TJCE - 0202860-81.2019.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DR JOSE FROTA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DR JOSE FROTA em 10/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 132607724
-
23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132607724
-
22/01/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132607724
-
22/01/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DR JOSE FROTA em 06/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:48
Decorrido prazo de LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DR JOSE FROTA em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:42
Decorrido prazo de LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 109396928
-
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109396928
-
16/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE SECRETARIA CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi(ram) expedida(s) 1(uma) requisição(ões) de pequeno valor (RPV) no Sistema SAPRE, conforme as disposições da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - OETJCE. Certifico, ainda, que a tal(is) requisição(ões) foi(ram) elaborada(s) nos termos do art. 14 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023 e se encontra(m) no SAPRE na fila requisições pendentes - cadastro em andamento), tratando-se apenas de GUIA PROVISÓRIA, conforme informado no cabeçalho do expediente anexo após a presente certidão. Por fim, conforme disposto nos arts. 12 e 15 da referida resolução, remetemos os autos ao Gabinete para análise e deliberação pertinente do(a) MM.
Juiz(a). O referido é verdade.
Dou fé. Fortaleza, 14 de outubro de 2024 SERVIDOR SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
15/10/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109396928
-
15/10/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 106977168
-
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106977168
-
12/10/2024 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106977168
-
12/10/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DR JOSE FROTA em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:36
Decorrido prazo de LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO em 21/06/2024 23:59.
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16/06/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 87724198
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06/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: MARIA CRISTIANNE ALVES MARTINS REQUERIDO: INSTITUTO DR JOSE FROTA D E C I S Ã O R.H.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por MARIA CRISTIANE ALVES MARTINS.
Consta à ID. 84596219, petição da parte exequente renunciando ao excedente do seu crédito, a fim de viabilizar a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Nos termos do art. 13, § 5º da Lei 12.153/2009, é permitida a renúncia ao que excede o teto da RPV para recebimento do crédito sem o precatório como se vê, in verbis: §5º Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.
Assim, homologo a renúncia apresentada pelo exequente, declarando como líquido, certo e exigível o teto da RPV municipal, atualmente no importe de R$ 7.786,02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos), correspondente ao crédito do exequente MARIA CRISTIANE ALVES MARTINS.
Proceda-se na forma do art. 13, I, da Lei Federal nº 12.153/2009, devendo a Secretaria Judiciária expedir a Requisição de Pequeno Valor - RPV ao exequente, requisitando-lhe que seja efetuado o pagamento do valor supra diretamente na conta bancária apresentada na ID. 66996831, devendo-se observar o contido no art. 24, §2º, em cumprimento à Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sob pena de sequestro do numerário suficiente à satisfação do crédito exequendo.
Por fim, em ato contínuo, intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento, tal como determina o art. 3º, IV, "a", da Resolução nº 14/2023-OETJCE. À Secretária Judiciária para expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. Juiz de direito -
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87724198
-
05/06/2024 21:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87724198
-
05/06/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/06/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DR JOSE FROTA em 29/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 83583565
-
05/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83583565
-
04/04/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83583565
-
04/04/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/11/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DR JOSE FROTA em 17/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 05:32
Mov. [74] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
27/05/2022 14:58
Mov. [73] - Concluso para Despacho
-
25/05/2022 08:52
Mov. [72] - Conclusão
-
09/05/2022 09:44
Mov. [71] - Encerrar análise
-
15/03/2022 11:27
Mov. [70] - Concluso para Despacho
-
11/03/2022 17:59
Mov. [69] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.01944213-2Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao CivelData: 11/03/2022 17:34
-
11/03/2022 17:59
Mov. [68] - Entranhado: Entranhado o processo 0202860-81.2019.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica - Assunto principal: Jornada de Trabalho
-
11/03/2022 17:59
Mov. [67] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
04/03/2022 20:00
Mov. [66] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0248/2022Data da Publicacao: 07/03/2022Numero do Diario: 2798
-
03/03/2022 01:33
Mov. [65] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/03/2022 15:23
Mov. [64] - Documento Analisado
-
02/03/2022 14:37
Mov. [63] - Expedição de precatório: rpv [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/01/2022 10:09
Mov. [62] - Concluso para Despacho
-
18/11/2021 13:41
Mov. [61] - Certidão emitida
-
18/11/2021 13:39
Mov. [60] - Decurso de Prazo
-
22/10/2021 19:47
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0511/2021Data da Publicacao: 25/10/2021Numero do Diario: 2722
-
21/10/2021 01:33
Mov. [58] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/10/2021 16:35
Mov. [57] - Documento Analisado
-
18/10/2021 19:11
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2021 14:17
Mov. [55] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
-
28/07/2021 23:04
Mov. [54] - Desarquivamento: Processo em fase de cumprimento de sentenca. Ajuste da evolucao de classe em atendimento as determinacoes dos artigos 255 e 256 do Provimento 02/2021 - Codigo de Normas da CGJ
-
28/07/2021 10:20
Mov. [53] - Concluso para Despacho
-
19/07/2021 13:44
Mov. [52] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02189338-2Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 19/07/2021 12:53
-
19/07/2021 13:11
Mov. [51] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02189333-1Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 19/07/2021 12:51
-
24/05/2021 16:08
Mov. [50] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
24/05/2021 16:08
Mov. [49] - Definitivo
-
21/05/2021 09:51
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/05/2021 08:29
Mov. [47] - Trânsito em julgado
-
21/05/2021 08:09
Mov. [46] - Conclusão
-
21/05/2021 08:09
Mov. [45] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
-
21/05/2021 08:09
Mov. [44] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/11/2020 10:59
Mov. [43] - Recurso Eletrônico
-
05/11/2020 10:58
Mov. [42] - Certidão emitida
-
05/11/2020 10:56
Mov. [41] - Decurso de Prazo
-
15/10/2020 08:28
Mov. [40] - Certidão emitida
-
15/10/2020 08:27
Mov. [39] - Documento Analisado
-
13/10/2020 20:50
Mov. [38] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Encaminhem-se esse caderno processual ao Ministerio Publico e empos, subam os autos a Turma Recursal do Juizado Especial de Fazenda Publica do Estado do Ceara. Expedientes necessarios. Fortaleza/CE, 1
-
06/10/2020 12:12
Mov. [37] - Conclusão
-
05/10/2020 16:24
Mov. [36] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01485196-2Tipo da Peticao: Contrarrazoes RecursaisData: 05/10/2020 15:42
-
22/09/2020 08:46
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0806/2020Data da Publicacao: 22/09/2020Numero do Diario: 2463
-
17/09/2020 15:27
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/09/2020 09:33
Mov. [33] - Documento Analisado
-
14/09/2020 14:48
Mov. [32] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/09/2020 09:57
Mov. [31] - Conclusão
-
11/09/2020 17:28
Mov. [30] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01440820-1Tipo da Peticao: Recurso InominadoData: 11/09/2020 17:06
-
11/09/2020 16:58
Mov. [29] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01440642-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 11/09/2020 16:24
-
27/08/2020 19:47
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0766/2020Data da Publicacao: 28/08/2020Numero do Diario: 2447
-
27/08/2020 19:47
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0766/2020Data da Publicacao: 28/08/2020Numero do Diario: 2447
-
25/08/2020 16:40
Mov. [26] - Certidão emitida
-
25/08/2020 16:07
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/08/2020 14:40
Mov. [24] - Documento Analisado
-
24/08/2020 15:28
Mov. [23] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/07/2020 10:58
Mov. [22] - Concluso para Sentença
-
01/07/2020 10:00
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
30/06/2020 12:47
Mov. [20] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.00928142-8Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio PublicoData: 30/06/2020 12:42
-
17/06/2020 08:45
Mov. [19] - Certidão emitida
-
05/06/2020 09:16
Mov. [18] - Certidão emitida
-
04/06/2020 22:24
Mov. [17] - Mero expediente: R.h. Encaminhem-se os autos ao representante do Ministerio Publico, para, querendo, ofertar parecer de merito. Expediente necessario. Fortaleza, 04 de junho de 2020.
-
04/06/2020 19:21
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
04/06/2020 18:29
Mov. [15] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01250002-0Tipo da Peticao: ReplicaData: 04/06/2020 18:09
-
15/05/2020 10:46
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0462/2020Data da Publicacao: 21/05/2020Numero do Diario: 2374
-
13/05/2020 10:00
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0462/2020Teor do ato: Uma vez contestado o feito, ouca-se em replica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. A Secretaria Judiciaria para intimacoes e demais expedientes necessarios
-
12/05/2020 16:26
Mov. [12] - Mero expediente: Uma vez contestado o feito, ouca-se em replica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. A Secretaria Judiciaria para intimacoes e demais expedientes necessarios. Fortaleza/CE, 12 de maio de 2020.
-
05/05/2020 14:11
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
04/05/2020 23:12
Mov. [10] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01198597-6Tipo da Peticao: ContestacaoData: 04/05/2020 22:57
-
10/02/2020 08:33
Mov. [9] - Certidão emitida
-
10/02/2020 08:33
Mov. [8] - Documento
-
10/02/2020 08:32
Mov. [7] - Documento
-
29/01/2020 05:32
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0009/2020Data da Publicacao: 29/01/2020Numero do Diario: 2307
-
20/01/2020 13:11
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2020/011362-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 10/02/2020 Local: Oficial de justica - Larissa Brito Gaspar
-
17/01/2020 13:42
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2020 16:28
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/12/2019 15:00
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
26/12/2019 15:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2019
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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