TJCE - 3000147-96.2022.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
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17/07/2024 15:00
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 03:49
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 24/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:49
Decorrido prazo de MARTA VIRGINIA DA SILVA FORTALEZA em 24/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:49
Decorrido prazo de GILMARIO DOMINGOS DE SOUZA em 24/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/06/2024. Documento: 87348331
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07/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000147-96.2022.8.06.0054 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Empréstimo consignado Requerente: MARIA JOSE FREIRE DO NASCIMENTO Requerido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão.
Verifica-se pelas informações de ID 67750342 que o devedor depositou judicialmente a quantia executada, tendo a parte credora anuído com tal importância (ID 80666958), satisfazendo assim a obrigação.
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes de praxe. Campos Sales, 27 de maio de 2024. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87348331
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06/06/2024 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87348331
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31/05/2024 09:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2024 15:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 15:15
Processo Desarquivado
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04/03/2024 14:25
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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01/09/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 13:55
Arquivado Definitivamente
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27/10/2022 09:49
Juntada de Certidão
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27/10/2022 09:49
Transitado em Julgado em 26/10/2022
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26/10/2022 01:31
Decorrido prazo de MARTA VIRGINIA DA SILVA FORTALEZA em 25/10/2022 23:59.
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15/10/2022 00:26
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 14/10/2022 23:59.
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14/10/2022 00:20
Decorrido prazo de GILMARIO DOMINGOS DE SOUZA em 13/10/2022 23:59.
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28/09/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 09:46
Juntada de ato ordinatório
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28/09/2022 09:45
Juntada de Certidão de publicação
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22/09/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
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31/08/2022 13:40
Conclusos para julgamento
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12/08/2022 09:33
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Campos Sales.
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11/08/2022 11:12
Juntada de Petição de documento de identificação
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09/08/2022 16:29
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 10:56
Audiência Conciliação designada para 12/08/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Campos Sales.
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13/07/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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