TJCE - 0050686-24.2021.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 07:27
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 02/05/2024
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05/05/2025 07:27
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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03/05/2025 02:30
Decorrido prazo de GLICIA VASCONCELOS CAVALCANTE ARCANJO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:30
Decorrido prazo de GLICIA VASCONCELOS CAVALCANTE ARCANJO em 02/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/04/2025. Documento: 142378647
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 142378647
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03/04/2025 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142378647
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25/03/2025 14:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/03/2025 08:12
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:04
Decorrido prazo de GLICIA VASCONCELOS CAVALCANTE em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:04
Decorrido prazo de GLICIA VASCONCELOS CAVALCANTE em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 87409470
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 87409470
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30/01/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87409470
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28/01/2025 11:53
Juntada de Certidão
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05/12/2024 04:02
Decorrido prazo de GLICIA VASCONCELOS CAVALCANTE em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 109979343
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 109979343
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25/11/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109979343
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25/11/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 87409470
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 87409470
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 87409470
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13/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ PROCESSO Nº: 0050686-24.2021.8.06.0161 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANENSE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME EXECUTADO: ANA MIRIAM DE ARAUJO Anotações, quanto à renúncia do mandato. Defiro nova ordem de bloqueio online via sistema SIBSBAJUD; na modalidade teimosinha, com prazo de 30 dias. Com o resultado: Frutífero, intime-se o executado, para querendo impugnar em 5 dias; Infrutífera, ao exequente para dar impulso, sob pena de extinção da Execução. Int. Santana do Acaraú-CE, data da assinatura eletrônica. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Substituto Titular -
12/06/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87409470
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31/05/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 16:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/02/2024 12:57
Conclusos para despacho
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28/02/2024 09:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/02/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 13:37
Conclusos para despacho
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06/06/2023 13:34
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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02/06/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 03:47
Decorrido prazo de ANA MIRIAM DE ARAUJO em 02/03/2023 23:59.
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27/02/2023 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2023 19:52
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
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02/02/2023 19:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2023 00:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000 Autos: 0050686-24.2021.8.06.0161 Decisão: Cuidam os autos de execução de título extrajudicial movido por Santanense Ensino Fundamental e Médio Ltda. em desfavor de Ana Miriam de Araújo, todos completamente qualificados nos autos.
Devidamente citada, a parte devedora não pagou o débito no prazo assinado.
A parte credora, pela petição de ID 47164086, requereu penhora eletrônica.
Ante a inércia da parte devedora, defiro o requerimento de penhora on line pelo SISBAJUD em suas contas bancárias, já que o dinheiro está em primeiro lugar na ordem de preferência que deve ser observada na penhora (CPC, art. 835).
Efetivada a indisponibilidade de ativos, tome-se o bloqueio como termo de penhora, seguindo-se a intimação da parte devedora para, querendo, apresentar impugnação em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Santana do Acaraú, datada e assinada digitalmente.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito - respondendo -
16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/01/2023 10:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/01/2023 08:59
Conclusos para decisão
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12/01/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 14:05
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 11:08
Conclusos para despacho
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11/05/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 10:59
Decorrido prazo de ANA MIRIAM DE ARAUJO em 07/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2022 20:44
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2022 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2022 13:25
Expedição de Mandado.
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29/01/2022 16:53
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/09/2021 16:34
Mov. [4] - Expedição de Mandado
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06/08/2021 11:52
Mov. [3] - Mero expediente: CITE-SE a devedora (arts. 829 e seguintes do CPC/2015). Efetuada a penhora, a executada será intimada a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95), por escrito ou
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12/07/2021 18:49
Mov. [2] - Conclusão
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12/07/2021 18:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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