TJCE - 3000247-86.2024.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
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11/03/2025 12:02
Expedido alvará de levantamento
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/03/2025. Documento: 137608901
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/03/2025. Documento: 137608901
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10/03/2025 12:43
Juntada de Certidão
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10/03/2025 12:43
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137608901
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137608901
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10/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo: 3000247-86.2024.8.06.0246 Promovente: FRANCI HANE FELIX DE ARAUJO Promovido: UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA e outros SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de Embargos apresentados pela parte embargante, NUCLEO DE ATENÇÃO A SAÚDE DA UNIMED DO CARIRI, tempestivamente, arguindo a tese de que a planilha de cálculos juntada pela parte embargada, FRANCI HANE FELIX DE ARAUJO, ostenta, de forma clara, flagrante excesso de execução, uma vez que fora apontado para cumprimento de sentença o valor de R$ 57.708,55(cinquenta e sete mil setecentos e oito reais e cinquenta e cinco centavos).
Alega, ainda, a embargante, que o valor correto e devido a título de cumprimento de obrigação de fazer seria o valor de R$ 13.088,29(treze mil e oitenta e oito reais e vinte e nove centavos).
Posteriormente, a parte embargada se manifestou concordando com o valor apresentado pela parte embargante, requerendo expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor depositado no Id nº 130866605, restado incontroverso o valor de R$ 13.088,29(treze mil e oitenta e oito reais e vinte e nove centavos).
ISTO POSTO, restou evidente que o embargado reconheceu a procedência da pretensão do embargante, motivo pelo qual homologo o reconhecimento do pedido, declarando extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III do CPC.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, e empós, expeça-se o competente Alvará Judicial em favor da parte autora para levantamento do valor depositado no Id nº 130866605. Publicada e registrada virtualmente. Juazeiro do Norte(CE), Data registrada no Sistema GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
07/03/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137608901
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07/03/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137608901
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06/03/2025 11:22
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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09/01/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 12:22
Juntada de Petição de resposta
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18/12/2024 15:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 127720890
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 127720890
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06/12/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127720890
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06/12/2024 08:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/12/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:31
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 124879603
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 124879603
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18/11/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124879603
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18/11/2024 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 16:36
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:46
Juntada de despacho
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08/07/2024 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/07/2024 00:15
Decorrido prazo de FABIANE DE SOUSA ARAUJO em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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27/06/2024 00:30
Decorrido prazo de SHALON MICHAELLI ANGELO TAVARES em 26/06/2024 23:59.
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88147540
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14/06/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88147540
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14/06/2024 08:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/06/2024 08:01
Conclusos para decisão
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12/06/2024 15:05
Juntada de Petição de recurso
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06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87428122
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05/06/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87428122
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29/05/2024 13:39
Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2024 15:59
Juntada de Certidão
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23/05/2024 15:43
Juntada de Petição de memoriais
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23/05/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 13:34
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2024 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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22/05/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 11:56
Juntada de Certidão
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30/04/2024 00:39
Decorrido prazo de UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:15
Decorrido prazo de FRANCI HANE FELIX DE ARAUJO em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 84264604
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84264604
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12/04/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84264604
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12/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:01
Audiência Conciliação redesignada para 23/05/2024 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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12/04/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:58
Audiência Conciliação redesignada para 23/04/2024 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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28/02/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:40
Audiência Conciliação designada para 19/06/2024 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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23/02/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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