TJCE - 0206758-97.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2024 00:12 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 18/07/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 00:11 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 18/07/2024 23:59. 
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                                            26/07/2024 17:04 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 18/07/2024 23:59. 
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                                            19/07/2024 10:22 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/06/2024 23:59. 
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                                            29/06/2024 00:02 Decorrido prazo de B2W COMPANHIA DIGITAL em 27/06/2024 23:59. 
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                                            29/06/2024 00:02 Decorrido prazo de B2W COMPANHIA DIGITAL em 27/06/2024 23:59. 
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                                            29/06/2024 00:02 Decorrido prazo de B2W COMPANHIA DIGITAL em 27/06/2024 23:59. 
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                                            29/06/2024 00:02 Decorrido prazo de B2W COMPANHIA DIGITAL em 27/06/2024 23:59. 
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                                            06/06/2024 08:55 Juntada de Petição de ciência 
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                                            06/06/2024 00:00 Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 11882231 
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                                            06/06/2024 00:00 Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 11882645 
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                                            05/06/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE PRESIDÊNCIA PROCESSO N°: 0206758-97.2022.8.06.0001 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO RECORRENTE: AMERICANAS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso extraordinário interposto por AMERICANAS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ( Id 7852395), insurgindo-se contra acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Público (Id 7237903), desprovendo a apelação manejada por si, nos termos assim resumidos: TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL.
 
 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
 
 SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
 
 DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO.
 
 LEI ESTADUAL Nº 15.863/2015 EDITADA APÓS A EC Nº 87/2015.
 
 LEI CONSIDERADA VÁLIDA PELO STF, MAS SEM EFICÁCIA ATÉ A EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR GERAL, CONFORME TEMA 1093.
 
 LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022.
 
 DETERMINAÇÃO EXPRESSA DE OBSERVÂNCIA APENAS DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 SENTENÇA MANTIDA. Custas recursais recolhidas ( Id 7852396). Contrarrazões apresentadas ( Id 10713544). Após, os autos vieram conclusos. DECIDO.
 
 Como se sabe, no momento em que se perfaz a admissibilidade do recurso especial/extraordinário, vige o princípio da primazia da aplicação do tema, de modo que a negativa de seguimento, o encaminhamento ao órgão julgador para juízo de retratação, e o sobrestamento do recurso (art. 1.030, I, II e III, do CPC) precedem à admissibilidade propriamente dita. Quanto à matéria versada na presente insurgência, o STF reconheceu a repercussão geral no recurso extraordinário nº 1.426.271/CE, tendo a controvérsia jurídica a ser dirimida sido delimitada nos seguintes termos: "TEMA 1266.
 
 Incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022". Assim, cuidando-se nesta irresignação de matéria que será oportunamente decidida pelo STF, sob a sistemática da repercussão geral, impõe-se o seu sobrestamento, com o adiamento da análise da admissibilidade do recurso extraordinário apresentado. Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, III, do CPC, até o julgamento do RE1.426.271/CE (TEMA 1266 da repercussão geral), pelo STF. Proceda-se à vinculação do tema. Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Remetam-se os autos à Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores, a fim de que acompanhe o trâmite do referido recurso no Superior Tribunal de Justiça e, uma vez julgado seu mérito, certifique o ocorrido, renovando, então, a conclusão dos autos a esta Vice-Presidência. Fortaleza, data/hora indicadas pelo sistema.
 
 Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Vice-Presidente
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                                            05/06/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 11882231 
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                                            05/06/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 11882645 
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                                            04/06/2024 18:23 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11882231 
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                                            04/06/2024 18:23 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11882645 
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                                            04/06/2024 18:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2024 18:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2024 18:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2024 18:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2024 10:07 Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #Oculto# 
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                                            02/05/2024 10:06 Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #Oculto# 
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                                            27/03/2024 22:10 Conclusos para decisão 
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                                            03/02/2024 09:42 Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso extraordinário 
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                                            03/02/2024 09:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2023 23:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2023 23:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2023 23:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2023 21:53 Remetidos os Autos (outros motivos) para CORTSUP 
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                                            14/09/2023 00:06 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/09/2023 23:59. 
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                                            14/09/2023 00:06 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/09/2023 23:59. 
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                                            11/09/2023 18:52 Juntada de Petição de recurso extraordinário 
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                                            11/09/2023 18:51 Juntada de Petição de recurso especial 
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                                            02/09/2023 00:11 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 01/09/2023 23:59. 
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                                            21/08/2023 00:00 Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 7654818 
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                                            18/08/2023 14:12 Juntada de Petição de ciência 
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                                            18/08/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 7179115 
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                                            17/08/2023 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2023 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2023 17:32 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            28/06/2023 19:14 Juntada de Petição de certidão de julgamento 
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                                            27/06/2023 07:22 Conhecido o recurso de B2W COMPANHIA DIGITAL - CNPJ: 00.***.***/0001-56 (APELANTE) e não-provido 
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                                            26/06/2023 17:51 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            22/06/2023 13:18 Decorrido prazo de JOSE PAULO DE CASTRO EMSENHUBER em 21/06/2023 23:59. 
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                                            19/06/2023 15:05 Deliberado em Sessão - Adiado 
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                                            09/06/2023 08:06 Juntada de Petição de ciência 
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                                            06/06/2023 18:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2023 18:31 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            06/06/2023 11:56 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            29/05/2023 10:25 Conclusos para despacho 
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                                            12/05/2023 11:56 Conclusos para decisão 
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                                            09/05/2023 10:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2023 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2023 14:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/03/2023 00:00 Publicado Intimação em 17/03/2023. 
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                                            16/03/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023 
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                                            15/03/2023 15:36 Conclusos para decisão 
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                                            15/03/2023 12:06 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            15/03/2023 08:47 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            15/03/2023 07:01 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            28/02/2023 15:58 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2023 15:58 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2023 15:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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