TJCE - 3000191-62.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
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29/10/2024 15:14
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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26/10/2024 00:22
Decorrido prazo de THYALA DE OLIVEIRA MOREIRA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:22
Decorrido prazo de GUILHERME CAMARAO PORTO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:22
Decorrido prazo de THIAGO PARENTE CAMARA em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/10/2024. Documento: 106118354
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106118354
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10/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA PROCESSO nº 3000191-62.2023.8.06.0222 Trata-se de Cumprimento de Sentença no Juizado Especial Cível proposta por YGOR LIMA CAVALCANTE em face de AURILENE VIEIRA DA SILVA estando as partes devidamente qualificadas nos autos.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Em despacho de ID 104521011, foi determinada a intimação da exequente para apresentar novo endereço do requerido.
Não obstante, decorreu prazo determinado na referida decisão, conforme faz prova aba de expedientes do PJE.
Assim, infere-se que não promoveu as diligências que lhe competia.
Nesse diapasão, preceitua o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV- verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Nesse sentido, insta mencionar o entendimento da Sexta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará: EMENTA: RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
FALTA DE FORNECIMENTO DO ENDEREÇO CORRETO DO RÉU.
APÓS A TENTAITVA INFRUTÍFERA DE CITAR O REQUERIDO, O AUTOR INFORMOU NOVO ENDEREÇO E NÚMERO DE TELEFONE.
CONTUDO, MAIS UMA VEZ, NÃO FOI POSSÍVEL REALIZAR A CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. (TJCE, Recurso Inominado 3000540-86.2020.8.06.0152, Juíza Relatora Juliana Bragança Fernandes Lopes, 04/11/2021) No que concerne ao abandono da causa com base na Lei dos Juizados Especiais, denota-se ser cabível a extinção da demanda de plano, sendo prescindível a intimação pessoal da parte exequente, nos exatos termos do disposto no art. 51, §1º, da referida Lei: "A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes".
Isto posto, não há necessidade de nova intimação de prazo, do qual a parte já tinha conhecimento.
Deste modo, em razão do desinteresse da parte pelo prosseguimento do feito, ao deixar de atender às intimações que lhe são feitas para impulsionar o processo, a extinção do processo é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 3 de outubro de 2024.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Fortaleza/CE, 3 de outubro de 2024.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
09/10/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106118354
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04/10/2024 12:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/10/2024 08:40
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 03:11
Decorrido prazo de GUILHERME CAMARAO PORTO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 03:11
Decorrido prazo de THIAGO PARENTE CAMARA em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 104521011
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17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104521011
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17/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 DESPACHO PROCESSO Nº 3000191-62.2023.8.06.0222 R.H. 1.
Indefiro a pesquisa via INFOJUD, tendo em vista tratar-se a busca de endereço de providência a ser adotada pelas partes, e por não comportar em sede de Juizado o pedido de adoção de diligências. 2.
Indefiro o pedido de penhora via SISBAJUD na modalidade "teimosinha", considerando que a medida já foi realizada e restou infrutífera. 3.
Considerando a certidão de ID 104017066, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar o endereço do executado, ou fornecer novo endereço, ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
16/09/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104521011
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12/09/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 17:53
Conclusos para despacho
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04/09/2024 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 23:58
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2024 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
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01/08/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2024. Documento: 87884023
-
10/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que o bloqueio de valores restou infrutífero, razão pela qual, de ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, e em cumprimento ao despacho já exarado, encaminho para a consulta via Renajud.
Fortaleza, data digital Assinatura digital. -
10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87884023
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07/06/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87884023
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07/06/2024 15:52
Juntada de ato ordinatório
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07/06/2024 15:51
Juntada de ato ordinatório
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17/04/2024 14:11
Juntada de Certidão
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07/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:19
Decorrido prazo de THYALA DE OLIVEIRA MOREIRA em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2023. Documento: 73238386
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12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 73238386
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11/12/2023 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73238386
-
11/12/2023 17:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/12/2023 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/12/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 14:02
Conclusos para despacho
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06/12/2023 14:02
Processo Desarquivado
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06/12/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 15:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/12/2023 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/12/2023 07:06
Juntada de decisão
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27/09/2023 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/09/2023 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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21/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 21/09/2023. Documento: 69279317
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69279317
-
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69279317
-
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69279317
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19/09/2023 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69279317
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19/09/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69279317
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19/09/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 11:03
Conclusos para decisão
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12/09/2023 04:34
Decorrido prazo de GUILHERME CAMARAO PORTO em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 04:34
Decorrido prazo de THIAGO PARENTE CAMARA em 11/09/2023 23:59.
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08/09/2023 20:46
Juntada de Petição de recurso
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24/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/08/2023. Documento: 65504634
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23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 65504634
-
22/08/2023 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 11:01
Gratuidade da justiça não concedida a YGOR LIMA CAVALCANTE - CPF: *44.***.*99-36 (AUTOR).
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18/08/2023 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 22:37
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 22:35
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 01/08/2023 16:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/07/2023 20:42
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 09:45
Juntada de Certidão
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11/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 10:21
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 01/08/2023 16:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 11:10
Conclusos para despacho
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19/05/2023 11:08
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2023 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/05/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 18:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/05/2023 13:23
Juntada de Certidão
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12/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 11:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/03/2023 11:52
Juntada de Certidão
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20/03/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 14:04
Audiência Conciliação designada para 19/05/2023 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/02/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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