Analisado
-
10/03/2022 15:45
Mov. [33] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/03/2022 15:13
Mov. [32] - Concluso para Sentença
-
09/03/2022 20:15
Mov. [31] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/03/2022 18:49
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01327345-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 09/03/2022 18:28
-
08/03/2022 13:10
Mov. [29] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
08/03/2022 13:10
Mov. [28] - Documento Analisado
-
07/03/2022 15:37
Mov. [27] - Mero expediente: Autos ao Ministério Público, vindo, em seguida, com ou sem parecer, o feito concluso para julgamento. Intimem-se. Expediente necessário.
-
04/03/2022 21:29
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
04/03/2022 20:27
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01926934-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 04/03/2022 20:05
-
03/03/2022 21:12
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0225/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 2797
-
02/03/2022 12:44
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/03/2022 12:10
Mov. [22] - Documento Analisado
-
25/02/2022 15:36
Mov. [21] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, vistas ao Ministério Público para parecer de mérito.
-
02/02/2022 21:01
Mov. [20] - Encerrar análise
-
27/01/2022 16:31
Mov. [19] - Encerrar análise
-
27/01/2022 13:24
Mov. [18] - Certidão emitida
-
27/01/2022 13:24
Mov. [17] - Documento
-
27/01/2022 10:09
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
27/01/2022 09:01
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01308392-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/01/2022 08:36
-
26/01/2022 13:42
Mov. [14] - Documento
-
25/01/2022 19:20
Mov. [13] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/011090-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/01/2022 Local: Oficial de justiça - Liana Fernandes Barbosa
-
24/01/2022 23:36
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0057/2022 Data da Publicação: 25/01/2022 Número do Diário: 2769
-
21/01/2022 12:42
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/01/2022 12:32
Mov. [10] - Certidão emitida
-
20/01/2022 20:33
Mov. [9] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/01/2022 15:11
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
13/01/2022 13:38
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01812264-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 13/01/2022 13:32
-
12/01/2022 21:00
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0007/2022 Data da Publicação: 13/01/2022 Número do Diário: 2761
-
11/01/2022 01:50
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2022 16:14
Mov. [4] - Documento Analisado
-
16/12/2021 23:32
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/12/2021 21:03
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
15/12/2021 21:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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