TJCE - 0017761-90.2019.8.06.0113
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 08:43
Juntada de Certidão
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07/05/2025 08:43
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
06/05/2025 04:54
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:53
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 05/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/04/2025. Documento: 149720566
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/04/2025. Documento: 149720566
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 149720566
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 149720566
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jucás/CE Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected]ás Processo: 0017761-90.2019.8.06.0113 Promovente: Balbina da Silva Vasconcelos Promovido: Banco Bradesco S/A. SENTENÇA Visto e etc. Verifica-se pelas informações contidas nos autos (ID 84256452) que a parte devedora depositou judicialmente a quantia executada, tendo a parte credora anuído com tal importância (ID 109395424), satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de pagar. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, atentando para os dados informados na petição de Id 109395424, considerando que a advogada possui poderes para dar quitação e receber alvará em seu nome (Ids 28980414 e 109396576) e, com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. Expedientes de praxe. Jucás/CE, data da assinatura digital. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado dessa decisão, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Jucás/CE, data da assinatura digital. GIANCARLO ANTONIAZZI ACHUTTI Juiz de Direito - Núcleo de Produtividade Remota -
11/04/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149720566
-
11/04/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149720566
-
10/04/2025 23:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 23:19
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 23:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:19
Processo Desarquivado
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14/10/2024 10:24
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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12/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 01:45
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 01:45
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 01:45
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 01:45
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 80167395
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 80167395
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 80167395
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 80167395
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15/03/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80167395
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15/03/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80167395
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13/03/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 17:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/02/2024 08:50
Conclusos para despacho
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09/02/2024 08:44
Processo Desarquivado
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09/02/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 08:40
Juntada de Certidão
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09/02/2024 08:40
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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16/12/2023 08:16
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 07:43
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 15/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/11/2023. Documento: 69315754
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30/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/11/2023. Documento: 69315754
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29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 69315754
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29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 69315754
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 0017761-90.2019.8.06.0113 REQUERENTE: BALBINA DA SILVA VASCONCELOS REQUERIDO: Banco Bradesco SA e outros
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A., aduzindo que houve omissão na sentença embargada pois a mesma não fez referência à devolução de valores efetivamente creditados na conta da parte autora.
Decido.
Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Sua natureza não é substitutiva do julgado, mas, sim, integrativa ou aclaratória, pois objetivam complementar ou aclarar a decisão embargada, dissipando-lhe eventuais obscuridades ou contradições.
Perquirindo os fundamentos adunados nos embargos suso mencionados, verifico que assiste razão à parte embargante, porquanto houve omissão na sentença quanto a devolução dos valores creditados na conta da autora.
Assim, julgo PROCEDENTES estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, imprimindo-lhes EFEITOS INFRINGENTES, modificando a sentença embargada em seu dispositivo, incluindo os seguintes termos: "Referida condenação se dá sem prejuízo de sua eventual compensação entre quantias porventura pagas/transferidas pela instituição financeira, devidamente comprovadas em sede de cumprimento de sentença." P.R.I.
Expedientes necessários.
Jucás/CE, data da assinatura digital.
Hércules Antônio Jacot Filho Juiz -
28/11/2023 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69315754
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28/11/2023 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69315754
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24/11/2023 14:48
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2023 16:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/07/2023 16:36
Conclusos para decisão
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30/06/2023 03:08
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 29/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0017761-90.2019.8.06.0113
Vistos.
Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2°, do CPC.
Expedientes necessários.
Jucás/CE, data da assinatura digital.
Hércules Antônio Jacot Filho Juiz -
20/06/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 02:32
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 21:30
Conclusos para decisão
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0017761-90.2019.8.06.0113 Vistos, etc.
Certifique-se a tempestividade dos embargos de declaração de id. 28980779.
Em sendo tempestivos, declaro desde já desconstituído o trânsito em julgado, anulando os atos praticados desde a referida certificação.
Determino, ainda, que seja intimado o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2°, do CPC.
Expedientes necessários.
Jucás/CE, 01 de fevereiro de 2023.
Paulo Lacerda de Oliveira Júnior Juiz -
05/05/2023 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 13:05
Conclusos para despacho
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01/02/2023 12:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/01/2023 03:34
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:34
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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18/01/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0017761-90.2019.8.06.0113 Vistos hoje.
Reautue-se como cumprimento de sentença.
Acolho o requerimento formulado pela parte Exequente, para determinar a intimação da devedora, por intermédio de seu patrono, para proceder ao pagamento da quantia indicada no petitório ao id. 47117650, devidamente atualizada e corrigida monetariamente, no prazo de quinze dias, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de dez por cento e honorários de advogado no mesmo percentual, na forma estipulada no art. 523 e §§ 1º a 3º do Código de Processo Civil.
Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação. (art. 525, § 6.º do CPC/15).
Expedientes necessários.
Jucás/CE, 09 de janeiro de 2023.
Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz -
12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/01/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/01/2023 13:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/01/2023 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/12/2022 10:26
Conclusos para despacho
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02/12/2022 03:12
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 01/12/2022 23:59.
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01/12/2022 08:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/11/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 13:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/11/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 15:37
Conclusos para decisão
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10/11/2022 15:37
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2022 11:05
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2022 14:36
Mov. [60] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/11/2021 03:39
Mov. [59] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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11/11/2021 09:01
Mov. [58] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/10/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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21/04/2021 10:23
Mov. [57] - Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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21/04/2021 10:22
Mov. [56] - Decurso de Prazo
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14/04/2021 13:02
Mov. [55] - Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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16/03/2021 22:30
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0095/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 2572
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16/03/2021 22:30
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0095/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 2572
-
15/03/2021 02:20
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2021 12:12
Mov. [51] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2021 08:41
Mov. [50] - Concluso para Sentença
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08/03/2021 16:11
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
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08/03/2021 15:32
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WJUC.21.00166052-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 08/03/2021 15:28
-
08/03/2021 15:32
Mov. [47] - Entranhado: Entranhado o processo 0017761-90.2019.8.06.0113/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Material
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08/03/2021 15:32
Mov. [46] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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02/03/2021 23:06
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0070/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 2562
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02/03/2021 23:06
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0070/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 2562
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01/03/2021 12:12
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2021 09:21
Mov. [42] - Certidão emitida
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26/02/2021 12:54
Mov. [41] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/02/2021 15:41
Mov. [40] - Concluso para Sentença
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03/02/2021 00:06
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0034/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 2542
-
01/02/2021 12:10
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0034/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 87/113 no prazo de 05 dias. Advogados(s): Douglas Viana Bezerra (OAB 21587/CE)
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21/01/2021 09:41
Mov. [37] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 87/113 no prazo de 05 dias.
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20/01/2021 15:38
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
27/09/2020 21:44
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
-
25/09/2020 15:33
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WJUC.20.00167540-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/09/2020 15:28
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23/09/2020 13:06
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0471/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 2457
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23/09/2020 13:06
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0471/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 2457
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17/09/2020 17:31
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0424/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: Página: 861
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14/09/2020 10:29
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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14/09/2020 07:49
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/09/2020 16:10
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WJUC.20.00167084-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/09/2020 15:35
-
10/09/2020 17:09
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WJUC.20.00167017-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 10/09/2020 15:18
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10/09/2020 10:08
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2020 17:06
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/09/2020 15:34
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
03/09/2020 14:22
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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01/09/2020 22:00
Mov. [22] - Certidão emitida
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01/09/2020 16:18
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WJUC.20.00166772-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/09/2020 14:32
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01/09/2020 16:15
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WJUC.20.00166769-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/09/2020 14:25
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01/09/2020 15:05
Mov. [19] - Expedição de Termo de Audiência
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01/09/2020 12:37
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WJUC.20.00166741-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/09/2020 12:27
-
28/08/2020 07:50
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WJUC.20.00166626-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 28/08/2020 07:28
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26/08/2020 13:01
Mov. [16] - Mandado
-
26/08/2020 08:52
Mov. [15] - Mandado: mandado devolvido pelo o Ofícial
-
21/08/2020 10:30
Mov. [14] - Mandado: mandado recebido para cumprimento pelo o Ofícial
-
20/08/2020 17:43
Mov. [13] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 113.2020/001354-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/08/2020 Local: Oficial de justiça -
-
20/08/2020 09:33
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/08/2020 08:34
Mov. [11] - Certidão emitida
-
20/08/2020 08:34
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/08/2020 12:24
Mov. [9] - Audiência Designada: Conciliação Data: 01/09/2020 Hora 13:45 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
18/08/2020 16:32
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/04/2020 22:34
Mov. [7] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 21/02/2212 devido à alteração da tabela de feriados
-
24/03/2020 13:46
Mov. [6] - Decurso de Prazo
-
04/02/2020 09:56
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0040/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: Página:
-
31/01/2020 07:28
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2019 11:24
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/08/2019 18:33
Mov. [2] - Conclusão
-
26/08/2019 18:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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